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materia nº 452/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera os itens A, B, C, D e E do Anexo I da Lei n° 3.574/2023.
native_id12749

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

Estado do Rio de Janeiro
22 MAI 2025 | Câmara Municipal de Vassouras
| PROTOCO LC PROJETO DE LEI n.º
Lis Ementa: Altera os itens A, B, C, De
E do Anexo I da Lei nº. 3.574/2023.
Art. 1º - Fica concedida a reposição da perda salarial aos vencimentos dos
comissionados e efetivos e as gratificações dos servidores efetivos da Câmara Municipal de
Vassouras, nos termos do artigo nº 37, X da Constituição Federal e do artigo nº 91 da Lei nº
2.462 de 22 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica do Município de Vassouras), alterando os
itens A, B, C, D e E do Anexo I, da Lei Municipal nº. 3.574 de 22/06/2023, que passa a
vigorar de acordo com o Anexo I desta lei, com base na aplicação da inflação (IPCA —
IBGE), referente aos períodos de janeiro de 2023 a dezembro de 2024, totalizando 9,68%.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de Vassouras
— RJ e os valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal de
Vassouras — RJ são os estabelecidos nesta lei.
Art.3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os estabelecidos,
por níveis, no item A do Anexo I.
Art. 4º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por
níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante no item B do Anexo I, e a diferença
entre os padrões corresponde a 3% (três por cento).
Parágrafo Único — A cada nível correspondente uma faixa de vencimentos, composta
de 10(dez) padrões, designados alfabeticamente de A a J.
Art. 5º - O vencimento do servidor inativo é o constante do item C do Anexo 1.
Art. 6º - Os valores relativos às funções gratificadas de preenchimento em confiança,
integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com símbolo
próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão os constantes no item
D do Anexo 1.
Art.7º - O valor relativo às funções gratificadas designadas, para atenderem os
encargos de Gerente, é o constante no item E do Anexo I.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho do
corrente ano.
Vassouras, 09 de maio de 2025.
e-Presidente
; (4) [- A—
nt Silva Gomes
2º Secretário
Vereador
José Maria Vaz Capute
esidente
Bruno Guimarãt Gabriel do; s Silva
Dani Pereira
Vereador
Mich: o Silva da Conceição atheus Merenciano da Silva
ereador Vereador
João Vítor Guimarães Arruda de Oliveira
Vereador
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
ANEXO I
A. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
NIVEL VENCIMENTO
CCcMV-00 12.274,78
CCCMV-01 6.425,33
CCCcMV-02 4.332,50
CCCcMV-03 3.811,53
B. Tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
Nivel Nível Auxiliar e Médio
I 2.975,48| 3.064,74 | 3.156,68 | 3.251,38 | 3.348,92 [3.449,39 | 3.552,87 [3.659,46 |3.769,24 | 3.882,32
NH 2.632,10| 2.711,06 |2.792,40 | 2.876,17 | 2.962,45 | 3.051,33 | 3.142,87 | 3.237,15 | 3.334,27 | 3.434,29
MI 1.816,30 | 1.870,79 | 1.926,91 | 1.984,72 | 2.044,26 | 2.105,59 | 2.168,76 | 2.233,82 | 2.300,84 | 2.369,86
