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materia nº 539/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 539 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaEncaminha o Anteprojeto de Lei que Autoriza a realização de exames na rede pública municipal de saúde mediante solicitação de médicos da rede privada e dispõe sobre a liberação de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para o transporte de pacientes que realizarem exames, cirurgias e tratamentos médicos particulares, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
REQUERIMENTO Nº 539/2025
Requeiro a Mesa Diretora, que seja enviado ao Poder Executivo para devidas providências e
posteriormente através de Mensagem da Prefeita Municipal encaminhado para apreciação
dos nobres Edis, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Anteprojeto de Lei nº
| AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXAMES NA
28 JUL 7025 REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE
| MEDIANTE SOLICITAÇÃO DE MÉDICOS DA
| REDE PRIVADA E DISPÕE SOBRE A
S34 /2025 | LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA
pa MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O
TRANSPORTE DE PACIENTES QUE
REALIZAREM EXAMES, CIRURGIAS E
TRATAMENTOS MÉDICOS PARTICULARES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de exames médicos na rede pública municipal de
saúde mediante requisição de médicos particulares, desde que os exames solicitados
estejam disponíveis na rede pública e respeitem a ordem de prioridades estabelecida
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um procedimento
simplificado para a aceitação e validação dos pedidos de exames feitos por médicos
particulares, garantindo que os pacientes que necessitem dos serviços tenham
acesso sem burocracias excessivas.
Art. 3º. Os veículos da Secretaria Municipal de Saúde poderão ser disponibilizados
para o transporte de pacientes que necessitem realizar exames, cirurgias ou
tratamentos médicos particulares, desde que:
| — Seja apresentada comprovação médica da necessidade do exame, cirurgia ou
tratamento;
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
“assouar? VASSOURAS
ll — Não haja prejuízo ao transporte de pacientes da rede pública, devendo ser
respeitada a prioridade dos usuários do SUS;
ll — o paciente resida no município de Vassouras e comprove impossibilidade
financeira ou dificuldades de locomoção.
Art. 4º. A regulamentação desta Lei, incluindo os critérios de priorização e
organização do transporte, será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de
até 60 dias após a publicação desta norma.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso da população aos
serviços de saúde, permitindo que exames médicos possam ser realizados na rede
pública municipal mesmo quando solicitados por médicos particulares e garantindo
que pacientes sem condições de locomoção possam utilizar os veículos da Secretaria
Municipal de Saúde para realizarem exames, cirurgias e tratamentos particulares
essenciais.
Muitas vezes, os moradores de Vassouras buscam atendimento
médico na rede particular devido à demora no SUS, mas enfrentam dificuldades
financeiras para custear exames complementares. Essa medida busca evitar que
esses pacientes fiquem desassistidos, garantindo o uso eficiente da estrutura da rede
pública quando houver disponibilidade.
Além disso, muitos pacientes precisam se deslocar para outras
cidades para realizarem cirurgias ou tratamentos médicos em hospitais e clinicas
particulares, mas não têm condições de arcar com o transporte. A liberação dos
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
fo é CÂMARA DE
AssoURP VASSOURAS
veículos da saúde, desde que respeitada a prioridade dos usuários do SUS, é uma
ação humanitária e socialmente justa, permitindo que pessoas em situação de
vulnerabilidade recebam o atendimento necessário.
A presente medida reforça o compromisso da gestão municipal com a
saúde da população e está em conformidade com os princípios de universalidade e
equidade do SUS, garantindo que o sistema público atenda às necessidades dos
cidadãos de forma eficiente e justa.
Sala das Sessões, de de 2025.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ - Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br

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