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materia nº 576/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo –COMTUR.
native_id12879

Autoria

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texto original #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 07 de agosto de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 581/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 047/2025
Ref.: Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação
do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR
Excelentíssimo Senhor,
| Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Altera a
Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, devidamente acompanhado com a Mensagem nº
047/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
' O ol
RISK és
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor 1.4 AGO 7075 |
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
|]
Deo |
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 —- Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assouar
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 047/2025 Vassouras, 07 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº
3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de
Turismo —- COMTUR.
Tal projeto de lei justifica-se na necessidade de aprimoramento na composição do COMTUR,
buscando maior representatividade e participação da sociedade civil e do Poder Público.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
ZE
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www vassouras rj gov.br
“assouad?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº XXXX de de de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09
de maio de 2019, que dispõe sobre o a
reestruturação do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Ordinária nº 3096 de 09 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º O COMTUR do Município de Vassouras-RJ é composto por 18 (dezoito)
representantes titulares e seus respectivos suplentes nomeados, provenientes do Poder
Público e da iniciativa privada, dentre os seguintes:
Poder Público: a Ser indicado pela chefe do executivo.
1. O Secretário Municipal de Turismo;
2. Dois representantes da Secretaria de Turismo e seus suplentes;
3. Um representante da Secretaria de Cultura e seu suplente;
4. Um representante da Secretaria de Obras e seu suplente;
5. Um representante da Secretaria de Educação e seu suplente;
6. Um representante da Secretaria de Urbanismo e Patrimônio Histórico e seu
suplente;
7. Um representante da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Civil e seu suplente;
8. Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
I- Iniciativa Privada:
a) Um representante dos Setor de Hospedagem e seu suplente, eleitos em assembleia
convocada para esse fim;
b) Um representante dos Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Food Trucks e seu
suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
c) Um representante das Agências de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia
convocada para esse fim;
“assounr?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
d) Um representante dos Guias de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia
convocada para esse fim;
e) Um representante dos Museus e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para
esse fim;
f) Um representante da Associação Comercial e seu suplente, eleitos em assembleia
convocada para esse fim;
g) Um representante de ONGs ou Associações que tenham relação com a cadeia
produtiva do turismoo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim:
h) Um representante das Fazendas Históricas e seu suplente, eleitos em assembleia
convocada para esse fim;
i) Um representante da Universidade de Vassouras e seu suplente, eleitos em assembleia
convocada para esse fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, xx de xxxxxxx de 2025.
RG +
(Rosi Silva)
Prefeita

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