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materia nº 451/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 451 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Vassouras e dá outras providências.
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|
RMT dx
| RU LUC
22 MAI 2025 | Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2025
Dispõe sobre o Plano de Classificação de
Cargos de Provimento Efetivo, em
Comissão da Câmara Municipal de
Vassouras e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DO REGIME JURÍDICO
Art.1º- O Plano de Classificação de Cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Vassouras obedece ao regime estatutário e os cargos de provimento em
comissão obedecem ao regime celetista.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art.2º- Os cargos de provimento efetivo e em comissão constituem o Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Vassouras e serão estruturados de acordo com o
disposto nesta Resolução.
Art.3º- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vassouras estrutura-se em:
| - Parte Permanente
Art.4º- A Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara é compreendida
pelos cargos de provimento efetivo e pelos de provimento de comissão.
8 1º - Os cargos de provimento efetivo são os estabelecidos no item A do Anexo |
desta Resolução.
8 2º - Os cargos de provimento em comissão são os estabelecidos no item B do
Anexo | desta Resolução.
8 3º - As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo são as
estabelecidas no Anexo Il desta Resolução.
Art.5º- A organização do Plano de Cargos da Câmara Municipal baseia-se nos
seguintes conceitos:
| - Servidor é a pessoal legalmente investida em cargo público de provimento
efetivo ou em comissão;
Il — Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, cometidos ao
servidor, criado por resolução legislativa com denominação própria, número certo e
vencimento especifico;
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Ill — Classe é o agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza, de
denominação idêntica, do mesmo nível de vencimento e grau de dificuldade e
responsabilidade das atribuições;
IV — Nível de Vencimento é a referência atribuída ao conjunto de classes
equivalente quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade e escolaridade, visando
determinar a faixa de vencimentos correspondentes;
V-— Faixa de Vencimentos é a escala de padrões de vencimentos atribuídos a um
determinado nível;
VI — Padrão de Vencimento é a letra que identifica o vencimento percebido pelo
servidor dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupa.
] CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art.6º- Os cargos de natureza efetiva, constantes do item A do Anexo | desta
Resolução, serão providos por nomeação, precedia de aprovação em concurso público.
Parágrafo Único —- Nas nomeações para os cargos de provimento efetivo,
observar-se-ão o grau de instrução e os demais requisitos estabelecidos, para cada
classe, no item A do Anexo | desta Resolução.
Art.7º- O provimento dos cargos efetivos será autorizado pelo Presidente da
Câmara, desde que haja dotação orçamentária para atender às despesas dele
decorrentes.
Parágrafo Único — A Secretaria Geral verificará a existência de dotação
orçamentária para fazer face às despesas resultantes do provimento solicitado,
comunicando à Mesa Diretora, quando for o caso, a insuficiência de recursos.
Art.8º- Anualmente, o Secretário Geral reverá a Parte Permanente do Quadro de
i Pessoal para propor à mesa Diretora, de forma devidamente justificada, a ampliação,
| redução ou criação de novas classes de cargos e respectivos quantitativos.
Art.09º- O provimento dos cargos em comissão será feito mediante livre escolha
do Presidente da Câmara.
Art.10º- Compete ao Presidente da Câmara expedir os atos de provimento dos
cargos do Poder Legislativo.
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá necessariamente conter as
seguintes indicações, sob pena de nulidade do mesmo:
| - Nome completo do servidor
Il - Denominação do cargo vago a ser provido
Ill — Fundamento legal, bem como nível de vencimento do cargo
IV — Indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro
cargo municipal, se for o caso.
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Câmara Municipal de Vassouras
CAPÍTULO IV
DA FUNÇÃO GRATIFICADA
Art. 11º - As funções gratificadas de preenchimento em confiança, integrante do
grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com símbolo próprio, para
atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão as constantes nos Anexos Il e
[VIR
Art. 12º - As funções gratificadas designadas, para atenderem os encargos de
Gerente, serão as constantes nos Anexos IV, V e Vl.
Art. 13º - O exercício da função gratificada, não constituindo emprego, guardará
correspondência de atribuições com as do cargo de efetivo exercício pelo servidor
designado, e a gratificação tem o caráter de vantagem acessória ao seu vencimento.
Art. 14º - O servidor público em caráter efetivo, assim como os que forem
cedidos à Câmara Municipal investido em função gratificada perceberá o valor do
vencimento do cargo efetivo, acrescido da função para a qual foi designado.
