| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.452,58 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assquer? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 09 de junho de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 456/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 935/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 135.452,58 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e oito Centavos) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 135.452,58 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e oito Centavos) dá outras correlatas providências. devidamente acompanhada da Mensagem nº 035/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita 11 JUNO Excelentíssimo Senhor | PROTOCOLO JOSE MARIA VAZ CAPUTE [2] mp o So DD. Presidente da Câmara Municipal! de Vassouras — R$. Es II3 loose Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 - www “AssoueP? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 035/2025 Vassouras, 09 de junho de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 135.452,58 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e oito Centavos) dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 272000 — Superavit, conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Ga BEBE fp. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 wrwyw.vassouras rj gov.br tassouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 135.452,58 ( Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e oito Centavos ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 135.452,58 ( Cento e Trinta e Cinco Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e oito Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos 041220059.1.116000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER 44.90.51.00.2.72000 Obras e Instalações R$ 135.452,58 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 272000 -Superávit conforme descriminado abaixo: BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 Balancete referente ao: FEP Município: VASSOURAS Exercício: 2024 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO 1 812-5 | 33353-0 | R$ 137.880,18 Valor (R$) Restos a Pagar de Exercícios Anteriores R$ 2.427,60 Consignações Disponibilidade Restos a Pagar Processados do Exercício Restos a Pagar não Processados do Exercício Conciliação Manual Saída não Contabilizada DÉFICIT SUPERÁVIT TOTAL R$ 135.452,58 TOTAL R$ 137.880,18 R$ 135.452,58 I - Conforme inciso I, 5 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 - ( Fonte FEP ). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 04 de junho de 2025. Rosilane Piveti Silva Prefeita Municipal 85TSP'SET BS'TSH'SET SA 8S'TSp'SEL apeprun euresgosd 9TIT'6S00 TZT'VO SOMNIQNA MAS SIGO IN BUBJ9199S - 90770] : 08ÍV Ep OgÍLIDSIM SMOJEA EPIPIJA PP Apepiun ojnpold OLIFIUIUIEÕIO OESEIOP PP OgÍBI): OANIÍGO) | SEIMOSSEA 9P [EdIUNIA CANSA AL OXINV TANTA AAA ov5v ad OYSNTONI SVANOSSVA JA TVdIDINNIA VAN LIIIIAA ONIaNVF 3a OS OA OaVISI “ISvaa 0Q VALLVHIdIA VONANdIA