| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. |
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“assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita OFÍCIO PMV/GP Nº 579/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 046/2025 Vassouras, 06 de agosto de 2025. Ref.: "Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo." Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, devidamente | acompanhado com a Mensagem nº 046/2025. (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSE MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. 14 AGO c075 Ê Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras — RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 046/2025 Vassouras, 06 de agosto de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, instituído pela Lei Municipal nº 3.144, de 25 de outubro de 2019, constitui importante instrumento de captação, gestão e aplicação de recursos financeiros destinados a fomentar, apoiar e promover o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de Vassouras. Sua finalidade precípua é viabilizar a execução de políticas públicas voltadas ao setor, assegurando meios para implementação de programas, projetos e ações estratégicas capazes de impulsionar o turismo local e, consequentemente, gerar emprego, renda e fortalecimento da economia municipal. A presente proposta tem por objetivo alterar a vinculação administrativa do FUMTUR, para que passe a ser vinculado exclusivamente à Secretaria Municipal de Turismo. Tal alteração se justifica pela necessidade de aprimorar a gestão dos recursos e das ações do Fundo, garantindo maior alinhamento técnico e administrativo entre a política municipal de turismo e a utilização dos recursos arrecadados. A vinculação direta à Secretaria Municipal de Turismo permitirá maior especialização na aplicação dos recursos, otimização dos processos de planejamento e execução das políticas públicas setoriais, além de fortalecer o controle, a transparência e a efetividade na utilização dos valores destinados ao desenvolvimento turístico. Com essa medida, busca-se conferir maior eficiência administrativa e assegurar que o FUMTUR esteja integralmente integrado à estrutura e às diretrizes da pasta responsável pela formulação, execução e avaliação das políticas municipais de turismo, potencializando assim o alcance dos objetivos para os quais foi criado. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 wwyw.vassouras.j.gov.br “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI Nº + xx DE MAIO DE 20xx. “Altera a vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, que passa a passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado pela Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019, passa a ser vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, anteriormente vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 2º - Fica revogada na Lei nº 3.144 de 25 de outubro de 2019 no que se refere à vinculação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, xx de xxxxxxx de 20xx. KAS Mx Fe Prefeita