| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Altera os itens A, B, C, D e E do Anexo I da Lei n° 3.574/2023. |
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Estado do Rio de Janeiro 22 MAI 2025 | Câmara Municipal de Vassouras | PROTOCO LC PROJETO DE LEI n.º Lis Ementa: Altera os itens A, B, C, De E do Anexo I da Lei nº. 3.574/2023. Art. 1º - Fica concedida a reposição da perda salarial aos vencimentos dos comissionados e efetivos e as gratificações dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vassouras, nos termos do artigo nº 37, X da Constituição Federal e do artigo nº 91 da Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica do Município de Vassouras), alterando os itens A, B, C, D e E do Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.574 de 22/06/2023, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta lei, com base na aplicação da inflação (IPCA — IBGE), referente aos períodos de janeiro de 2023 a dezembro de 2024, totalizando 9,68%. Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras — RJ e os valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras — RJ são os estabelecidos nesta lei. Art.3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos, por níveis, no item A do Anexo I. Art. 4º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante no item B do Anexo I, e a diferença entre os padrões corresponde a 3% (três por cento). Parágrafo Único — A cada nível correspondente uma faixa de vencimentos, composta de 10(dez) padrões, designados alfabeticamente de A a J. Art. 5º - O vencimento do servidor inativo é o constante do item C do Anexo 1. Art. 6º - Os valores relativos às funções gratificadas de preenchimento em confiança, integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com símbolo próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão os constantes no item D do Anexo 1. Art.7º - O valor relativo às funções gratificadas designadas, para atenderem os encargos de Gerente, é o constante no item E do Anexo I. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Vassouras Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do corrente ano. Vassouras, 09 de maio de 2025. e-Presidente ; (4) [- A— nt Silva Gomes 2º Secretário Vereador José Maria Vaz Capute esidente Bruno Guimarãt Gabriel do; s Silva Dani Pereira Vereador Mich: o Silva da Conceição atheus Merenciano da Silva ereador Vereador João Vítor Guimarães Arruda de Oliveira Vereador Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Vassouras ANEXO I A. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão NIVEL VENCIMENTO CCcMV-00 12.274,78 CCCMV-01 6.425,33 CCCcMV-02 4.332,50 CCCcMV-03 3.811,53 B. Tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo Nivel Nível Auxiliar e Médio I 2.975,48| 3.064,74 | 3.156,68 | 3.251,38 | 3.348,92 [3.449,39 | 3.552,87 [3.659,46 |3.769,24 | 3.882,32 NH 2.632,10| 2.711,06 |2.792,40 | 2.876,17 | 2.962,45 | 3.051,33 | 3.142,87 | 3.237,15 | 3.334,27 | 3.434,29 MI 1.816,30 | 1.870,79 | 1.926,91 | 1.984,72 | 2.044,26 | 2.105,59 | 2.168,76 | 2.233,82 | 2.300,84 | 2.369,86 Nível Superior NS |4.692,09| 4.832,85 |4.977,84 | 5.127,17 | 5.280,99 | 5.439,42 | 5.602,60 | 5.770,68 | 5.943,80 | 6.122,11 ] Padrão A B c D E F G H I J C. Vencimento de Inativo Inativo R$ 7.961,71 x (9,68%) = R$ 8.732,40 D. CAI- CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO Denominação Símbolo Valor R$ ASSESSORAMENTO CAI-I 1.000,00 ; INTERMEDIÁRIO - 1 : ASSESSORAMENTO , INTERMEDIÁRIO - III india 600,00 ASSESSORAMENTO CAL 450,00 INTERMEDIÁRIO - III E. FG —- FUNÇÃO GRATIFICADA Denominação Símbolo Valor R$ Função Gratificada I FG-I 1.900,00 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, CONFORME INCISO | ARTIGO Nº 16 DA LRF COMISSIONADOS, EFETIVOS E CEDIDOS DESPESAS É VALOR GASTOS COM PESSOAL JAN DE 2025 R$ 249.802,29 GASTOS COM PESSOAL FEVEREIO DE 2025 