Nível Superior
NS |4.692,09| 4.832,85 |4.977,84 | 5.127,17 | 5.280,99 | 5.439,42 | 5.602,60 | 5.770,68 | 5.943,80 | 6.122,11
] Padrão A B c D E F G H I J
C. Vencimento de Inativo
Inativo R$ 7.961,71 x (9,68%) = R$ 8.732,40
D. CAI- CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
Denominação Símbolo Valor R$
ASSESSORAMENTO CAI-I 1.000,00
; INTERMEDIÁRIO - 1
: ASSESSORAMENTO
, INTERMEDIÁRIO - III india 600,00
ASSESSORAMENTO CAL 450,00
INTERMEDIÁRIO - III
E. FG —- FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação Símbolo Valor R$
Função Gratificada I FG-I 1.900,00
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, CONFORME INCISO |
ARTIGO Nº 16 DA LRF
COMISSIONADOS, EFETIVOS E CEDIDOS
DESPESAS É VALOR
GASTOS COM PESSOAL JAN DE 2025 R$ 249.802,29
GASTOS COM PESSOAL FEVEREIO DE 2025 R$ 226.211,09
GASTOS COM PESSOAL MARÇO DE 2025 R$ 224.397,31
GASTOS COM PESSOAL ABRIL DE 2025 R$ 226.936,42
GASTOS COM PESSOAL MAIO DE 2025 R$ 230.000,00
GASTOS COM PESSOAL JUNHO DE 2025 R$ 360.000,00
GASTOS COM PESSOAL JULHO DE 2025 R$ 252.700,00
GASTOS COM PESSOAL AGOSTO DE 2025 R$ 252.700,00
GASTOS COM PESSOAL SETEMBRO DE 2025 R$ 252.700,00
GASTOS COM PESSOAL OUTUBRO DE 2025 R$ 252.700,00
GASTOS COM PESSOAL NOV DE 2025 R$ 252.700,00
GASTOS COM PESSOAL DEZ DE 2025 R$ 417.700,00
E SUB TOTAL 01 R$ 3.198.547,11
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL
Es
VEREADORES
DESPESAS VALOR
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ E 13º SAL 2025 R$ 1.583.699,00
SUB TOTAL 02 R$ 1.583.699,00
TOTAL 01 e 02 | R$4782.24611
DESCRIÇÃO VALOR ,
REPASSE 2025 1 R$ 7.500.200,00
70% GASTOS COM PESSOAL R$ 5.250.140,00
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL (TOTAL 01 E 02) R$ 4.782.246,11
PERCENTUAL % SEM INATIVO E PENSIONISTA 63,76
INATIVO E PENSIONISTA 130.000,00
PERCENTUAL % 1,73
GASTOS COM PESSOAL, INATIVO E PENSIONISTA 4.912.246,11
PERCENTUAL % TOTAL COM INATIVO E PENSIONISTA 65,49
LIMITE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENDO 70% DO ORÇAMENTO, ARTIGO 29 A
DESCRIÇÃO ES VALOR,
6% GASTOS COM PESSOAL (Total 01 E 02) R$ 4.782.246,11
ENCARGO PATRONAL INSS E FUPREVAS (21,65%) R$ 1.035.356,28
. PREVISÃO DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) R$ 257.421.611,30
| 2,26
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A
LRF 2025
LIMITE DA LRF ARTIGO 20 INCISO Ill ALINEA 1 SENDO 6% DA RCL
à gu
o el
“SOMISSIONADOS, EFETIVOS E CEDIDOS
DESPESAS
VALOR
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2026
R$ 3.400.000,00
SUB TOTAL
R$ 3.400.000,00
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL |
VEREADORES
DESPESAS VALOR
GASTOS COM PESSOAL JANA DEZ 13 SAL 2026
R$ 1.267.500,00
SUB TOTAL R$ 1.267.500,00
TOTAL GERAL 01 Rs 4.667.500,00. :
DESCRIÇÃO VALOR
REPASSE 2026 R$ 8.100.000,00
70% GASTOS COM PESSOAL R$ 5.670.000,00
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL (TOTAL GERAL 01) R$ 4.667.500,00
PERCENTUAL % 57,62
INATIVO E PENSIONISTA 150.000,00
PERCENTUAL % 1,85
GASTOS COM PESSOAL, INATIVO E PENSIONISTA 4.817.500,00
PERCENTUAL % TOTAL COM INATIVO E PENSIONISTA 59,48
LIMITE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENDO 70% DO ORÇAMENTO, ARTIGO 29 A
DESCRIÇÃO.
