| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | Institui o Concurso Cultural "Vassouras, Minha Terra" no Município de Vassouras, e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS “assouar? PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Institui o Concurso Cultural “Vassouras, Minha Terra” no | Município de Vassouras, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º Fica instituído o Concurso Cultural “Vassouras, Minha Terra”, a ser realizado no ano de 2025, no Município de Vassouras, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O concurso tem como objetivo despertar nos estudantes do primeiro e segundo segmento da Rede Pública Municipal de ensino o interesse pela cultura, história e identidade local de Vassouras, bem como a valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade. Art. 3º O concurso será realizado em duas modalidades: I- Redação II — Fotografia Art. 4º Poderão participar do concurso estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental da rede pública municipal, sendo: 1º Segmento: 1º ao 5º ano (participando apenas da modalidade Redação) 2º Segmento: 6º ao 9º ano (participando apenas da modalidade Fotografia) Art. 5º Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria/modalidade, da seguinte forma: I— Medalha para os 1º, 2º e 3º colocados, respectivamente; II — Prêmio em bens (como fones, tablets ou outros itens de uso educacional ou cultural), respeitado o limite orçamentário previsto nesta Resolução. Art. 6º A Câmara Municipal de Vassouras destinará o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a aquisição dos prêmios descritos no artigo anterior. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -www.vassouras.r).leg.br . ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS i CÂMARA DE VASSOURAS Parágrafo único. A utilização da verba será feita mediante processo licitatório ou por outra forma legal de aquisição, com a devida prestação de contas. Art. 7º A organização e regulamentação específica do concurso, incluindo critérios de avaliação, comissão julgadora, cronograma e formas de inscrição, serão definidas em conjunto por comissão formada por representantes da Câmara Municipal. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 5 de junho de 2025. José Maria Vaz Capute Mafioef Melo-de Macedo ide Vice-Presidente À |s > A Visa dead Góômes 2º Secretário Silvio Leal ira Vereador Gabriel d tos Silva 3 Pereira gelo Silva da Conceição theus Merenciano da Silva ereador Vereador ) João Vítor Guimarães Arruda de Oliveira Vereador Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 -www.vassouras.r).leg.br