Art. 15º - Não poderá ser designado para prover função gratificada pessoa
estranha ao serviço público municipal.
Parágrafo Único - Quando a designação recair em servidor lotado em órgão
diferente é indispensável à prévia concordância do dirigente desse órgão.
CAPÍTULO V
DO CONCURSO PÚBLICO
Art.16º- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma
única vez, por igual período.
Art.17º- O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de
modo a atender ao princípio de publicidade.
Art.18º- Não se realizará novo concurso público enquanto houver para os mesmos
cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado.
Parágrafo Único — A aprovação em concurso público não gera direito a
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Presidência, dentro do prazo de
validade do certame e na forma da lei.
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Art.19º- Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
complementadas ou não por provas orais, teóricas ou práticas conforme as
características do cargo a ser provido.
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art.20º- Fica institucionalizado na Câmara Municipal de Vassouras o sistema de
progressão funcional para os seus servidores.
$ 1º - Para efeito desta Resolução, progressão funcional é a passagem do
servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da
faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento,
observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico.
$ 2º - A progressão funcional de que se trata o caput do artigo só ocorrerá se
houver recursos orçamentários próprios para atender as despesas decorrentes. .
Art.21º- A progressão funcional do servidor ocorrerá por merecimento, observadas
as normas deste Capítulo e as estabelecidas em regulamento especifico.
Parágrafo Único — Do regulamento a que se refere o caput deste artigo, deverão
constar:
|— Os fatores que serão utilizados na avaliação de desempenho;
Il — Os pesos atribuídos a cada um dos fatores constantes da avaliação de
desempenho;
Il — Os graus estabelecidos, dentre de cada fator, para as situações de
desempenho.
Art.22º- Para ter direito à progressão, a partir de 03 (três) anos de efetivo
exercício na Câmara Municipal de Vassouras no padrão de vencimento passando da
letra A para a Letra B e sucessivamente, sendo um aumento de 3% em cada letra e,
ainda, obter, em sua avaliação de desempenho, o grau mínimo de merecimento
necessário à sua progressão funcional.
8 1º - Para obter o grau mínimo a que se refere o caput deste artigo o servidor
deverá conseguir, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos na média de
suas 3 (três) ultimas avaliações de desempenho.
8 2º - Caso não alcance o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) dos
pontos na média de suas 3 (três) ultimas avaliações de desempenho, o servidor
permanecerá na mesma letra de referência da tabela de vencimentos em que se
encontra por mais 01 ano para que, então, seja realizada nova apuração de
merecimento.
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8 3º - Caso o servidor esteja eventualmente ocupando um cargo comissionado,
não será prejudicado a sua progressão funcional, tendo em vista o que estabelece o
artigo 37 inciso V da Constituição Federal.
8 4º A progressão será efetivada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Vassouras, uma vez preenchidos os requisitos de merecimento, sempre no mês
subsequente ao que o servidor completar o interstício de 03 anos em uma mesma letra
de referência da tabela de vencimentos, independente do nível.
Art.23º- A avaliação funcional será realizada anualmente, mediante a aferição do
desempenho do servidor pela Comissão de Avaliação Funcional, conforme o
estabelecido no Capítulo VI desta Resolução.
$ 1º - O merecimento é adquirido durante o período de permanência do servidor
em seu padrão de vencimento.
$ 2º - Após a elevação de padrão, será reiniciada a contagem de ocorrências para
efeito de nova apuração de merecimento.
$ 3º - A pena de suspensão interrompe a contagem do interstício previsto,
iniciando-se nova contagem na data subsequente à do término do cumprimento da
penalidade.
Art.24º- As progressões funcionais serão realizadas em até 30 dias sempre que o
servidor se enquadrar no que está estabelecido no artigo 19 desta resolução.
- CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
Art.25º- Fica criada a Comissão de Avaliação Funcional constituída de 3 (três)
membros, para proceder à avaliação do desempenho dos servidores, objetivando a
aplicação do sistema de progressão funcional.
Parágrafo Único — A Comissão será presidida pelo 1º Secretário da Câmara, na
qualidade de membro da Mesa Diretora, devendo dela fazer parte, também, o Diretor
Geral e um representante de classe dos servidores efetivos da Casa.
Art.26º- A Comissão de Avaliação Funcional terá sua organização e forma de
funcionamento regulamentadas em portarias legislativas a ser baixadas pelo Presidente
da Câmara.