R$ 226.211,09 GASTOS COM PESSOAL MARÇO DE 2025 R$ 224.397,31 GASTOS COM PESSOAL ABRIL DE 2025 R$ 226.936,42 GASTOS COM PESSOAL MAIO DE 2025 R$ 230.000,00 GASTOS COM PESSOAL JUNHO DE 2025 R$ 360.000,00 GASTOS COM PESSOAL JULHO DE 2025 R$ 252.700,00 GASTOS COM PESSOAL AGOSTO DE 2025 R$ 252.700,00 GASTOS COM PESSOAL SETEMBRO DE 2025 R$ 252.700,00 GASTOS COM PESSOAL OUTUBRO DE 2025 R$ 252.700,00 GASTOS COM PESSOAL NOV DE 2025 R$ 252.700,00 GASTOS COM PESSOAL DEZ DE 2025 R$ 417.700,00 E SUB TOTAL 01 R$ 3.198.547,11 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL Es VEREADORES DESPESAS VALOR GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ E 13º SAL 2025 R$ 1.583.699,00 SUB TOTAL 02 R$ 1.583.699,00 TOTAL 01 e 02 | R$4782.24611 DESCRIÇÃO VALOR , REPASSE 2025 1 R$ 7.500.200,00 70% GASTOS COM PESSOAL R$ 5.250.140,00 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL (TOTAL 01 E 02) R$ 4.782.246,11 PERCENTUAL % SEM INATIVO E PENSIONISTA 63,76 INATIVO E PENSIONISTA 130.000,00 PERCENTUAL % 1,73 GASTOS COM PESSOAL, INATIVO E PENSIONISTA 4.912.246,11 PERCENTUAL % TOTAL COM INATIVO E PENSIONISTA 65,49 LIMITE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENDO 70% DO ORÇAMENTO, ARTIGO 29 A DESCRIÇÃO ES VALOR, 6% GASTOS COM PESSOAL (Total 01 E 02) R$ 4.782.246,11 ENCARGO PATRONAL INSS E FUPREVAS (21,65%) R$ 1.035.356,28 . PREVISÃO DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) R$ 257.421.611,30 | 2,26 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A LRF 2025 LIMITE DA LRF ARTIGO 20 INCISO Ill ALINEA 1 SENDO 6% DA RCL à gu o el “SOMISSIONADOS, EFETIVOS E CEDIDOS DESPESAS VALOR GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2026 R$ 3.400.000,00 SUB TOTAL R$ 3.400.000,00 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL | VEREADORES DESPESAS VALOR GASTOS COM PESSOAL JANA DEZ 13 SAL 2026 R$ 1.267.500,00 SUB TOTAL R$ 1.267.500,00 TOTAL GERAL 01 Rs 4.667.500,00. : DESCRIÇÃO VALOR REPASSE 2026 R$ 8.100.000,00 70% GASTOS COM PESSOAL R$ 5.670.000,00 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL (TOTAL GERAL 01) R$ 4.667.500,00 PERCENTUAL % 57,62 INATIVO E PENSIONISTA 150.000,00 PERCENTUAL % 1,85 GASTOS COM PESSOAL, INATIVO E PENSIONISTA 4.817.500,00 PERCENTUAL % TOTAL COM INATIVO E PENSIONISTA 59,48 LIMITE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENDO 70% DO ORÇAMENTO, ARTIGO 29 A DESCRIÇÃO. VALOR 6% GASTOS COM PESSOAL (Total 1 ) R$ 4.667.500,00 ENCARGO PATRONAL INSS E FUPREVAS (21,65%) R$ 1.010.513,75 PREVISÃO DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) R$ 251.000.000,00 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A LRF 2026 2,26 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL COMISSIONADOS E EFETIVOS DESPESAS MALOR GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2027 R$ 3.500.000,00 SUB TOTAL O R$ 3.500.000,00 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL VEREADORES DESPESAS VALOR R$ 1.267.500,00 GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 13 SAL 2027 SUB TOTAL R$ 1.267.500,00 E o “TOTAL GERAL 01 R$ 4.767.500,00 DESCRIÇÃO. VALOR REPASSE 2027 R$ 8.500.000,00 70% GASTOS COM PESSOAL R$ 5.950.000,00 PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL (TOTAL 1) R$ 4.767.500,00 PERCENTUAL % 56,09 INATIVO E PENSIONISTA 170.000,00 PERCENTUAL % 2,00 GASTOS COM PESSOAL, INATIVO E PENSIONISTA 4.937.500,00 PERCENTUAL % TOTAL COM INATIVO E PENSIONISTA 58,09 LIMITE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENDO 70% DO ORÇAMENTO, ARTIGO 29 A DESCRIÇÃO VALOR 6% GASTOS COM PESSOAL (Total 1 ) R$ 4.767.500,00 ENCARGO PATRONAL INSS E FUPREVAS (21,65%) R$ 1.032.163,75 PREVISÃO DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) R$ 253.000.000,00 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A LRF 2027 2,29 Lenzi Maia Sb or Mai 01 . CRCIR!' 084.627/0-6 Cassouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEI N.