| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério, em atenção ao disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 28 de maio de 2025 OFÍCIO PMVIGP Nº 427/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 028/2025 Ref.: Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, em consonância com o disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, em consonância com o disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Rosilene Frveti Silva | Portaria e a (Rosi Silva) Prefeita MARA MUNICIPAL DE VASSOL RAS/RJ 02 Excelentíssimo Senhor 20 MA | JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE , | RO COLO DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. PROTOCOL ed Avenida Otávio Gomes, 395 Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl espanto Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete dz Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 028/2025 Vassouras, 28 de maio de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, em consonância com o disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação. A referida Portaria estabelece o valor de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) como o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério da educação básica com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. A presente proposição visa, portanto, adequar a legislação municipal à normativa federal, assegurando aos nossos profissionais o direito constitucional à valorização da carreira docente. O magistério constitui a base para a formação de uma sociedade mais justa, crítica e democrática, sendo indispensável que os profissionais da educação sejam devidamente reconhecidos e valorizados. Cabe destacar que as despesas decorrentes da presente lei serão custeadas com recursos previstos em dotação orçamentária própria, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e foram objeto de análise prévia por parte do setor contábil e financeiro do Município, de forma a garantir sua viabilidade. Av. Otávio Gomes, 395 Centro - Vassouras RJ/ CEP: 27.700-000 Tel: (24) 2491-9044 www vassouras. 1). gov.br essa” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Rosilane Piveti Silva Y Pa a PO (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 Centro - Vassouras RJ/ CEP: 27:700-000 Tel: (24) 2491-9044 www. vassouras.1j gov. br assouar Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI de de DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Autoriza o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, consoante a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, equivalente a importância de R$ R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para carga horária de 40 horas semanais, conforme Anexo | da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2025. Vassouras, de de 2025. (Rosi Silva) Prefeita ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Processo: 1294/2025 Vassouras, 02 de maio de 2025. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Ilmo. Sr. Secretário de Governo e Planejamento do Município de Vassouras Leonardo Rocha O presente processo refere-se à solicitação de cálculo de impacto conforme artigo 16 da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento reajuste do piso salarial do magistério no Município de Vassouras. O Cálculo de impacto efetuado por esta Controladoria é para comprovar o aumento de despesa conforme estabelecido pela [ei de Responsabilidade Fiscal não levando em conta a Disponibilidade Orçamentária ou Financeira de Pagamento. Nosso Cálculo foi baseado na estimativa de inflação apresentada pelo Boletim FOCUS. Entendemos que deverá haver manifestação da Secretaria de Planejamento quanto à previsão orçamentária e da Secretaria de Fazenda quanto a Disponibilidade Financeira. Lembramos que deverá ser inserido no processo, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal a Declaração de Impacto Orçamentário — Financeiro assinada o pela Excelentíssima Senhora Prefeita. Sem mais para o momento, segue o parecer desta Controladoria Geral. ” Mangueira Muniz ora Gerdl do Município Matricula 5S00080-7 Av. Otavio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491 9066/2491-9063 - Fax: (24) 2491 