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materia nº 488/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 54.094,41 (Cinquenta e Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
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texto original #

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“assouad”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 09 de junho de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 462/2625
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 038/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 54.094,41 (Cinquenta e
Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 54.094,41 (Cinquenta e Quatro Mil,
Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos) dá outras correlatas providências, devidamente
acompanhada da Mensagem nº 038/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
E NA
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
11 JUNTIZ |
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 249]-9043 — www. vassouras.r)j.gov.br
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 038/2025 Vassouras, 09 de junho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no valor R$ 54.094,41 (Cinquenta e Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e Quarenta e
Um Centavos) dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte
270800 - Superavit, conforme artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ/ CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj.gov.br
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assouR?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: /
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor
R$ 54.094,41 ( Cinquenta e Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e
Quarenta e Um Centavos ) dá outras correlatas providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 54.094,41 ( Cinquenta e
Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 Secretaria Municipal de Administração.
041220009.2.073000 Manutenção da Administração Geral
3.3.90.39.00.270800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 54.094,41
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 270800 -Superávit conforme
descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Balancete referente ao: Compensação Financeira de Recursos Minerais CFEM
Município: VASSOURAS Exercício: 2024
ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO
Valor (R$) Valor (R$)
Banco
21268-7 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
Disponibilidade Consignações
Restos a Pagar Processados do Exercício
Restos a Pagar não Processados do Exercício
Conciliação Manual Saída não Contabilizada
DER SUPERÁVIT R$ 54.094,41
TOTAL TOTAL
I - Conforme inciso I, & 1º, do art. 43, da Lei nº, 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Vassouras, 09 de junho de 2025.
Rosilane Pivetj Silva
Prefeita Municipal
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