º 3.574, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Altera os itens D e E do Anexo | da Lei nº. 3.552/2023. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: . LEI: Art. 1º - Fica concedida a reposição da perda salarial das gratificações dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vassouras, nos termos do artigo nº 37, X da Constituição Federal e do artigo nº 91 da Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica do Município de Vassouras), alterando os itens De E do Anexo |, da Lei Municipal nº. 3.552 de 26/04/2023, que passa a vigorar de acordo com o Anexo | desta lei, com base na aplicação da inflação (IPCA — IBGE), referente aos períodos de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, totalizando 16,42%. Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras — RJ e os valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras — RJ são os estabelecidos nesta lei. Art.3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos, por níveis, no item A do Anexo |. Art. 4º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante no item B do Anexo |, e a diferença entre os padrões corresponde a 3% (três por cento). Parágrafo Único - A cada nível correspondente uma faixa de vencimentos, composta de 10(dez) padrões, designados alfabeticamente de A a J. Art. 5º - O vencimento do servidor inativo é o constante do item C do Anexo |. Art. 6º - Os valores relativos às funções gratificadas de preenchimento em confiança, integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com símbolo próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão os constantes no item D do Anexo |. é “assover Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Ar.7º - O valor relativo às funções gratificadas designadas, para atenderem os encargos de Gerente, é o constante no item E do Anexo |. Ar. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras. Ar. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de junho do corrente ano. Vassouras, 22 de junho de 2023. Severino Ananias Dias Filho Prefeito Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 193/2023 de autoria dos Vereadores. hs ágio aid ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS “assauni ANEXO I A. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão CÂMARA DE VASSOURAS NÍVEL | VENCIMENTO CCCMV-00 II 11.191,45 CCCMV-01 I 5.858,25 CCCMV-02 3.950,13 CCccmv-03 3.475,14 B. Tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo | Nivel | [I f27128 preta os sacado ne ae ar a SR ao es. g C. Vencimento de Inativo Inativo R$ 6.838,78 x (16,42%) = R$ 7.961,71 D. CAI- CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO Denominação Símbolo Valor R$ ASSESSORAMENTO | CAI-I 641,00 INTERMEDIÁRIO -1 | Lo no ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - II ho ho ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - Il | sina ii —— E, FG — FUNÇÃO GRATIFICADA Denominação | Símbolo Valor R$ [| Função Gratificada 1 - FG E 1.746,00 Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 3 Contagem de servidores Efetivos próprios - 21 Exercendo: 19 Cedido à PMV -1 Licença sem vencimento - 1 Efetivos recebidos - 7 Comissionados - 20 ATUAL 2025 (Resolução 987 de 27 de junho de 2024) GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2025 R$ 3.000.000,00 GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 13 SAL 2025 R$ 1.583.699,00 Percentual atual | 61,11% A LRF comporta até 70% com despesas de gastos com Pessoal e atualmente o gasto estimado é de 61,11%. Ressalvamos que o percentual de gastos atual é ainda menor pois o orçamento é estimado e existe diferença entre o que será realizado. O acréscimo das funções gratificadas propostas, tomando como base o total geral do orçamento estimado para o ano de 2025, acrescentaria 1,44% até o final do ano corrente. (Esse percentual