| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 07 de maio de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 388/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 023/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 023/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Qui RS Si (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras -— RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 023/2025 Vassouras, 07 de maio de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme discriminado no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. a (Rosi Silva) Prefeita x Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 wwyw.vassouras 1 gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244,0049.2163 PSB - Serviço de Proteção Integral à Fai ia — PAIF - Estadual 3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 27.082,02 3390.39.00.266100 Outros Serv T P Jurídica R$ 20.000,00 3390.32.00.266100 Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00 08.243.0048.2157 Estadual - PSB - Serviço de Con. e For. de Vínculos para Crianças, Adole. e Jovens 3390.32.00.266100 Material e Distribuição Gratuita R$ 10.000,00 3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 12.000,00 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 30.000,00 08.244.0049.2051 PSB - Assistência e Concessão de Benefícios Eventuais - Estadual 3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 18.536,25 08.244.0049.2227 PSB Estadual -Recurso Extraordinário 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 22.500,00 08.244.0049.2244 PSB - Estadual - SCFV Extraordinário 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 20.000,00 08.244.0049.2166 PSE Estadual - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos 3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 27.835,77 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 80.797,77 3390.39.00.266100 Outros Serv T P jurídica R$ 10.000,00 ) 3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 9.000,00 4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 33.000,00 08.243.0048.2809 Serv de PSE a Adolescente em Cump de Med Socio educ - LA e PSC 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 3.000,00 3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00 08.243.0048.2160 PSE ESTADUAL - Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes 4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 12.000,00 08.244.0049.2245 PSE - Estadual - PAEFI Extraordinário 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 22.500,00 08.243.0048.2246 PSE - Estadual - Serv Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Extraordinários 3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 20.000,00 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 (1) Conta Vinculada: 26867-4 / 26866-S Bco do Brasil Fonte de Recurso: 266100 ESTADUAL Municipio: FUNDO MUN, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercicio: 2024 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 12) DISPONIBILIDADES (VALORES) (3) OBRIGAÇÕES (VALORES) Aplicações Financeiras 691.806,41 Restos a Pagar t- 252.443,47 Tonsignações 11113 (4) SUPERÁVIT= 439.251,81 TOTAL 691.806,41 TOTAL 691.806,41 1 - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 no recurso SUAS - 266100 ( Fonte Superavit ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 05 de maio de 2025. s Neto Rosilane Piyeti Prefeita REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS INCLUSÃO DE AÇÃO 2022-2025 ANEXO IV Fundo Municipal de Assistência Social T Objetivo : Reprogramação FMAS Estadual Fonte 266100 Descrição da Ação : Tipo P/A Produto Unidade de Medida Valores [04.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 319011 339030 339039 339032 [449052 339032 319011 339030 339032 339030 339030 319011 339030 [339039 339032 449052 339030 339032 449052 339030 339030 339030 A programa unidade 18.536,25 22.500,00 20.000,00 27.835,77 80.797,77 TOTAL 439.251,81