| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Institui no Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do Dia dos Pais nas Escolas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO af CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS dim jm im CÂMARA DE VASSOURAS PROJETO DE LEI Nº 530/2025 28 JUL 2025 INSTITUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO TO DE VASSOURAS A COMEMORAÇÃO DO DIA O 120237 DOS PAIS NAS ESCOLAS, E DA OUTRAS na PROVIDENCIAS. 5 A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Escolar das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do **Dia dos Pais**, a ser realizada anualmente na semana que anteceder o segundo domingo do mês de agosto. Art. 2º. As comemorações do Dia dos Pais terão caráter educativo, cultural e social, com atividades voltadas à valorização da figura paterna, fortalecimento dos vínculos familiares e integração entre escola, família e comunidade. Art. 3º. A programação será elaborada pelas próprias unidades escolares, respeitando sua autonomia pedagógica, podendo incluir: | - apresentações culturais dos alunos; Il- oficinas de convivência e palestras sobre paternidade responsável; Ill - momentos de interação entre pais, filhos e comunidade escolar; IV- homenagens, rodas de conversa e dinâmicas educativas. Art. 4º. As atividades alusivas ao Dia dos Pais poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil organizada. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS RA CÂMARA DE AssouaP VASSOURAS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário escolar o Dia dos Pais como uma data de reflexão, valorização e fortalecimento da figura paterna no contexto familiar e escolar. A aproximação dos pais com o ambiente escolar contribui diretamente no desempenho educacional dos estudantes e promove uma formação mais completa, baseada no diálogo, respeito e afeto. Ao incluir esta comemoração nas escolas, promovemos a cultura da presença paterna, incentivamos a paternidade ativa e colaboramos para a formação de vínculos saudáveis e duradouros entre pais e filhos. | Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br