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materia nº 454/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 454 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências.
native_id12760

Autoria

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texto original #

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AssoueP
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete do Prefeita
Vassouras, 23 de maio de 2025.
OFÍCIO PMVIGP Nº 421/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 027 /2025.
Ref.: Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o
percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto
automático em folha de pagamento, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa Colenda Casa de leis o Projeto
de Lei que altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que
dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de
crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras
providências, devidamente acompanhado da mensagem nº 027/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeita een
| VASSOL RAS/RJ
2 8 MAI 2025 |
I
]
PROTOCOLS |
Excelentíssimo Senhor
JOSE MARIA VAZ CAPUTE
DD Presidente da Câmara Municipal de Vassouras/RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.r;).aov.br
“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 027/2025 Vassouras, 23 de maio de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex2., Projeto de Lei que altera a Lei
Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo
aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de
pagamento, e dá outras providências.
A presente proposição legislativa visa adequar à Lei Complementar nº 81, de 13 de
outubro de 2022, do Município de Vassouras, aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº
14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a
contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento.
A Lei Complementar Municipal nº 81/2022, atualmente, fixa o limite de 40% (quarenta
por cento) da remuneração mensal para as consignações facultativas dos servidores
municipais, sendo que a Lei Federal nº 14.509/2022, por sua vez, permite um percentual de até
45% (quarenta e cinco por cento) para os servidores públicos federais.
A elevação do percentual máximo de consignações facultativas para 45% (quarenta e
cinco por cento) busca promover uma maior isonomia entre os servidores municipais e
federais, além de ampliar o acesso ao crédito e a flexibilidade financeira dos servidores do
Município de Vassouras.
Por fim, a alteração proposta no artigo 5º da Lei Complementar nº 81/2022, com a
inclusão do parágrafo único, busca trazer maior clareza e segurança jurídica na apuração dos
rendimentos líquidos para fins de consignação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.431, de
3 de agosto de 2022.
Por essa razão, certo da compreensão e sensibilidade de Vossas Excelências quanto ao
acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei, reiteramos nossos votos de estima e
consideração.
But RO, Lito
Prefeita
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI Nº , 23 DE MAIO DE 2025.
“Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de
outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual
máximo aplicado para a contratação de
operações de crédito com desconto automático
em folha de pagamento, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O total de consignações facultativas de que trata o artigo 1º da presente
Lei Complementar não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da
remuneração mensal, observado que:
1- 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para:
a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
b) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito;
Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por
cento) da base de incidência do consignado.
Parágrafo único. A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será
realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que
poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante. ”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Vassouras, 23 de maio de 2025.
Prefeita

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