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materia nº 531/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaInstitui no Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do Dia das Mães nas Escolas, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
VET PROJETO DE LEI Nº 531/2025
28 JUL 2075 INSTITUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA
Po REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO
PROTC DE VASSOURAS A COMEMORAÇÃO DO DIA
[Nº 531/2020 DAS MÃES NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS
= A GOO PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Escolar das escolas da Rede Pública de Ensino
do Município de Vassouras a comemoração do **Dia das Mães**, a ser realizada
anualmente na semana que anteceder o segundo domingo do mês de agosto.
Art. 2º. As comemorações do Dia das Mães terão caráter educativo, cultural e social,
com atividades voltadas à valorização da figura materna, fortalecimento dos vínculos
familiares e integração entre escola, família e comunidade.
Art. 3º. A programação será elaborada pelas próprias unidades escolares,
respeitando sua autonomia pedagógica, podendo incluir:
| - apresentações culturais dos alunos;
Il- oficinas de convivência e palestras sobre maternidade responsável;
Ill - momentos de interação entre mães, filhos e comunidade escolar;
IV- homenagens, rodas de conversa e dinâmicas educativas.
Art. 4º. As atividades alusivas ao Dia das Mães poderão contar com o apoio de
instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil organizada.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
; 5 CÂMARA DE
ASsoURP VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário escolar o Dia das
Mães como uma data de reflexão, valorização e fortalecimento da figura materna no
contexto familiar e escolar. A aproximação das mães com o ambiente escolar
contribui diretamente no desempenho educacional dos estudantes e promove uma
formação mais completa, baseada no diálogo, respeito e afeto.
Ao incluir esta comemoração nas escolas, promovemos a cultura da
presença materna, incentivamos a maternidade ativa e colaboramos para a formação
de vínculos saudáveis e duradouros entre mães e filhos.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br

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