Parágrafo Único — Não sendo realizadas as avaliações de desempenho por
qualquer motivo, presumir-se-ão preenchidos os requisitos de merecimento para a
progressão, previsto no artigo 19 desta Resolução, aplicando o efeito retroativo das
pendências da progressão. .
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CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.27º- Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança, de livre
nomeação e exoneração.
Art. 28º O Diretor de Licitação, cargo de livre nomeação e exoneração, deverá ser
escolhido dentre efetivos e estáveis, o qual será indicado e nomeado pelo Presidente.
Art.29º- O servidor que for designado para o exercício de cargo de provimento em
comissão será remunerado de acordo com o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art.30º- Função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada
para remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento, a servidores
efetivos da Câmara Municipal bem como os servidores efetivos cedidos a câmara
municipal.
Art.31º- As funções gratificadas necessárias ao funcionamento da Câmara
Municipal são as constantes na Resolução que dispõe sobre sua estrutura
organizacional.
Art.32º- A designação para o exercício de função gratificada será feita pelo
Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IX.
DA REMUNERAÇÃO
Art.33º- Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art.34º- Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, de acordo com
o disposto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único — O vencimento a ser pago, pela Câmara Municipal, ao servidor
aprovado em concurso público, em cumprimento de estágio probatório, será equivalente
ao estabelecido no primeiro padrão da faixa de vencimentos correspondente ao cargo
que ocupa.
Art.35º- As classes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal estão hierarquizadas por níveis de vencimentos no Anexo | item A
desta Resolução. :
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Parágrafo Único — A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta
de 10 (dez) padrões designados alfabeticamente de A a J, conforme Tabela aprovada
por lei especifica de iniciativa da Câmara.
Art.36º- A revisão geral dos vencimentos atribuídos aos cargos de natureza
efetiva e os em comissão se processará conforme o disposto no artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, tendo como data base o reajuste do salário mínimo nacional.
CAPÍTULO X
DO TREINAMENTO
Art.37º- Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara Municipal o
treinamento de seus servidores.
Art.38º- A Secretaria Geral elaborará e coordenará a execução de programas de
treinamento para os servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único — Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
implantação.
Art.39º- As chefias participarão dos programas de treinamento, identificando as
áreas carentes de capacitação e facilitando a participação de seus subordinados nos
cursos e demais eventos destinados para esse fim.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art.40º- Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de Vassouras, obedecidas às exigências legais, serão automaticamente
enquadrados nos cargos previstos no Anexo | item A, cujas atribuições sejam da mesma
natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem
ocupando na data de vigência desta Resolução, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art.41º- Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, salvo
nos casos de desvio de função não acolhidos por esta Resolução.
Art.42º- O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Resolução poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao
Presidente da Câmara petição de revisão de enquadramento, devidamente
fundamentada e protocolada.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43º- Legislação especifica disporá sobre os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e em comissão, bem como sobre a forma de remuneração dos
servidores da Câmara designados para o exercício de funções gratificadas, conforme o
disposto no Capítulo VII desta Resolução.
Art.44º- Os portadores de deficiência, obedecida à legislação em vigor, não
estarão impedidos à posse e ao exercício de cargo ou função pública da Câmara, salvo
quando a deficiência for considerada incompatível com a natureza das atividades a
serem desempenhadas.
Parágrafo Único — Resolução específica disporá sobre os critérios de admissão
na Câmara para as pessoas portadoras de deficiência.
Art.45º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.46º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 978/2023, produzindo
os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do corrente ano.
Vassouras, 22 de maio de 2025.
Justificativa:
Criam duas funções gratificadas CAI - Ill (Manutenção Predial e Recepção). tendo em vista a
organização e funcionamento da Câmara.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43º- Legislação especifica disporá sobre os vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e em comissão, bem como sobre a forma de remuneração dos
servidores da Câmara designados para o exercício de funções gratificadas, conforme o
disposto no Capítulo VII desta Resolução.
Art.44º- Os portadores de deficiência, obedecida à legislação em vigor, não
estarão impedidos à posse e ao exercício de cargo ou função pública da Câmara, salvo
quando a deficiência for considerada incompatível com a natureza das atividades à
serem desempenhadas.
Parágrafo Único — Resolução específica disporá sobre os critérios de admissão
na Câmara para as pessoas portadoras de deficiência.
Art.45º- As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.46º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 978/2023, produzindo
os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do corrente ano.
Vassouras, 22 de maio de 2025.