9014 - controladoriavassouras(Qgmail.com REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO |- METODOLOGIA DO CÁLCULO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. Lei Complementar nº 101/00 (Art. 16 e 17), no que se refere ao aumento de despesa de caráter continuado. Os valores propostos representam o Reajuste do Piso do magistério no Município de Vassouras. Au Os valores relativos as folhas de pagamento incluem previsão de 13º e 1/3 de férias a partir de maio de 2025. A Receita Corrente Líquida (RCL) do Poder executivo no segundo semestre de 2024, conforme registrado no Relatório de Gestão Fiscal, encerrou com o valor de R$250.461.680.33 (Duzentos e cinquenta milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos). Considerando que não encontramos o valor da Receita Corrente Líquida prevista para os exercícios de 2025, 2026 e 2027 publicados na LDO e nem na LOA assim sendo “utilizamos a Receita Corrente Líquida do Exercício de 2024 Extraída do Relatório de Gestão Fiscal Anexo | como base e a corrigimos pela expectativa de inflação apresentada no boletim do Banco Central do Brasil em 25 de abril de 2025. O limite máximo de gasto com pessoal para o Executivo Municipal, está disciplinado pela Lei Complementar Federal 101/2000 em 54% da Receita Corrente Líquida. No segundo semestre de 2024 o Executivo Municipal estava com um percentual de Despesa de Pessoal de 49,10% conforme Relatório de Gestão Fiscal — Demonstrativos da Despesa com Pessoal. Considerando que o limite prudencial para aumento de despesa é de 51,30% encontrando o índice dentro da legalidade. Página 1 de 5 e E Considerando que a Receita Corrente Liquida corrigida para o exercício de 2025 chegou ao valor de R$264.362.303,59 (duzentos e sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e dois mil, trezentos e três reais e cinquenta e nove centavos), poderia ser gasto no ano com Despesa de Pessoal pelo Executivo R$ 142.755.643,94 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos), com o Reajuste do Piso do magistério no Município de Vassouras é estimado para o ano de 2025 uma despesa total com pessoal no valor de R$130.451.187,80 (cento e trinta milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta centavos), atingindo um percentug 49,35%, ficando o índice abaixo do limite legal. Considerando que a Receita Corrente Liquida corrigida para o exercício de 2026 chegam as valor de R$276.285.043,48 (duzentos e setenta e seis milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quarenta e três reais e quarenta e oito centavos) poderia ser gasto por ano com Despesa de Pessoal pelo Executivo R$149.193.923,48 (cento e quarenta e nove milhões, cento e noventa e três mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). Com o Reajuste do Piso do magistério no Município de Vassouras a partir 2025, é estimada para o exercicio de 2026 uma despesa com pessoal no valor de R$136.673.304,15 (cento e trinta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, trezentos e quatro reais e quinze centavos), portanto, o gasto com pessoal chega ao índice de 49,47%, mantendo-se abaixo do limite legal. Para o ano de 2027 a estimativa da Receita Corrente Liquida Prevista é de R$287.336.445,22 (duzentos e oitenta e sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco "eais e vinte e dois centavos). O gasto com pessoal poderia atingir o montante de R$155.161.680,42 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos). O gasto de pessoal estimado para o ano de 2027, com o Reajuste do Piso do magistério no Município de Vassouras a partir do Exercício de 2025, é de 142.140.236,32 (cento e quarenta e dois milhões, cento e quarenta mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Portanto, o gasto com pessoal continuará com o percentual de 49,47%, permanecendo abaixo do limite legal. Página 2 de 5 (ss) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | Pa — AUMENTO RESULTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO 1 REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO — — 4 VALOR DA ALTERAÇÃO NO MÊS 65.199,20 13º SALÁRIO 5.433,27 1/3 FÉRIAS L 452,77 | SUBTOTAL 1 71.085,24 PATRONAL FUPREVAS IN 9.951,93 >| Subtotal 81.037,17 = Total 81.037,17 