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materia nº 537/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, no Município de Vassouras, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº 537/2025
2 8 JUL 025 INSTITUI! O “DIA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À
TO FIBROMIALGIA”, NO MUNICÍPIO DE
GS) MON VASSOURAS, A SER COMEMORADO,
ANUALMENTE, NO DIA 12 DE MAIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia” no âmbito do Município de Vassouras, a ser realizado, anualmente, no
dia 12 de maio.
Art. 2º. A Semana de Conscientização sobre a Fibromialgia, tem como objetivo, além
de informar os pacientes acometidos pela patologia, conscientizar toda a sociedade
sobre a importância do diagnóstico e difusão de demais legislações já existentes que
garantem serviços e benefícios específicos ao paciente.
Art. 3º.A conscientização sobre a Fibromialgia e dos direitos atinentes aos
acometidos pela doença, poderá ser realizada pelo Poder Público Municipal, em
cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil facilitando a
realização de atividades, palestras e debates sobre os direitos específicos e de seu
diagnóstico.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ —- Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.rj leg.br | camara(Dvassouras.r.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
e a CÂMARA DE
AssoURE VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Dia Municipal de
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado anualmente em
12 de maio, com o objetivo de dar visibilidade a uma condição de saúde ainda
subdiagnosticada e frequentemente negligenciada, que afeta milhares de
pessoas, sobretudo mulheres, em idade produtiva.
A fibromialgia é caracterizada por dores crônicas generalizadas,
fadiga extrema, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, impactando
significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Apesar de não apresentar sinais
| visíveis, trata-se de uma enfermidade real e incapacitante, que muitas vezes é
desacreditada por falta de informação, inclusive em ambientes profissionais e
familiares.
Instituir uma data municipal dedicada à temática é um passo essencial
para sensibilizar a população, profissionais de saúde e gestores públicos quanto
à importância do diagnóstico precoce, da escuta qualificada e da implementação de
políticas públicas que garantam acesso a tratamento digno, acompanhamento
multiprofissional e respeito aos direitos legais das pessoas com fibromialgia.
A proposta também visa estimular ações educativas e
intersetoriais em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, envolvendo o
Poder Público, a sociedade civil e a iniciativa privada, de modo a construir uma rede
de apoio mais acolhedora e informada.
Portanto, trata-se de uma iniciativa simples em sua forma, mas
potente em seu alcance, que reafirma o compromisso de Vassouras com a saúde
integral, a empatia e a dignidade de todos os seus cidadãos.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei.
de 2025.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br

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