Justificativa:
Criam duas funções gratificadas CAI - III (Manutenção Predial) e Recepção CAI -II, tendo em
vista a organização e funcionamento da Câmara.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
e O ed
Presidente Vice-Presidente
2º Secretário
Jeovane da Silva
1º Secretári
Silvio Leal Soares
Vereador
Leonardo Miranda Guimarães
Vereador reador
Michae! O Silva da Conceição theus Merenciano da Silva
ereador Vereador
João Vítor Guimarães Arruda de Oliveira
Vereador
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
A. Classes de Cargos de Provimento Efetivo, com Número de Cargos
Correspondentes e Ordenados por Níveis de Vencimentos.
CLASSE Nº.DE | NIVEL Requisitos Específicos
CARGOS
Analista de Sistemas 2 NS Graduação em Ciências da
Computação ou Sistema de
Informação.
Contador 1 NS Graduação em Ciências Contábeis com
registro no conselho de classe
competente.
Analista de Departamento 1 NS Graduação em Administração ou
de Pessoal Ciências Contábeis ou Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Pública, com
registro no conselho de classe
competente.
Jornalista 1 NS Graduação em Comunicação Social,
com habilitação em Jornalismo com
registro no Órgão de Classe.
Motorista 7 1 Ensino Médio Completo e possuir
Carteira Nacional de Habilitação —
CNH, mínimo categoria “B” vigente.
Agente Administrativo 8 Ensino Médio Completo.
Cerimonial 7 Ensino Médio Completo.
Operador de Áudio e 1 Ensino Médio Completo.
Vídeo
Vigilante 4 2 Ensino Médio Completo e certificado de
formação de vigilante devidamente
registrado no Departamento de Policia
Federal.
10
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Auxiliar de Serviços Gerais 6 3 Ensino Fundamental incompleto.
Copeiro 1 3 Ensino Fundamental incompleto.
Zelador 1 3 Ensino Fundamental incompleto.
l
B. Classes de Cargos de Provimento em Comissão, com o Número de Cargos
Correspondentes e Ordenados por Nível de Vencimentos.
CLASSE Nº. DE CARGOS NÍVEL
Diretor Geral 1 CccMv-00
Procurador Geral 1 CCccMv-00
Controlador 1 CCccMv-02
Diretor de Licitação 1 CCCMv-02
Assessor Especial 13 CCCMV-01*
Assessor do Gabinete da 3 CCccMv-03
Presidência
Anexo II
CAI - CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - | CAI-|
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - Il CAI-II
ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - III CAI-III
Anexo III
ORGANOGRAMA
SETOR QUANTIDADE CAI
SERVIÇOS GERAIS 01 CAI-|
INFORMÁTICA 01 CAI-|
DEPARTAMENTO 01 CAI-|
PESSOAL
SERVIÇOS GERAIS 01 CAI-II
SECRETARIA DO 01 CAI-|
LEGISLATIVO
11
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
COMPRAS 01 CAI-|
SECRETARIA DA 01 CAI-|
ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA 01 CAI-II
ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS GERAIS 01 CAI-III
DOCUMENTAÇÃO E 01 CAI-II
ARQUIVO
SETOR DE LICITAÇÃO 01 CAI-|
SETOR DE
COMUNICAÇÃO 01 CAI-|
MANUTENÇÃO PREDIAL
01 CAI-II
SETOR DE PATRIMÔNIO 01 CAI-I
ÁUDIO E VIDEO 01 CAI-|
MANUTENÇÃO PREDIAL
01 CAI-I
MANUTENÇÃO PREDIAL
01 CAI-II
RECEPÇÃO 01 CAI-II
Anexo IV
- FG - Função Gratificada
DENOMINAÇÃO SIMBOLO
Função Gratificada | FG-|
Anexo V
ORGANOGRAMA
Função Gratificada Nº de Funções Símbolo
Gerente de Transporte 01 FG-I
Gerente de Tesouraria 01 FG-|
Gerente de Contabilidade 01 FG-I
12
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Anexo VI
Atribuições da Função Gratificada
Nível | Função Gratificada Atribuições
FG- Gerente de a) Gerenciar as atividades de transporte, atendendo às
Transporte necessidades do expediente dos diversos setores da
p Câmara, controlar e manter atualizado os registros dos
veículos bem como a manutenção, conservação e
limpeza da frota.
b) Executar outras tarefas afins.
FG-I Gerente de a) Gerenciar as atividades, planejamento, organização e
. supervisão da área financeira.
Tri b) Executar outras tarefas afins.