REFLEXO NO EXERCÍCIO DE 2024 1 alteração no ano 8 meses (maio a dezembro) + TO —+ E | [Despesa com pessoal Dezembro 2024 4 122.977.631,87 Despesa Estimada para 2025 129.802.890,44 - epic agraçção * Despesa Estimada para 2025 c/ acréscimo J 130.451.187,80) Página 3 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ] Remuneração Remuneração Estimad: Remuneração Anual Remuneração Anual Remuneração Anual | Descrição Mensal Clencargos 2025 2025 2026 = 2027 Estimativa no | | mensal para Mensal ara anual 2025 com c/ 2025 s/ a acréscimo | L acréscimo atual claumento atual Claumento atual Claumento | Servidores | EI Ativo 10.816.907,54! 81.037,17 130.451.187,80 129.802.890,44] 130.775.336,48| 135657 000,80] 136.673.304,15) 141.083, 280,83| 142.140.236,32 a TOTAL GERAL| 10.816.907,54] 81.037,17] 130451.187,80 129.802.890,44/ 130.775. 336,48] 135.657.000,80] 136.673 RE 141.083 - 142.140.236,32 * Previsão de Remuneração mensal 202 o * Foi utilizado um percentual diferenciado para cálculo no reajuste dos valores de gasto com pessoal baseado na estimativa de inflação, usando o relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre do exercício de 2024 acrescentando a projeção de inflação para 2025 como base inicial, partindo para ajuste dos valores dos exercícios 2026 e 2027 inclusive na contribuição patronal 2025 130.451.187,80 2026 136.673.304,15 2027 142.140.236,32 inflação Receita Corrente Líquida 2024 250.461.680,33 Receita Corrente Liquida Estimada para 2025 264.362.303,59 Receita Corrente Liquida (Prevista para 2026) - 276.285.043,48 Receita Corrente Liquida (Prevista para 2027) - 287.336.445,22 ano % indice pessoal 2024 49,35 2025 49,47 2026 49,47 Página 4 de 5 4 NOTA EXPLICATIVA 1 - O Valor apresentado da Receita Corrente Líquida é estimado. tendo em vista que a receita do exercício de 2025 não foi arrecadada. 2 — Estamos utilizando como fonte de impacto orçamentário — financeiro os percentuais apurados no Relatório | Oficial de dezembro de 2024 (RGF 2º Semestre de 2024 ajustado conforme modelo da STN) onde está demonstrado. que o índice de gasto com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida ficou em 49,10% comprovando haver compatibilidade e legalidade no presente impacto. 3 —- Espera-se, diante do contexto macroeconômico e das informações trazidas, que a inflação no exercício de 2025 alcance 5,55%. | 4 - A meta de inflação para o ano de 2026 é de 4,51% e 4,00% para 2027 e esses foram os índices utilizados | para correção dos anos. 5 — As informações salarias utilizadas foram retiradas dos anexos da LRF e encontram-se dentro do Processo. 6 — Os valores reajustados que serão pagos foram encaminhados pela Secretaria de Administração. 7 —Os valores da Receita Corrente Líquida foram calculados tomando por base o Relatório de Gestão Fiscal. 6º Bimestre de 2024 FONTE :. Boletim Focus do Banco Central 25 de abril de 2025 Relatório de Gestão Fiscal — Anexo | (LRF. art. 55. inciso | alinea “a” Pelos cálculos efetuados, observamos que a despesa com pessoal ficará dentro do limite legal permitido pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, porém deverá ser analisado quando à Disponibilidade Financeira e Orçamentária. É o parecer. Vassouras, 02 de maio de 2025. ngueira Muniz Controladora) Geral do Município de Vassouras CRCRJ 074736/0-7 Página 5 de 5 RGF - ANEXO 1 (LRF. art. 55, Inciso |, atinea “a”) (* AUNICÍPIO DE VASSOURAS - PODER Execuriv( RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Semestre / 2024 as109 o o o o E DESPESAS EXECUTADAS = o o . o = no (Últimos 12 Meses) . LIQUIDADAS INSCRITAS DESPESA COM - E E T à Essas di Es — orange Fe + EM RESTOS A PESSOAL — VOTAL PAGAR 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 1/2024 12/2024 | (ULTIMOS12 NÃo MESES) | |procEssADOS (b) PESA BRUTA COM a pg road o aa sza cos 77] 42 282806 A6] 10 no0 1ze N T corar ses da) 18.603.382,74) 10.749.047,31) 10.398.459,16) 10.243.280,97) 12176.421,59) 1.794.257,78) 14.402:702,26] 12.173.605,77| 12:253.808,49] 10.390.149,97| 8.153.417,13] 11.834.847,72] 143173380,89] 21697301 EsS AN epa oiii E paia | a nana Pessoal Ativo 17.M0.35240| 9.510.126,35) 9.161.741,65] 9.006.844,95] 10.287.960,64] 10.512.417,79] 13125.082,67| 