| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Encaminha o Anteprojeto de Lei que Autoriza a realização de exames na rede pública municipal de saúde mediante solicitação de médicos da rede privada e dispõe sobre a liberação de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para o transporte de pacientes que realizarem exames, cirurgias e tratamentos médicos particulares, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS REQUERIMENTO Nº 539/2025 Requeiro a Mesa Diretora, que seja enviado ao Poder Executivo para devidas providências e posteriormente através de Mensagem da Prefeita Municipal encaminhado para apreciação dos nobres Edis, o seguinte Anteprojeto de Lei: Anteprojeto de Lei nº | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXAMES NA 28 JUL 7025 REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE | MEDIANTE SOLICITAÇÃO DE MÉDICOS DA | REDE PRIVADA E DISPÕE SOBRE A S34 /2025 | LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA pa MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O TRANSPORTE DE PACIENTES QUE REALIZAREM EXAMES, CIRURGIAS E TRATAMENTOS MÉDICOS PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica autorizada a realização de exames médicos na rede pública municipal de saúde mediante requisição de médicos particulares, desde que os exames solicitados estejam disponíveis na rede pública e respeitem a ordem de prioridades estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá estabelecer um procedimento simplificado para a aceitação e validação dos pedidos de exames feitos por médicos particulares, garantindo que os pacientes que necessitem dos serviços tenham acesso sem burocracias excessivas. Art. 3º. Os veículos da Secretaria Municipal de Saúde poderão ser disponibilizados para o transporte de pacientes que necessitem realizar exames, cirurgias ou tratamentos médicos particulares, desde que: | — Seja apresentada comprovação médica da necessidade do exame, cirurgia ou tratamento; Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE “assouar? VASSOURAS ll — Não haja prejuízo ao transporte de pacientes da rede pública, devendo ser respeitada a prioridade dos usuários do SUS; ll — o paciente resida no município de Vassouras e comprove impossibilidade financeira ou dificuldades de locomoção. Art. 4º. A regulamentação desta Lei, incluindo os critérios de priorização e organização do transporte, será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 60 dias após a publicação desta norma. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir o acesso da população aos serviços de saúde, permitindo que exames médicos possam ser realizados na rede pública municipal mesmo quando solicitados por médicos particulares e garantindo que pacientes sem condições de locomoção possam utilizar os veículos da Secretaria Municipal de Saúde para realizarem exames, cirurgias e tratamentos particulares essenciais. Muitas vezes, os moradores de Vassouras buscam atendimento médico na rede particular devido à demora no SUS, mas enfrentam dificuldades financeiras para custear exames complementares. Essa medida busca evitar que esses pacientes fiquem desassistidos, garantindo o uso eficiente da estrutura da rede pública quando houver disponibilidade. Além disso, muitos pacientes precisam se deslocar para outras cidades para realizarem cirurgias ou tratamentos médicos em hospitais e clinicas particulares, mas não têm condições de arcar com o transporte. A liberação dos Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS fo é CÂMARA DE AssoURP VASSOURAS veículos da saúde, desde que respeitada a prioridade dos usuários do SUS, é uma ação humanitária e socialmente justa, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam o atendimento necessário. A presente medida reforça o compromisso da gestão municipal com a saúde da população e está em conformidade com os princípios de universalidade e equidade do SUS, garantindo que o sistema público atenda às necessidades dos cidadãos de forma eficiente e justa. Sala das Sessões, de de 2025. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ - Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br