VALOR
6% GASTOS COM PESSOAL (Total 1 )
R$ 4.667.500,00
ENCARGO PATRONAL INSS E FUPREVAS (21,65%)
R$ 1.010.513,75
PREVISÃO DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA)
R$ 251.000.000,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A
LRF 2026
2,26
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL
COMISSIONADOS E EFETIVOS
DESPESAS
MALOR
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2027
R$ 3.500.000,00
SUB TOTAL O R$ 3.500.000,00
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL
VEREADORES
DESPESAS VALOR
R$ 1.267.500,00
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 13 SAL 2027
SUB TOTAL R$ 1.267.500,00
E o “TOTAL GERAL 01 R$ 4.767.500,00
DESCRIÇÃO. VALOR
REPASSE 2027
R$ 8.500.000,00
70% GASTOS COM PESSOAL
R$ 5.950.000,00
PREVISÃO DE GASTOS COM PESSOAL (TOTAL 1) R$ 4.767.500,00
PERCENTUAL % 56,09
INATIVO E PENSIONISTA 170.000,00
PERCENTUAL % 2,00
GASTOS COM PESSOAL, INATIVO E PENSIONISTA 4.937.500,00
PERCENTUAL % TOTAL COM INATIVO E PENSIONISTA
58,09
LIMITE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENDO 70% DO ORÇAMENTO, ARTIGO 29 A
DESCRIÇÃO
VALOR
6% GASTOS COM PESSOAL (Total 1 )
R$ 4.767.500,00
ENCARGO PATRONAL INSS E FUPREVAS (21,65%)
R$ 1.032.163,75
PREVISÃO DA RCL (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA)
R$ 253.000.000,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL EM RELAÇÃO A
LRF 2027
2,29
Lenzi Maia
Sb or Mai 01
. CRCIR!' 084.627/0-6
Cassouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEI N.º 3.574, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Altera os itens D e E do Anexo | da Lei nº. 3.552/2023.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
. LEI:
Art. 1º - Fica concedida a reposição da perda salarial das gratificações dos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Vassouras, nos termos do artigo nº 37, X da
Constituição Federal e do artigo nº 91 da Lei nº 2.462 de 22 de dezembro de 2008 (Lei
Orgânica do Município de Vassouras), alterando os itens De E do Anexo |, da Lei
Municipal nº. 3.552 de 26/04/2023, que passa a vigorar de acordo com o Anexo | desta lei,
com base na aplicação da inflação (IPCA — IBGE), referente aos períodos de janeiro de
2021 a dezembro de 2022, totalizando 16,42%.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de
Vassouras — RJ e os valores das funções gratificadas dos servidores da Câmara Municipal
de Vassouras — RJ são os estabelecidos nesta lei.
Art.3º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os
estabelecidos, por níveis, no item A do Anexo |.
Art. 4º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os estabelecidos por
níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante no item B do Anexo |, e a diferença
entre os padrões corresponde a 3% (três por cento).
Parágrafo Único - A cada nível correspondente uma faixa de vencimentos,
composta de 10(dez) padrões, designados alfabeticamente de A a J.
Art. 5º - O vencimento do servidor inativo é o constante do item C do Anexo |.
Art. 6º - Os valores relativos às funções gratificadas de preenchimento em
confiança, integrante do grupo de Chefia e ou Assessoramento Intermediário — CAI, com
símbolo próprio, para atender a encargos de chefia e ou assessoramento, serão os
constantes no item D do Anexo |.
é
“assover
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Ar.7º - O valor relativo às funções gratificadas designadas, para atenderem os
encargos de Gerente, é o constante no item E do Anexo |.
Ar. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras.
Ar. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 01 de junho do
corrente ano.
Vassouras, 22 de junho de 2023.
Severino Ananias Dias Filho
Prefeito
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 193/2023 de autoria dos Vereadores.
hs ágio aid
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
“assauni
ANEXO I
A. Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão
CÂMARA DE
VASSOURAS
NÍVEL | VENCIMENTO
CCCMV-00 II 11.191,45
CCCMV-01 I 5.858,25
CCCMV-02 3.950,13
CCccmv-03 3.475,14
B. Tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo
| Nivel |
[I f27128 preta os sacado
ne ae ar a SR ao es. g
C. Vencimento de Inativo
Inativo R$ 6.838,78 x (16,42%) = R$ 7.961,71
D. CAI- CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
Denominação Símbolo Valor R$
ASSESSORAMENTO | CAI-I 641,00
INTERMEDIÁRIO -1 | Lo no
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - II ho ho
ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - Il | sina ii
—— E, FG — FUNÇÃO GRATIFICADA
Denominação | Símbolo Valor R$
[| Função Gratificada 1 - FG E 1.746,00
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
3
Contagem de servidores
Efetivos próprios - 21
Exercendo: 19
Cedido à PMV -1
Licença sem vencimento - 1
Efetivos recebidos - 7
Comissionados - 20
ATUAL 2025 (Resolução 987 de 27 de junho de 2024)
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2025 R$ 3.000.000,00
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 13 SAL 2025 R$ 1.583.699,00
Percentual atual | 61,11%
A LRF comporta até 70% com despesas de gastos com Pessoal e atualmente o gasto
estimado é de 61,11%.