10.888.485,62| 10.818.481,93] 9.036.650,30] 6.815.740,80 | 808.415,98) 126.382.300,75] 216.973,01 a - LA aa ds Mie 1 nana ' e erre aaa 15.510 186 340 22346] 8.791953,74 9.265.970.24 12.593.216,86 10.466.907,91 6.716.099,08] “2321714:2] 12258744795 1.900.165,63) 302.89) 369.787, 1.021996.42 en 297.52 531.865,81 351.574,02 99.641,72 q 3.795152,80 4.00 1.193.030,64 sie À 1.236.717,51] 1.236.436,02] 1.888.460,95] 1281839,99] 1.277.619,59 1.435.326,56] 1.353.499,67] 1.337.676,33] 2.026.431,77] 16.791.080,14 0,00 1055.757.6 07195135] 1092698.36] 1623.216.22] 1669.720.75] 121232 al 1129.901,75] 1.281.918,17 63] 1186.310,22 14.91 79044 137.272,84 969.61 144.019,15 132479.80 218.740,20 15 147.717,84 153.408,39 768504 151.366,17 386.1] — 1.879.290.00 Outras Despesas de | Pessoal Decorrántes de Contratos de Terceirização u de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00 Contratação de Forma | Indireta (S 1º do art. 18 Ê daLRrF) ns ne no o no o o Ra RR o à | Lo Lo Despesa com Pessoal — não Executada 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Migamdticdamento | no |I o (o Ra A Lo DESPESAS NÃO Í COMPUTADAS (1) (51º | 1.478.010,79] 1.510.024,96] 1.507.821,51] 1.507.540,02) 2170.364,95] 1.552.943,39] 169698359) 1.564.214,63] 1.740.318,56] 160567076] 1.519.831,36] 2.558.597,51] 20.412722,03] 0,00 doart.19daLRE) o E O NI o o Jd o Indenizações : 1 Demissão « tivos 9,06 0,06 usa) 0.00 0.00 0,00 0,06 0,09 9.90 c.00 0.00 0.00) à Demissão “otunraria | Decorrentes d Decisao; dudiciid oe 14.276.15) 0.00 0.00) 0.c0 0,00 0.00 0,00 0.00 7144,84 21,420.99 0.00] Periodo Anteris: 30 da Apuração Despesas de Exercícios A: 0.00 0.06 0.00 0,00! 9,00 0,00 ooo 0,00 0,00 0,00 2.9 0.00 0.09 de Periodo da Apuração Inativos e Pensionista: 1193030.64] 1.238 920.96 1236.717.51] 123643602] 1.888.460,95] 128183999] 127761950 1435.326.56] 1.352.499,67] 1337676,33] 202643177] 16.791080,14 0.00] Recursos Vinc PÁ CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO SIGFIS - Versão 7 “ms 2a 25 fevereiro 2025 16:57:07 Continuação “ ( MUNICÍPIO DE VASSOURAS - PODER EXECUTI e RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Semestre / 2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55. inciso |, alinea “a”) R$1,00 o o o o DESPESAS EXECUTADAS o E (Últimos 12 Meses) o LIQUIDADAS INSCRITAS DESPESA COM | [—— T — = To - du à — “| EM RESTOS A PESSOAL | TOTAL herda 01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 122024 | UNOS? NÃo it ; 1 |PROCESSADOS (a) o a mneeeçã E PR | no memido O] mes os fundem as 271.104,06 211.104,00] JT W4,00 271103,40 419 364.00 279.094,48 364.992,00 25217109 176.755.63] 525.020.90 3584 120.90] 0.00 e s gut s (CF. am ente ao piso do Enfermeiro. ] Coe 0.00 0,00 1.200.00 0.00 ono 0.00: eco 0,00) 5400.00 Q.00] 16.200.96 0,90, t | Deduções ucionais ou 0.00 c.ou 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00, õ ace 0,00] | PESSOA pet Cm 17.124.971,95 9.239.022,35] 8.890.657,65) 8.735.740,95| 10.006.056,64| 10.241,314,39| 12.705.718,67| 10.609.391,14 10.513.489,93|] 8.784.479,21 6.632.585,77| 9.276.250,21] 122.760.658,86 216.973,01 E DO PODER EXECUTIVO . SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO S - Versão 2024 25 fevereiro 2025 16:57:07 Continua (2/3) , di MUNICÍPIO DE VASSOURAS - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA : 2º Semestre / 2024 Continuação RGF - ANEXO 1 (LRF. art. 55, inciso 1, alinea “a") R$1,00 o o = APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL o . = o o o = = pon % SOBRE A RCL AJUSTADA] RECEITA CORRENTE IDA - REL (IV) 279.823.869.33] (-) Transferências « as da União relativas às emendas individuais (art. 166-4, S 1º, da CF) 25.635.793.00 (-) Transferências abagatorias da União relativas as emendas de bancada (art. 166. $ 16 da CF) 9.00 () Transferências na união relativas à remuneração «ios agentes comunitários de saúde e de combate as endemias (CF 198, 511) 3.726.396,00 (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 9,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 250.461.680,33 DESPESA TOTEL CGH PESSOAL - DTPC E 4810) LIMITE MAXIMO (Vil: (encisos |. ll e IM, art. 20 da | BF) 54,00] LIMITE PRUDENCIAL (VIH) = (0,95 x IX) (parágrafo unico de art. 22 da LRF) 