| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 407.745,18 (Quatrocentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 07 de maio de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 389/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 024/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 407.745,18 (Quatrocentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 407.745,18 (Quatrocentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 024/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor | JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE MAL DS DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 01 | nº 43h 19045 Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 024/2025 Vassouras, 07 de maio de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 407.745,18 (Quatrocentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos) dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme discriminado no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj.gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 407.745,18 (Quatrocentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 407.745,18 (Quatrocentos e Sete Mil, Setecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezoito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 04,01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0049.2.174 3190.11.00.266000 08.244.0049.2.899 3190.11.00.266000 3390.30.00.266000 08.244.0049.2.900 3190.11.00.266000 3390.39.00.266000 3390.30.00.266000 08.244.0049.2.173 3390.30.00.266000 3390.39.00.266000 4490.52.00.266000 08.244.0049.2.176 3390.30.00.266000 08.244.0049.2.847 3390.30.00.266000 08.244.0049.2.059 3190.04.00.266000 3390.32.00.266000 3390.39.00.266000 08.244.0049.2.222 3190.16.00.266000 08.244.0049.2.223 3390.30.00.266000 08.244.0049.2.225 3390.39.00.266000 Proteção Social Básica Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 23.815,17 R$ 31.935,69 Material de Consumo R$ 30.000,00 Programa Criança Feliz Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 39.770,25 Outros Serv Terceiros P. Jurídica R$ 100,00 Material de Consumo R$ 100,00 IGD/PBF - Bolsa Família Material de Consumo R$ 100,00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 100,00 Equipamentos e Material Permanente R$ 159.367,47 IGD/SUAS Material de Consumo R$ 3.453,56 BPC - Escola Material de Consumo R$ 278,63 ACESSUAS TRABALHO Contratação por tempo determinado R$ 9.000,00 Material de Distribuição Gratuita R$ 4.501,18 Outros Serv T P Jurídica R$ 10.000,00 PROCAD SUAS Outras despesas variáveis - Pessoal Civil R$ 1.027,94 EMENDA PARLAMENTAR - DEP FEDERAL LUIZ ANTÔNIO SIGTV PAIF/PSB31887-6 Material de Consumo R$ 4.643,28 EMENDA PARLAMENTAR - CAPACITAÇÃO SIGTV EXTRA 34220-3 Outros Serviços de Terceiros P Jurídica R$ 89.552,01 “assouer Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 (1) Conta Vinculada: 31887-6/32387-x/30254-6/28682-6/26683-4/26684-2/28685-0/28688-5/29610-4 Bco do Brasil Fonte de Recurso: 266000 FEDERAL Decreto Relacionado: Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercício: 2024 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO (2) DISPONIBILIDADES (VALORES) () OBRIGAÇÕES (VALORES) Aplicações Financeiras 626.326,66 Restos a Pagar 217.893,71 Consignações 687,77 T E | | (4) SUPERÁVIT = OPEN 4 TOTAL 626.326,66 | TOTAL 626.326,66 1 - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 no recurso SUAS - fonte 266000. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 28 de abril de 2025. PRC ROSILANE PIVETI SILVA -4 Prefeita BT'SpL' LOM E9'BLT LV'L9E6ST 00'00T 00'00L 00'00T 0E06EE 00'00T GED6E€| ST'oLL'6E TIOGTE 00'000'0€ SOBRE] apeptun vueidoid v 69'sEG'TE TIO6LE LT'STB'EZ TIOGTE TEpOS BpuasIssy ap fedituniN Opuna - TO'vO) : 0gÍY Ep OBÍLDSIA BPIP9JN PP 9PEPIUO ompoug | vid 0d, à 00099 9104 [849P9A SVINA OpStUIABOSdo? : ospigo Em TEDOS ERUQISISSY Ap [EdiUnIA OpU nal A OXINV ETA AA AA ov5v aa OYSNTONI SVENOSSVA 30 IVAIDINNA VENLIIAIAA ONIaNVF 3G OIS 0Q OQVISI “SvaS OQ VALLVHIdIS VONANAIA