FG-I Gerente de a) Gerenciar as atividades, planejamento, organização e
Contabilidade supervisão da área contábil e orçamentária.
b) Executar outras tarefas afins.
ANEXO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO E
CHEFIA
1) São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
a) Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de
todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;
b) Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o desempenho da unidade que dirige;
c) Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e
dos serviços que lhe forem solicitados.
d) Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente
superior dos resultados esperados e alcançados;
e) Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos
vigentes;
f) Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos
trabalhos e providenciando sua pronta conclusão.
g) Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua
competência;
13
h)
|)
)
k)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que
dependem de solução de autoridade imediatamente superior;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisório em processos de sua competência;
Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;
Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
1.1)O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-
se de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se
pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
DO ANALISTA DE SISTEMAS
2) Compete ao Analista de Sistemas
a) Orientar e acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
b) Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da Câmara;
c) Promover a agilização dos serviços da Câmara, através da informatização de suas
atividades;
d) Organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais
eficientes aos usuários;
e) Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados
estatísticos e relatórios solicitados;
f) Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e
desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
9) Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em
execução;
h) Programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a
atender aos serviços considerados prioritários;
i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações, listagens e demais
documentos produzidos;
j) Supervisionar os serviços da rede de computadores, providenciando os reparos que
se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara;
k) Exercer outras atividades correlatas.
DO CONTADOR
14
'
3)
a)
b)
d)
p)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Compete ao Contador:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Escriturar a contabilidade da Câmara;
Elaborar e assinar balanços, auditoria contábil e demonstrativos de contas,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as
contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da
Câmara;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados;
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas
saneadoras no setor de contabilidade;
Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de
diretrizes orçamentárias e seus anexos e, à Lei Orçamentária e seus anexos;
Acompanhar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos contábeis;
Elaborar o relatório de Gestão Fiscal da Câmara;
Alimentar, com os dados necessários, o sistema de folha de pagamentos e o
sistema de SIGFIS para aferição do TCE/RJ;
Providenciar, quando necessário, o pagamento de hora-extra aos servidores da
Câmara Municipal;
Acompanhar os gastos do pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos
artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
15
)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara;
Responder pelas informações contábeis, elaborar o orçamento anual, alimentar os dados
orçamentários, financeiros e patrimoniais no SIGFIS para atender o TCE-RJ e no SICONFI
da Secretaria do Tesouro Nacional.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
DO MOTORISTA
4)
a)
b)
e)
d)
e)
)
9)
Compete ao Motorista:
Dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros,
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, bem como
fazer pequenos reparos de urgência;
Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção, sempre que necessário;
Anotar a Kilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas,
itinerários e ocorrências;
Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado, abastecido
e fechado.
Executar outras tarefas afins.
DO AGENTE ADMINISTRATIVO
5)
Compete ao Agente Administrativo:
5.1) Na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos
a)
b)
c)
legislativos:
Digitar ou datilografar correspondências, pareceres, relatórios e outros documentos,
Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para
assinatura, quando for o caso;
Executar outras tarefas afins.
5.2) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e
informações:
16
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
a) Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos
nos órgãos e unidade da Câmara;
b) Protocolar todos os projetos de Lei, Resoluções, Decretos, Requerimento, Moções,
Indicações, Substitutivos, Emendas, Sub-emendas e pareceres das comissões;
c) Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para
protocolo;
d) Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de
arquivamento dos mesmos; ,
e) Digitar ou datilografar os serviços de protocolo da Câmara;
f) Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-
os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;
9) Executar outras tarefas afins.
5.3) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e
documentação:
a) Colecionar Lei, Resoluções, Decretos, Moções, Pareceres e outros, mantendo-os
arquivados de modo a facilitar sua consulta;
b) Colecionar, providências a encadernação e arquivar jornais e publicações de
interesse da Câmara;
c) Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do
Município;
d) Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos
arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;
e) Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da
Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;
f) Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da
biblioteca;
9) Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação;
h) Executar outras tarifas afins.
5.4) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de
pessoal:
a) Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;
b) Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;
c) Organizar a identificação e a matricula dos servidores da Câmara, bem como a
expedição das respectivas carteiras funcionais;
d) Digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;
e) Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;
f) Verificar dados relativos ao controle do salário família, do adicional por tempo de
serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
17
9)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Executar outras tarefas afins.
5.5) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de material e
e)
9)
|)
k)
|)
m)
n
o)
p)
patrimônio:
Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as requisições de material;
Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação
dos bens patrimoniais; .
Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for
o caso;
Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e
patrimônio;
Manter estoques de materiais;
Manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de
consumo da Câmara.
Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de
materiais.
Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de
recebimento e aceitação do material;
Efetuar as atividades de tombamento, carga e inventário dos bens da Câmara;
Classificar e codificar os bens materiais, segundo critérios pré-estabelecidos;
Participar das atividades de tombamento e carga de materiais e de inventários dos
bens patrimoniais da Câmara;
Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de
material e patrimônio;
Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
Apurar os desvios e faltas de material eventualmente verificada;
Executar outras tarefas afins.
5.6) Na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de orçamento e
a)
b)
c)
d)
e)
)
finanças:
Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;
Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de
natureza financeira;
Conferir a emissão de guias de pagamento;
Auxiliar na preparação dos balancetes;
Auxiliar na preparação do Balanço Financeiro;
Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da
Câmara.
18
:
9)
h)
|)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos
serviços de natureza financeira da Câmara;
Assinar atos inerentes a atividade de Tesoureiro
Executar outras tarefas afins.
DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
6)
a)
b)
c)
d)
e)
L)
9)
h)
i)
1)
k)
|)
m)
n)
o)
p)
9)
n
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e
dependências da Câmara;
Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes
aos locais desejados;
Receber e transmitir recados;
Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;
Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente;
Hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas
determinada;
Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da
Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
Fazer pacotes e selar correspondências;
Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de
transporte;
Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, bem como as
dependências da Câmara;
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros materiais,
quando necessário;
Fazer e servir café, sucos e água;
Lavar copos, xícaras, cafeterias e demais utensílios pertinentes;
Afixar em quadros próprios, e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de
serviço, comunicados e outros;
Operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos
reproduzidos;
Controlar o estacionamento de veículos autorizados no local destinado a este fim;
Executar outras tarefas afins.
DO DIRETOR GERAL
7)
Compete ao Diretor Geral:
19
Estado do Rio de Janeiro
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7.1) Quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) Promover os serviços de apoio secretarial à mesa Diretora, necessários ao bom
andamento e controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras,
objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de
atuação;
c) Planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o
assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado
técnico às atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
9) Determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos,
controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) Acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para sanção do
Executivo Municipal;
i) Providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) Promover e acompanhar a execução das atividades de referência legislativa, sinopse,
biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara;
|) Exercer outras atividades correlatas.
7.2) Quanto às atividades de apoio administrativo-financeiro
a) Promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas à
administração de pessoal da Câmara;
b) Promover e supervisionar a realização de licitações para compra de materiais, obras
e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) Promover e supervisionar as atividades de padronização, aquisição, recebimento,
guarda, distribuição e controle de material utilizado;
d) Promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção
e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara; :
e) Promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor administrativo da
Câmara;
f) Promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, dos prédios,
móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;
20
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
9) Promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da Câmara, bem como
acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria, portaria, copa, reprodução
de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) Exercer outras atividades correlatas.
DO PROCURADOR GERAL
8) Ao Procurador Geral compete:
a) Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
b) Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
c) Assessorar a Mesa Diretora quanto à analise das proposições e requerimentos a ela
apresentados;
d) Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica;
e) Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados;
f) Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
9) Assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicância e inquéritos
administrativos;
h) Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
i) Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da
Mesa Diretora e da Presidência.
j) Manter o Secretário Geral e o Presidente da Câmara informações sobre os
processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
k) Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência,
parecer e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
b Exercer outras atividades correlatas.
DO ASSESSOR ESPECIAL
9) Compete ao Assessor Especial:
a) Assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
b) Assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
c) Realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições
(Projetos de Lei, de Resolução e Indicações) e pronunciamentos;
d) Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar,
e) Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
21
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
f) Registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou
tenha interesse o Vereador;
9) Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições
em tramitação na Câmara;
h) Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
i) Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas
nos principais órgãos da imprensa;
j)) Exercer outras atividades correlatas externas a critério do parlamentar.
DO ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
10) Compete ao Assessor do Gabinete da Presidência:
a) Coordenar e supervisionar as atividades parlamentares e administrativas da
Presidência da Câmara;
b) Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do
Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na
Casa;
c) Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de
que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente da Câmara, bem como
preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas mesmas;
d) Exercer outras tarefas atribuídas pela Presidência.