51.30 LIMITE DE ALERTA (IX) = (0.90 x IX) (inciso Il du 8% do art. 59 da LRF) 121,724.376.63) 48.60 iGreFE DO PODER EXECUTIVO : SEVERINO ANANIAS DIAS FILHO SIGFIS - versão 2024 25 fevereiro 2025 16:57:07 E 25 de abril de 2025 A Aumento VD: 2025 2026 2028 nós â Resp. Sdias Resp. Hãs Hã Resp. Sdias Resp. Há4 Hás sei Hoje semanas uteis +**HE semanas semana * úteis ee semanas semana 1º semanal * IPCA (variação %) 5,65 557 5,55 Y 17 552 118 4,50 450 451 A (1) 140 450 2 = 318 380 378 7 (1) 105 PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,97 200 200 = 03 200 7% 1,60 170 170 = (1) 15 170 qd E = 2,00 200 2,00 = (59) n Câmbio (R$/USS) 5.92 5,90 5,90 = NS 59% 87 6,00 596 5.95 W (4) nN6 595 85 v 5,90 5,85 5,85 = (1) 83 Selic (% a.a) 15,00 15,00 15,00 = 141 15,00 9 12,50 1250 12,50 = (13) 135 1250 93 8 = 10,00 10,00 10,00 = (18) 102 IGP-M (variação %) 514 492 484 w 75 480 59 4,50 452 459 4 (1) 69º 450 s5 4 = 4,00 400 4,00 = (13) 56 IPCA Administrados (variação %) 5,06 4718 475 W 103 sn q 4,28 428 428 = (5) 9 430 75 = 3,94 383 3,90 A (1) 64 Conta corrente (USS bilhões) -S6,00 -55,90 -55,90 — 37 -55,79 19 -50,40 -S1,00 -51,00 — (1) 36 -54,00 19 H = -S118 -S1,06 51,06 — (1) B Balança comercial (US$ bilhões) 75,00 75,00 75,00 — 38 7400 2 79,40 7930 7940 A (1) 35 7710 9 18, Bá A 80,00 80,00 80,00 = (8) 2” investimento to no pais (USS bilhões) 7000 70,00 70,00 = 34 70.00 18 70,00 70,00 70,00 = (5) 33 7000 18 i = 8000 80,00 80,00 = (63) B Dívida líquida do setor público (% do PIB) 6575 65,87 65,90 A 52 65,85 37 70,1 7030 7035 A (2) 50 7040 35 i4 4 75,91 75,9% 75,98 A (1) 38 Resuicado primário (% do PIB) -0,60 0,60 -0,60 — 60 0,54 4a 0,67 0,67 = (1) 58 0,60 42 4 -026 014 0,12 4 (3) 38 Resultado nomina! (% do PIB) -9,00 -900 — 1º 90 33 854 855 W (1) 4 868 3 PY 6,50 -655 6,60 W (2) 3 — 2025 =. 2026 2027 —. 2028 3 IPCA PIB Total Câmbio Selic IGP-M pr j E : 1 f j » é sa MT / pa mem . e A 2 rd au À A sis ma o Z 10 Pano se 4 PR nim gprs zê J >7& Ep n IPCA Administrados Conta corrente Saldo Investimento direto no pais d 04 . es 8 Ian — ” e BM ; 78 o 7 4 so Vi 4 Ea PE aa, 70 * O a — 72 68 A 38 = ss um : 7 — - 6 mg gm sm O Resultado nominal º adm a 8 -9 A) Focus - Relatório de Mercado Relatório de MerâBio Expectativas de Mercado 25 de abril de 2025 Aumento Y ção = Estabilidade Infl. 12 m suav. Hó4 MA joio COMP: Resp. 5 dias: o É semanas semana ““º semanal * ** úteis mai/2025 Hãa Há1 Comp. Resp. Sdias| semanas semana semanal * * úteis) abr/2025 Agregado Ha M5t, Comp Resp Seias semanas semana semanal * úteis] IPCA (variação %) 0,48 0,44 0,44 = (1) 143 0,43 0,37 037 0,38 A (1) 143 037 4 ES 515 495495 = (1) 124 4,95 Câmbio (R$/US$) 5,80 58258 Y (1) ns 5,82 5,80 5,83 5,81 14 5,82 : * Selic (% 3.2) os 14,75 14,75 14,75 138 14,75 Edo = , IGP-M (variação %) 004003 7 (2) 7 006 0,35 031 030 2 07 VAR A 9 5,20 51523 4 (7) 65 525 mm abr/2025 — mai/2025 jun/2025 —- Infl. 12 m suav. IPCA Câmbio Selic IGP-M IPCA jun/24 maij?4 | 7 IGP-M - antes ee mess nto rc pen comem me eim orem otomana ou Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2 “ Issue Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria de Governo e Planejamento DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16, inciso Il - Lei Complementar nº 101/2000 Declaro, nos termos do art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de ( Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa decorrente do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA 2025) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025). Declaro, ainda, que a implementação da medida está em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não comprometendo os resultados fiscais previstos para o exercício e respeitando os percentuais Legais aplicáveis à despesa com pessoal, conforme análise técnica da Controladoria Geral e das Secretarias de Planejamento e Fazenda. e A presente declaração é emitida para fins de instrução processual, em atendimento à legislação supracitada e às normas de controle interno e externo aplicáveis. Vassouras-RJ, 27 de maio de 2025. Av. Otávio Gomes, nº 395, Bairro Centro - Vassouras/RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9000 - Fax.: (24) 2491-9014 - www. vassouras.rj.gov.br