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materia nº 544/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAltera o Art. 4º, Inciso I, e Art. 5º da Lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023.
native_id12847

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro .
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 29 de julho de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 563/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 043/2025
Ref.: Altera o artigo 4º, 1, e artigo 5º da lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023, e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que altera o
artigo 4º, 1, e artigo 5º da lei nº 3.586 de 25 de agosto de 2023, e dá outras providências,
devidamente acompanhado com a Mensagem nº 043/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor J
JOSE MARIA VAZ CAPUTE 0 5 460 2925
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 043/2025 Vassouras, 29 de julho de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que “ALTERA O ART 4º, I,
E ART. 5º DA LEI 3.586 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes nos artigos 4º, inciso 1, e 5º da Lei
Municipal nº 3.586, de 25 de agosto de 2023, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos no
denominado Food Park do Município de Vassouras.
As alterações propostas visam adequar a competência administrativa prevista na legislação
vigente, transferindo a atribuição de autorização e regulamentação do uso dos espaços do Food Park da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil.
Tal modificação decorre de uma reorganização interna das atribuições das secretarias municipais.
promovida com o intuito de aprimorar a gestão dos espaços públicos e garantir maior eficiência na
fiscalização, segurança e controle das atividades desenvolvidas no local.
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil já vem atuando, de forma prática e operacional,
no ordenamento e organização dos espaços públicos ocupados por empreendedores individuais, o que
justifica sua inclusão como órgão responsável pelos trâmites relacionados à autorização de uso e controle
do Food Park.
Trata-se, portanto, de medida de natureza administrativa, que busca compatibilizar a realidade da
gestão municipal com o texto normativo vigente, assegurando maior coerência e efetividade na execução
das políticas públicas voltadas ao uso adequado dos espaços urbanos.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www.vassouras.rj gov. br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI Nº XXXX de de de 2025.
“ALTERA O ART 4º, I, e ART. 5º DA LEI 3.586 DE
25 DE AGOSTO DE 2023.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, |, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe a
constar:
Onde se lê: “I - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o
comercio no espaço do Food Park;”
Leia-se: “| - estar devidamente autorizada pela Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Civil e possuir inscrição como Micro Empreendedor Individual (MEI) para o comercio no
espaço do Food Park;”
Art. 2º. Fica alterado o art. 5º, da Lei 3.586 de 25 de agosto de 2023 para que passe a constar:
Onde se lê: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será
outorgada pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Turismo”.
Leia-se: “A autorização de uso para utilização de espaços do Food Park, será outorgada
pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
(Rosi Silva)
PREFEITA
contrário.

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