| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências. |
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AssoueP Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete do Prefeita Vassouras, 23 de maio de 2025. OFÍCIO PMVIGP Nº 421/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 027 /2025. Ref.: Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa Colenda Casa de leis o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências, devidamente acompanhado da mensagem nº 027/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeita een | VASSOL RAS/RJ 2 8 MAI 2025 | I ] PROTOCOLS | Excelentíssimo Senhor JOSE MARIA VAZ CAPUTE DD Presidente da Câmara Municipal de Vassouras/RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.r;).aov.br “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete do Prefeito MENSAGEM MENSAGEM Nº. 027/2025 Vassouras, 23 de maio de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex2., Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências. A presente proposição legislativa visa adequar à Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, do Município de Vassouras, aos parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. A Lei Complementar Municipal nº 81/2022, atualmente, fixa o limite de 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal para as consignações facultativas dos servidores municipais, sendo que a Lei Federal nº 14.509/2022, por sua vez, permite um percentual de até 45% (quarenta e cinco por cento) para os servidores públicos federais. A elevação do percentual máximo de consignações facultativas para 45% (quarenta e cinco por cento) busca promover uma maior isonomia entre os servidores municipais e federais, além de ampliar o acesso ao crédito e a flexibilidade financeira dos servidores do Município de Vassouras. Por fim, a alteração proposta no artigo 5º da Lei Complementar nº 81/2022, com a inclusão do parágrafo único, busca trazer maior clareza e segurança jurídica na apuração dos rendimentos líquidos para fins de consignação, conforme previsto na Lei Federal nº 14.431, de 3 de agosto de 2022. Por essa razão, certo da compreensão e sensibilidade de Vossas Excelências quanto ao acolhimento e aprovação do presente Projeto de Lei, reiteramos nossos votos de estima e consideração. But RO, Lito Prefeita “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI Nº , 23 DE MAIO DE 2025. “Altera a Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O total de consignações facultativas de que trata o artigo 1º da presente Lei Complementar não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que: 1- 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito; Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Complementar nº 81, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado. Parágrafo único. A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante. ” Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Vassouras, 23 de maio de 2025. Prefeita