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materia nº 469/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 02 de junho de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 435/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 031/2025
Ref.: Dispõe sobre a abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no
valor de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis
reais) e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Credito Suplementur por Excesso de Arrecadação não prevista no valor de R$
1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá
outras providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 031/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
(CÂMARA MUNICIPAL DE |
VASSOLRASIRI |
| |
|
0 3 JUN 7025
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE |
PROTOCOLO |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — R$.
3 — RJ —- 27700-000
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassour
Teli.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — wi
- vassouras. +
“asso?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 031/2025 Vassouras, 02 de junho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor de R$ 1.343.246,00 (Um milhão,
trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências.
Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de
arrecadação dos Programas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, Fonte de Recurso
160400 conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CE!: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras tj gov.br
assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
LEDN.S.sssesess , DE sec. DE .ecccesecerressees DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por
Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$
1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil,
duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não
prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e
seis reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
103010126 Agentes Comunitários de Saúde
103010126.2.200000 Manutenção da Folha dos Servidores
3.1.90.11.00.00.00 (807) | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$788.611,00
103050127 Agentes de Endemias
103050127.2.215000 Manutenção da Folha dos Servidores
3.1.90.11.00.00.00 (971) | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$554.635,00
Fonte 160400 R$ 1.343.246,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação dos
Programas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, Fonte de Recurso 160400 conforme
demonstração abaixo:
Fonte 160400 Agentes Comunitários | q antes de Endemias TOTAIS
de Saúde
Arrecadado por mês R$ 251.988,00 | R$ 75.900,00 R$ 327.888,00
Arrecadação Prevista até R$ 3.934.656,00
ereto oa R$ 3.023.856,00 | R$ 910.800,00
Dono dO Inicial da receita para R$ 2.235.245,00 R$ 356.165,00 R$ 2.591.410,00
Arrecadado até maio/2025 R$ 1.259.940,00 | R$ 379.500,00 R$ 168904000
Provável Excesso de Arrecadação
o ne de R$ 788.611,00 | R$ 554.635,00 R$ 1.343.246,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, de 02 de junho de 2025.
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Rosilane Piveti Silv;
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Leinº....... /2025 de autoria do Poder Executivo.
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