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materia nº 536/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaInclui o fisioterapeuta como prescritor no REMUME e dá outras providências.
native_id12842

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
“assouar? VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº 536/2025
INCLUI O FISIOTERAPEUTA COMO
PRESCRITOR NO REMUME E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
28 JUL ZID
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído o profissional fisioterapeuta como prescritor na Relação
Municipal de Medicamentos (REMUME) e insumos no âmbito do Município de
Vassouras.
Parágrafo Único. É obrigatório a dispensação de substâncias, medicamentos e
insumos em todas as unidades de saúde pública do município mediante a prescrição
do profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos
municipais, efetivos ou contratados.
Art. 2º.0 fisioterapeuta é profissional habilitado a solicitar exames de imagem,
laboratoriais e outros, ficando a obrigatoriedade da realização e a emissão de laudos
dos mesmos por serviços públicos ou privados contratados, desde que solicitado por
profissional fisioterapeuta pertencente ao quadro de servidores públicos municipais,
efetivos ou contratados.
Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de
multas previstas no contrato caracterizando a não prestação dos serviços
contratados, e, havendo reincidência, implicará na cassação do alvará de
funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras rj.leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
b r CÂMARA DE
AssouaR VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o pleno exercício
das atribuições legais do fisioterapeuta no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), especialmente no que se refere à prescrição de medicamentos, substâncias e
insumos de uso fisioterapêutico, mediante sua inclusão como prescritor na Relação
Municipal de Medicamentos (REMUME) de Vassouras.
A proposta encontra respaldo jurídico na Resolução nº 401/2011 do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que
reconhece a prerrogativa do fisioterapeuta para prescrever medicamentos e insumos
necessários à sua prática profissional, observando os limites da sua formação e as
normas técnicas sanitárias. Também se apoia nos princípios da integralidade,
resolutividade e ampliação do acesso aos serviços de saúde, pilares
estruturantes do SUS.
A ausência do fisioterapeuta como prescritor oficial na REMUME
representa uma limitação prática à autonomia deste profissional e um entrave à
eficiência do atendimento fisioterapêutico, sobretudo nas unidades básicas de saúde.
Situações comuns, como a prescrição de pomadas anti-inflamatórias, talas, órteses,
bandagens, entre outros recursos terapêuticos, acabam exigindo a intermediação de
outro profissional de saúde, gerando burocracia, atrasos e descontinuidade no
cuidado do paciente.
Ao assegurar a prescrição direta por fisioterapeutas do quadro
municipal — sejam efetivos ou contratados — o Município de Vassouras alinha-se às
diretrizes de humanização, valorização dos profissionais da saúde e
racionalização dos recursos públicos, promovendo maior celeridade e
resolutividade no atendimento ao cidadão.
Além disso, o projeto fortalece o papel do fisioterapeuta na rede
municipal de saúde, reconhecendo seu protagonismo na prevenção, reabilitação e
promoção da saúde em diversas frentes, como:
e atenção primária;
e reabilitação pós-operatória;
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
ARA,
b K CÂMARA DE
AssouRR VASSOURAS
e cuidados em doenças neurológicas, ortopédicas e respiratórias;
e fisioterapia preventiva em grupos prioritários, como idosos e pessoas com
deficiência.
A obrigatoriedade da dispensação de medicamentos e insumos
prescritos por fisioterapeutas, bem como a autorização para solicitação de exames,
também garante segurança jurídica e respaldo funcional a esses profissionais,
evitando situações de negativa indevida por parte de serviços conveniados ou
fornecedores terceirizados. O projeto ainda prevê sanções contratuais para
prestadores que descumpram essas determinações, resguardando a efetividade da
política pública.
Trata-se, portanto, de uma medida que não gera novos custos ao
erário, mas que promove maior eficiência nos fluxos de cuidado e fortalece o trabalho
multiprofissional na saúde pública municipal.
Diante do exposto, esta proposição se mostra legalmente amparada,
socialmente necessária e tecnicamente estratégica, sendo um passo relevante
rumo à valorização da fisioterapia e à melhoria continua dos serviços prestados à
população de Vassouras.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
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