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materia nº 491/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 66.427,25 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.
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Autoria

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Assquar
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 09 de junho de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 454/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 033/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especia! no valor R$ 66.427,25 (Sessenta e Seis
Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas
providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 66.427,25 (Sessenta e Seis Mil,
Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências,
devidamente acompanhada da Mensagem nº 033/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
x r
(24) 2491-9043 — wwh
3
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax:
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 033/2025 Vassouras, 09 de junho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no valor R$ 66.427,25 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais
e Vinte e Cinco Centavos) dá cutras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte
275000 — Superavit, conforme disposto no artigo 2 do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
RL é Leto
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www vassouras. 1). gov.br
bad q
AssoueP
Estado do Rio de Janeiro
prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: /
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor
R$ 66.427,25 ( Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais
e Vinte e Cinco Centavos ) dá outras correlatas providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 66.427,25 ( Sessenta e
Seis Mil, Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos :
041220059.1.116000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER
44.90.51.00.2.75000 Obras e Instalações R$ 66.427,25
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 275000 -Superávit conforme
descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024
Balancete referente ao: CID
Município: VASSOURAS
ATIVO FINANCEIRO
Exercício: 2024
PASSIVO FINANCEIRO
Valor (R$) Valor (R$)
R$ 66.646,63 Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
R$ 219,38
Consignações
Disponibilidade
Restos a Pagar Processados do Exercício
Restos a Pagar não Processados do Exercício
Outras Obrigações
DÉFICIT
SUPERÁVIT
R$ 66.427,25
TOTAL R$ 66.646,63 TOTAL
R$ 66.646,23
1 - Conforme inciso I, 8 1º, do art. 43, da Lei nº, 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro
de 2024 - ( Fonte CID ).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Vassouras, 04 de junho de 2025.
Prefeita Municipal
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