DO CONTROLADOR
11) Compete ao Controlador:
a) Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
b) Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o
cumprimento de obrigações de pagamento a terceiros, os saldos em caixa e as
contas bancárias, para possibilitar a administração de recursos financeiros da
Câmara;
c) Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais,
dando orientação aos executores a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
d) Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial
22
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno.
e) Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e, à Lei Orçamentária e seus anexos;
f) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos.
9) Acompanhar os gastos do pessoal do legislativo, tendo em vista o cumprimento dos
artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
h) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
i) Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras
k)
p)
q)
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara.
Orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara;
Promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento geral da
execução orçamentária da Câmara;
Orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização das
tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
Promover e supervisionar o processamento da despesa e a manutenção atualizada
dos registros e controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara;
Promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem como do balanço geral
e das prestações de contas da Câmara;
Promover e acompanhar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e
movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
Controlar e emitir pareceres sobre os processos de aquisição de materiais ou
serviços para a Câmara, mediante licitação, dispensa ou outro meio previsto em lei;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
DO DIRETOR DE LICITAÇÃO
12) Compete ao Diretor de Licitação:
a)
Organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e controle;
23
b)
c)
e)
9)
h)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração
de propostas de projetos que visem a melhoria do desenvolvimento das atividades;
Subsidiar as instancias superiores, conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo licitatório.
Coordenar os procedimentos licitatórios, a fim de verificar a observância das formas
de aquisições de materiais e serviços para o bom andamento da administração;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Zelar pela legalidade e economicidade dos procedimentos de licitação e compras;
Realizar estudo técnico preliminar, mapa de risco e acompanhar as publicações no
Portal Nacional de Compras Públicas;
Desenvolver outras competências afins.
DO ANALISTA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
13) Compete ao Analista de Departamento de Pessoal:
a)
e)
d)
e)
9)
h)
Planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas áreas de seleção,
treinamento, cargos e salários, serviço social, segurança e medicina do trabalho,
visando assegurar que a Câmara Municipal de Vassouras tenha condições de atrair,
reter, motivar e desenvolver os profissionais até a qualificação necessária à
consecução de seus objetivos;
Preparar dados para a folha de pagamento, verificando cálculos de horas e
descontos, visando o seu correto processamento;
Preparar cálculos dos encargos trabalhistas e confecção das guias de recolhimento,
visando o cumprimento dos prazos e determinações legais;
Preparar cálculos dos pagamentos relativos a férias e rescisões de contratos de
trabalho, visando o seu correto pagamento e cumprimento dos prazos legais;
Atender a solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre a folha
de pagamento e outros assuntos relativos com o vínculo empregatício;
Orientar as unidades ou setores da Câmara Municipal sobre procedimentos do
Departamento Pessoal, visando assegurar a qualidade das informações e
conformidade com os procedimentos legais;
Fazer a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas, para
processamento pela contabilidade;
Emitir relação para crédito em conta corrente bancária dos funcionários; Emitir
relatórios mensais com dados da folha de pagamento para efeitos de contabilização
e controle de custos; Emitir relatórios, conforme solicitação com informações da
folha;
24
)
k)
D
m)
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Preparar relatórios de DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, e outras obrigações
acessórias relacionadas com a folha de pagamento; - Preparar e controlar o sistema
de registro de frequência dos funcionários;
Efetuar cálculos de rescisões, férias e outros relacionados com a folha de
pagamento;
Chefiar e coordenar as atividades exercidas pelo Departamento de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Vassouras;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral;
Executar outras tarefas afins.
DO JORNALISTA
14) Compete ao Jornalista:
a)
b)
e)
d)
e)
)
h)
D)
)
Apurar informações com rigor para divulgação;
Prestar todas as informações à Imprensa sobre assuntos oficiais do Legislativo.