Ressalvamos que o percentual de gastos atual é ainda menor pois o orçamento é estimado
e existe diferença entre o que será realizado.
O acréscimo das funções gratificadas propostas, tomando como base o total geral do
orçamento estimado para o ano de 2025, acrescentaria 1,44% até o final do ano corrente.
(Esse percentual foi obtido através da diferença da remuneração do CAlI-I para a FG-I sobre
o total geral estimado do orçamento, levando-se em conta a criação de 6 novos FG-l)
PROPOSTA (com os novos FGs)
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 2025 R$ 3.000.000,00
GASTOS COM PESSOAL JAN A DEZ 13 SAL 2025 R$ 1.583.699,00
NOVO PERCENTUAL COM + & F4-T 62,55%
=
OC
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ada
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS à
R CÂMARA DE
ua VASSOURAS
Resolução nº 987 de 27 de junho de 2024.
Dispõe sobre o Orçamento Anual da
Câmara Municipal de Vassouras para o
exercício de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras
Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Orçamento da Câmara Municipal de Vassouras, para o exercício de 2025, é
estimado em R$ 7.500.200,00 (sete milhões e quinhentos mil e duzentos reaís), fixando
a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante o repasse pelo Poder Executivo, de acordo
com o orçado para as despesas.
Art. 3º - A Despesa obedecerá ao seguinte desdobramento:
01.01 — PLENÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA R$ 1.583.699,00
PROCESSO LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
0101.01.031.0001 2.2002 - Remuneração dos Vereadores
3.1.90.11.01 — Venc. Vant. Fixa/ Pessoal Civil R$ 1.583.699,00
02 - SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA R$ 4.966.501,00
PROCESSO LEGISLATIVO
01.02 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0102.04.122.0002 2.2003 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE
3.1.90.11.01 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS/
PESSOAL CIVIL R$ 3.000.000,00
3.1.90.11.50 — SALÁRIO MATERNIDADE R$ 30.000,00
3.1.90.11.52 — LICENÇA SAUDE R$ 100.000,00
3.3.90.08.11 — AUXILIO SAÚDE R$ 120.000,00
3.3.90.14.00 — DIÁRIAS — CIVIL R$ 400.000,00
3.3.90:30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 350.000,00
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
PESSOA FÍSICA R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/ .
PESSOA JURÍDICA R$ 600.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 80.000,00
3.3.90.49.00 — AUXÍLIO TRANSPORTE R$ 150.000,00
3.3.90.91.00 - SENTENÇAS, CUSTOS E TAXAS JUDICIAIS R$ 25.000,00
3.3.90.92.00 - DESPESAS EXERC. ANTERIOR R$ 10.200,00
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 10.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES R$ 70.000,00
4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 5.701,00
0102.09.271.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS R$ 700.000,00
3.1.90.13.00 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS — INSS R$ 700.000,00
0102.09.272.0002 2.2005. ENCARGOS SOCIAIS R$ 250.000,00
3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FUPREVAS R$ 250.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 7.500.200,00
Art. 4º - O Orçamento será reajustado na mesma proporção dos índices de
correção a serem adotados pelo Executivo.
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo, autorizado na forma da legislação vigente, abrir
Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2025, mediante Decreto-
Executivo, para suprimento de dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vassouras, em 27 de junho de 2024.
a e
José Máfia É Capute
Presidente
Certifico que esta Resolução foi afixada em
Local de costume em 27/06/2024.
na de Mello Vasconcellos
““Agente Administrativo
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Vassouras
DECLARAÇÃO
José Maria Vaz Capute, Presidente da Câmara Municipal de Vassouras, no
uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para os devidos fins, de que o reajuste e aumento nos autos
têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei Diretriz Orçamentária.
Vassouras, 09 de maio de 2025.
JOSÉ MARIAVAZ CAPUTE
Presidente
REPOSIÇÃO DA PERDA SALARIAL
PERÍODO ÍNDICE %
01/01/2023 a 31/12/2024 9,68
FONTES: http://www .debit.com.br/
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorindice.do?
method=corrigirPorindice

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