| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 02 de junho de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 435/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 031/2025 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Credito Suplementur por Excesso de Arrecadação não prevista no valor de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 031/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita (CÂMARA MUNICIPAL DE | VASSOLRASIRI | | | | 0 3 JUN 7025 Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE | PROTOCOLO | DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — R$. 3 — RJ —- 27700-000 Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassour Teli.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — wi - vassouras. + “asso? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 031/2025 Vassouras, 02 de junho de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Credito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências. Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação dos Programas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, Fonte de Recurso 160400 conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CE!: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras tj gov.br assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras LEDN.S.sssesess , DE sec. DE .ecccesecerressees DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.343.246,00 (Um milhão, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 103010126 Agentes Comunitários de Saúde 103010126.2.200000 Manutenção da Folha dos Servidores 3.1.90.11.00.00.00 (807) | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$788.611,00 103050127 Agentes de Endemias 103050127.2.215000 Manutenção da Folha dos Servidores 3.1.90.11.00.00.00 (971) | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$554.635,00 Fonte 160400 R$ 1.343.246,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação dos Programas de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, Fonte de Recurso 160400 conforme demonstração abaixo: Fonte 160400 Agentes Comunitários | q antes de Endemias TOTAIS de Saúde Arrecadado por mês R$ 251.988,00 | R$ 75.900,00 R$ 327.888,00 Arrecadação Prevista até R$ 3.934.656,00 ereto oa R$ 3.023.856,00 | R$ 910.800,00 Dono dO Inicial da receita para R$ 2.235.245,00 R$ 356.165,00 R$ 2.591.410,00 Arrecadado até maio/2025 R$ 1.259.940,00 | R$ 379.500,00 R$ 168904000 Provável Excesso de Arrecadação o ne de R$ 788.611,00 | R$ 554.635,00 R$ 1.343.246,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, de 02 de junho de 2025. " o] Rosilane Piveti Silv; Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Leinº....... /2025 de autoria do Poder Executivo. 00'9pT'EVE'T SH > E PERES! O o o FOR GE A RR | RE: AGNVS AA TYdIDINDIA OANNA LO'£O [ovo | apepiun vuipidosd [oco | a JANVS AQ TVYdIDINNIA OANNH * PAFSUOdSSA IPEPIUA) SVANOSSVA dA TVAIDINDA VANLIIATA A OXINV Szoz-zzoz Ov5v aa OYSNTONI SVENOSSVA JA TVAIDINNIA VANLIIIIAA ONIINVF JA OS 0A OaVISI “ISVAS 0A VALLVEIdIA VINANdIS Diria