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materia nº 575/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
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texto original #

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“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO PMV/GP Nº 579/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 046/2025
Vassouras, 06 de agosto de 2025.
Ref.: "Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144
de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo,
anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo."
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Altera a
vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro
de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, devidamente
| acompanhado com a Mensagem nº 046/2025.
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSE MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
14 AGO c075
Ê
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras — RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 046/2025 Vassouras, 06 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Altera a vinculação do
Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a
passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 3.144, de 25 de
outubro de 2019, constitui importante instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos financeiros
destinados a fomentar, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de
Vassouras. Sua finalidade precípua é viabilizar a execução de políticas públicas voltadas ao setor,
assegurando meios para implementação de programas, projetos e ações estratégicas capazes de
impulsionar o turismo local e, consequentemente, gerar emprego, renda e fortalecimento da economia
municipal.
A presente proposta tem por objetivo alterar a vinculação administrativa do FUMTUR, para que
passe a ser vinculado exclusivamente à Secretaria Municipal de Turismo. Tal alteração se justifica pela
necessidade de aprimorar a gestão dos recursos e das ações do Fundo, garantindo maior alinhamento
técnico e administrativo entre a política municipal de turismo e a utilização dos recursos arrecadados. A
vinculação direta à Secretaria Municipal de Turismo permitirá maior especialização na aplicação dos
recursos, otimização dos processos de planejamento e execução das políticas públicas setoriais, além de
fortalecer o controle, a transparência e a efetividade na utilização dos valores destinados ao
desenvolvimento turístico.
Com essa medida, busca-se conferir maior eficiência administrativa e assegurar que o FUMTUR
esteja integralmente integrado à estrutura e às diretrizes da pasta responsável pela formulação, execução e
avaliação das políticas municipais de turismo, potencializando assim o alcance dos objetivos para os quais
foi criado.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
wwyw.vassouras.j.gov.br
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI Nº + xx DE MAIO DE 20xx.
“Altera a vinculação do Fundo Municipal de
Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25
de outubro de 2019, que passa a passa a ser
vinculado à Secretaria Municipal de Turismo,
anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019,
passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 2º - Fica revogada na Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019 no que se refere à vinculação do Fundo
Municipal de Turismo — FUMTUR à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, xx de xxxxxxx de 20xx.
KAS Mx Fe
Prefeita

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