| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Altera o Art. 4º, Inciso I, e Art. 5º da Lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023. |
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Estado do Rio de Janeiro . Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 29 de julho de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 563/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 043/2025 Ref.: Altera o artigo 4º, 1, e artigo 5º da lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que altera o artigo 4º, 1, e artigo 5º da lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023, e dá outras providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 043/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor J JOSE MARIA VAZ CAPUTE 0 5 460 2925 DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 043/2025 Vassouras, 29 de julho de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que “ALTERA O ART 4º, I, E ART. 5º DA LEI 3.586 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.” O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes nos artigos 4º, inciso 1, e 5º da Lei Municipal nº 3.586, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos no denominado Food Park do Município de Vassouras. As alterações propostas visam adequar a competência administrativa prevista na legislação vigente, transferindo a atribuição de autorização e regulamentação do uso dos espaços do Food Park da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil. Tal modificação decorre de uma reorganização interna das atribuições das secretarias municipais. promovida com o intuito de aprimorar a gestão dos espaços públicos e garantir maior eficiência na fiscalização, segurança e controle das atividades desenvolvidas no local. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil já vem atuando, de forma prática e operacional, no ordenamento e organização dos espaços públicos ocupados por empreendedores individuais, o que justifica sua inclusão como órgão responsável pelos trâmites relacionados à autorização de uso e controle do Food Park. Trata-se, portanto, de medida de natureza administrativa, que busca compatibilizar a realidade da gestão municipal com o texto normativo vigente, assegurando maior coerência e efetividade na execução das políticas públicas voltadas ao uso adequado dos espaços urbanos. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www.vassouras.rj gov. br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI Nº XXXX de de de 2025. “ALTERA O ART 4º, I, e ART. 5º DA LEI 3.586 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, |, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe a constar: Onde se lê: “I - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o comercio no espaço do Food Park;” Leia-se: “| - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o comercio no espaço do Food Park;” Art. 2º. Fica alterado o art. 5º, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe a constar: Onde se lê: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo”. Leia-se: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil”. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em (Rosi Silva) PREFEITA contrário.