Organizar, cuidar e promover a divulgação de atividades e eventos realizados pelo
Legislativo;
Organizar entrevistas e clippings;
Redigir as matérias, notas ou releases, submetendo-as a apreciação do Presidente
da Câmara e encaminhá-las para as devidas publicações;
Assessorar os departamentos administrativos na organização, acompanhamento e
controle da publicação de seus atos para atendimento às exigências legais,
providenciando, inclusive, quando solicitado, a publicação dos atos oficiais do
Legislativo;
Organizar e manter arquivo de matérias, publicações e informações prestadas, sob
sua responsabilidade e de outras que dizem respeito ao Poder Legislativo, inclusive
de jornais, revistas e outros periódicos de interesse da Casa;
Acompanhar o presidente e vereadores em eventos oficiais, fora da sede da
Câmara, quando solicitado;
Prestar assessoramento as Sessões, Reuniões e Eventos do Poder Legislativo;
Organizar, assessorar e acompanhar o serviço de internet concernente à divulgação
da Câmara Municipal de Vassouras e manter atualizado o site oficial ou portal do
Poder Legislativo, inserindo informações e matérias;
Dar assessoramento à Presidência, Mesa e Vereadores no relacionamento com a
imprensa falada, escrita e eletrônica;
Assessorar e acompanhar os serviços internos de som, imagem, gravações e
transmissão das sessões, audiências, eventos e reuniões;
Manter permanente contato com todos os departamentos do Legislativo, visando a
atualização e divulgação de informações;
Prestar atendimento e informações;
25
:
+
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Prestar informações a munícipes e visitantes na sede do Legislativo;
Proceder o registro fotográfico de fatos e atos que digam respeitam ao Poder
Legislativo, organizando seu arquivo;
Apresentar, anualmente, relatório de atividades do setor, propondo, se necessário
for, medidas que visem aprimorar a comunicação interna e externa;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral;
Realizar outras atividades afins e correlatas ao emprego;
Assessorar nos demais atos correlatos quando determinados pela Presidência.
Do Operador de Áudio e Vídeo
15) Compete ao Operador de Áudio e Vídeo:
a) Promover a manutenção e operação de todos os serviços de áudio e vídeo da
Câmara;
b) Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento utilizado e posto aos
seus cuidados;
c) Promover o arquivamento, guarda e controle do material gravado das sessões;
d) Atender a todas as recomendações e ordens de serviço dadas pela chefia superior;
e) Executar os serviços de áudio e vídeo com eficiência e qualidade, adotando as
soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; operar mesa
de áudio e vídeo durante gravações e transmissões, respondendo por sua
qualidade;
f) Viabilizar a qualidade de som nos microfones e do sinal de retorno; instalar cabos e
linhas de transmissão em operações externas;
9) colocação no ar do som das gravações e dos microfones em estúdio;
h) desempenhar outras atividades e trabalhos dados pela chefia superior, afins com a
natureza de suas funções,
i) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral.
j) Executar outras tarefas afins.
DO CERIMONIAL
16) Compete ao Cerimonial:
a)
b)
e)
Prestar assessoramento para elaboração do Cerimonial da Câmara Municipal;
Coordenar as normas práticas contidas no cerimonial, orientando todos os órgãos e
unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização;
Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência
na Casa;
26
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
d) Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;
e) Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em
geral, às dependências da Câmara Municipal, expondo sua organização e o seu
funcionamento;
f) Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder
Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias
ao fiel cumprimento das ações;
9) Coordenar as atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-
determinados;
h) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral;
i) Executar outras tarefas afins.
DO VIGILANTE
17) Compete ao Vigilante:
a) Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio da Câmara Municipal;
b) Executar rondas diurnas e noturnas no Prédio do Poder Legislativo Municipal,
verificando o
fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
c) Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara;
d) Prestar informações quando solicitado;
e) Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a
ronda;
f) | Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Câmara;
9) Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio
municipal, acionando a polícia, quando necessário;
h) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
i) Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral;
j) Executar outras tarefas afins.
DO COPEIRO
18) Compete ao Copeiro:
a)
b)
Preparo de café, chá, e outros produtos, bem como manutenção das garrafas
térmicas disponíveis nos prédios; Limpeza da louça e da copa;
Conservação das salas de reunião, gabinetes, plenária e demais dependências da
Câmara Municipal limpas e organizadas;
27
c)
d)
e)
Estado do Rio de Janeiro
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Serviço de café, chá e água nas reuniões;
Preparo de lanches em reuniões quando necessário;
Recolhimento do lixo dos banheiros dos cestos em geral, colocando-os na área
externa dos prédios;
Controle de material de consumo e de limpeza da copa;
Manutenção e utilização do uniforme de trabalho;
Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral;
Executar outras tarefas afins.
DO ZELADOR
] 19) Compete ao Zelador:
a)
b)
e)
d)
e)
)
9)
h)
Executar as atividades de zeladoria e limpeza;
Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal;
Ligar ventiladores, condicionadores, luzes e demais aparelhos elétricos, instalados
em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do expediente;
Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho, inclusive os gabinetes
parlamentares e salas de reuniões; .
Manter arrumado o material sob sua guarda;
Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
Obedecer ao nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor
Geral;
Executar outras tarefas afins.
28

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