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materia nº 428/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
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texto original #

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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 07 de maio de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 388/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 023/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e
Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras
correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e
Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas
providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 023/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Qui RS Si
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras -— RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 023/2025 Vassouras, 07 de maio de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e
Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro,
conforme discriminado no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
a
(Rosi Silva)
Prefeita
x
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
wwyw.vassouras 1 gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: /
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor
R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e
Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas
providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 439.251,81 (Quatrocentos
e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244,0049.2163 PSB - Serviço de Proteção Integral à Fai ia — PAIF - Estadual
3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 27.082,02
3390.39.00.266100 Outros Serv T P Jurídica R$ 20.000,00
3390.32.00.266100 Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
08.243.0048.2157 Estadual - PSB - Serviço de Con. e For. de Vínculos para Crianças, Adole. e Jovens
3390.32.00.266100 Material e Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 12.000,00
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 30.000,00
08.244.0049.2051 PSB - Assistência e Concessão de Benefícios Eventuais - Estadual
3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 18.536,25
08.244.0049.2227 PSB Estadual -Recurso Extraordinário
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 22.500,00
08.244.0049.2244 PSB - Estadual - SCFV Extraordinário
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 20.000,00
08.244.0049.2166 PSE Estadual - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos
3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 27.835,77
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 80.797,77
3390.39.00.266100 Outros Serv T P jurídica R$ 10.000,00
) 3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 9.000,00
4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 33.000,00
08.243.0048.2809 Serv de PSE a Adolescente em Cump de Med Socio educ - LA e PSC
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 3.000,00
3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
08.243.0048.2160 PSE ESTADUAL - Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes
4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 12.000,00
08.244.0049.2245 PSE - Estadual - PAEFI Extraordinário
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 22.500,00
08.243.0048.2246 PSE - Estadual - Serv Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Extraordinários
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 20.000,00
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
(1) Conta Vinculada: 26867-4 / 26866-S Bco do Brasil Fonte de Recurso: 266100 ESTADUAL
Municipio: FUNDO MUN, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercicio: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
12) DISPONIBILIDADES (VALORES) (3) OBRIGAÇÕES (VALORES)
Aplicações Financeiras 691.806,41 Restos a Pagar t- 252.443,47
Tonsignações 11113
(4) SUPERÁVIT= 439.251,81
TOTAL 691.806,41 TOTAL 691.806,41
1 - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2024 no recurso SUAS - 266100 ( Fonte Superavit ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Vassouras, 05 de maio de 2025.
s
Neto
Rosilane Piyeti
Prefeita
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
INCLUSÃO DE AÇÃO
2022-2025
ANEXO IV
Fundo Municipal de Assistência Social T
Objetivo : Reprogramação FMAS Estadual Fonte 266100
Descrição da Ação : Tipo P/A Produto Unidade de Medida Valores
[04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
319011
339030
339039
339032
[449052
339032
319011
339030
339032
339030
339030
319011
339030
[339039
339032
449052
339030
339032
449052
339030
339030
339030
A programa unidade
18.536,25
22.500,00
20.000,00
27.835,77
80.797,77
TOTAL 439.251,81

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