| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Institui no Calendário Escolar da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do Dia das Mães nas Escolas, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS VET PROJETO DE LEI Nº 531/2025 28 JUL 2075 INSTITUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA Po REDE PUBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO PROTC DE VASSOURAS A COMEMORAÇÃO DO DIA [Nº 531/2020 DAS MÃES NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS = A GOO PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Escolar das escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Vassouras a comemoração do **Dia das Mães**, a ser realizada anualmente na semana que anteceder o segundo domingo do mês de agosto. Art. 2º. As comemorações do Dia das Mães terão caráter educativo, cultural e social, com atividades voltadas à valorização da figura materna, fortalecimento dos vínculos familiares e integração entre escola, família e comunidade. Art. 3º. A programação será elaborada pelas próprias unidades escolares, respeitando sua autonomia pedagógica, podendo incluir: | - apresentações culturais dos alunos; Il- oficinas de convivência e palestras sobre maternidade responsável; Ill - momentos de interação entre mães, filhos e comunidade escolar; IV- homenagens, rodas de conversa e dinâmicas educativas. Art. 4º. As atividades alusivas ao Dia das Mães poderão contar com o apoio de instituições públicas e privadas, bem como da sociedade civil organizada. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS ; 5 CÂMARA DE ASsoURP VASSOURAS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no calendário escolar o Dia das Mães como uma data de reflexão, valorização e fortalecimento da figura materna no contexto familiar e escolar. A aproximação das mães com o ambiente escolar contribui diretamente no desempenho educacional dos estudantes e promove uma formação mais completa, baseada no diálogo, respeito e afeto. Ao incluir esta comemoração nas escolas, promovemos a cultura da presença materna, incentivamos a maternidade ativa e colaboramos para a formação de vínculos saudáveis e duradouros entre mães e filhos. Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br