| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos) e dá outras providências. |
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[UNICIPAL Di OU RAS/RJ 15 MAI 2025 assqua” 'ROTO COLO Estado do Rio de Janeiro o 43 1, | Prefeitura Municipal de Vassouras AN 438. / AS | Gabinete da Prefeita TS — Vassouras, 14 de maio de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 401/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 025/2025 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos) e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, cncaminho a cssa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos) e dá outras providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 023/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Rosilane Piveti Silva * q Maps pimemçã Bomero (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl Cos pus Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 025/2025 Vassouras, 14 de maio de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 274.321,05 (Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos) e dá outras providências. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do termo de adesão assinado e vinculado ao Plano de Ação 30882120230005-017139, referente à Lei Aldir Blanc- Ministério da Cultura. Os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), seguindo as normas estabelecidas na referida Lei; no Decreto nº 11.740,de 18 de outubro de 2023, na portaria MinC nº80, de 2023. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Lesidéro Dvs Sia (Rosi Silva) asi omite FÊ Rosilane Piveti Silva Prefeita A cetro qo à amam a 67 clicado am he iara gone cenario Bssmo Av. Otávio Gomes, 395 Centro - Vassouras RJ/ CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www. vassouras. rj gov br ansouas” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEIN. « DE DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 274.321,05 ( Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos ) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 274.321,05 ( Duzentos e Setenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais e Cinco Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. o2o7 + cretaria Municipal de Cultura Lei complementar nº14.399 de de julho de 2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do termo de adesão assinado e vinculado ao Plano de Ação 30882120230005-017139, referente a Lei Aldir Blanc- Ministério da Cultura. Os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 ( Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura ), seguindo as normas estabelecidas na referida Lei; no Decreto nº 11.740,de 18 de outubro de 2023, na portaria Minc nº80, de 2023. BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 Balancete referente à: Política Nacional Aldir Blanc Município: VASSOURAS Exercício: 2024 PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar de Exercícios Anteriores Consignações Restos a Pagar Processados do Exercício Restos a Pagar não Processados do Exercício | - Conforme inciso |, 8 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 — ( Fonte 171600 ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 12 de maio de 2025. eee Es, plane Bsmro Rosilane Piveti Silva Prefeita Municipal [ocre To mil To il E RR SOTTEPLT SA = S0'697'6€ SH DO9TLT'6E'06EE DO'TSB'PEZ SU O8V'T OBT'T'9C00'T6E'ET BAND 9P [EdDIUNA BLISjIDS : PAFSUOdSY 9pepiun openooxo euesBoid SVANOSSVA dA TVYdIDINDK VANLIANTA ALOXANV Szoz-zz0z ov5v aa OySNTINI SVENOSSVA JO IVAIDINNA VANLIIÃIAA OuIINVF JA ORE OA OaVISA YUSvas 0d VALLVEaIdIS VINaNdIA