foi obtido através da diferença da remuneração do CAlI-I para a FG-I sobre o total geral estimado do orçamento, levando-se em conta a criação de 6 novos FG-l) PROPOSTA (com os novos FGs) GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2025 R$ 3.000.000,00 GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 13 SAL 2025 R$ 1.583.699,00 NOVO PERCENTUAL COM + & F4-T 62,55% = OC ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ada A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS à R CÂMARA DE ua VASSOURAS Resolução nº 987 de 27 de junho de 2024. Dispõe sobre o Orçamento Anual da Câmara Municipal de Vassouras para o exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de Vassouras, para o exercício de 2025, é estimado em R$ 7.500.200,00 (sete milhões e quinhentos mil e duzentos reaís), fixando a despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante o repasse pelo Poder Executivo, de acordo com o orçado para as despesas. Art. 3º - A Despesa obedecerá ao seguinte desdobramento: 01.01 — PLENÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA R$ 1.583.699,00 PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA 0101.01.031.0001 2.2002 - Remuneração dos Vereadores 3.1.90.11.01 — Venc. Vant. Fixa/ Pessoal Civil R$ 1.583.699,00 02 - SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA R$ 4.966.501,00 PROCESSO LEGISLATIVO 01.02 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0102.04.122.0002 2.2003 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE 3.1.90.11.01 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS/ PESSOAL CIVIL R$ 3.000.000,00 3.1.90.11.50 — SALÁRIO MATERNIDADE R$ 30.000,00 3.1.90.11.52 — LICENÇA SAUDE R$ 100.000,00 3.3.90.08.11 — AUXILIO SAÚDE R$ 120.000,00 3.3.90.14.00 — DIÁRIAS — CIVIL R$ 400.000,00 3.3.90:30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS PESSOA FÍSICA R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/ . PESSOA JURÍDICA R$ 600.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00 3.3.90.49.00 — AUXÍLIO TRANSPORTE R$ 150.000,00 3.3.90.91.00 - SENTENÇAS, CUSTOS E TAXAS JUDICIAIS R$ 25.000,00 3.3.90.92.00 - DESPESAS EXERC. ANTERIOR R$ 10.200,00 3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600,00 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 70.000,00 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 5.701,00 0102.09.271.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS R$ 700.000,00 3.1.90.13.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS — INSS R$ 700.000,00 0102.09.272.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS R$ 250.000,00 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FUPREVAS R$ 250.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 7.500.200,00 Art. 4º - O Orçamento será reajustado na mesma proporção dos índices de correção a serem adotados pelo Executivo. Art. 5º - Fica o Poder Legislativo, autorizado na forma da legislação vigente, abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2025, mediante Decreto- Executivo, para suprimento de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vassouras, em 27 de junho de 2024. a e José Máfia É Capute Presidente Certifico que esta Resolução foi afixada em Local de costume em 27/06/2024. na de Mello Vasconcellos ““Agente Administrativo Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Vassouras DECLARAÇÃO José Maria Vaz Capute, Presidente da Câmara Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para os devidos fins, de que o reajuste e aumento nos autos têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei Diretriz Orçamentária. Vassouras, 09 de maio de 2025. JOSÉ MARIAVAZ CAPUTE Presidente REPOSIÇÃO DA PERDA SALARIAL PERÍODO ÍNDICE % 01/01/2023 a 31/12/2024 9,68 FONTES: http://www .debit.com.br/ https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do? method=corrigirPorindice