| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo –COMTUR. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 07 de agosto de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 581/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 047/2025 Ref.: Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR Excelentíssimo Senhor, | Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 047/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. ' O ol RISK és (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor 1.4 AGO 7075 | JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE | DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. |] Deo | Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 —- Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assouar Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 047/2025 Vassouras, 07 de agosto de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR. Tal projeto de lei justifica-se na necessidade de aprimoramento na composição do COMTUR, buscando maior representatividade e participação da sociedade civil e do Poder Público. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. ZE (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www vassouras rj gov.br “assouad? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº XXXX de de de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.096, de 09 de maio de 2019, que dispõe sobre o a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O artigo 4º da Lei Ordinária nº 3096 de 09 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O COMTUR do Município de Vassouras-RJ é composto por 18 (dezoito) representantes titulares e seus respectivos suplentes nomeados, provenientes do Poder Público e da iniciativa privada, dentre os seguintes: Poder Público: a Ser indicado pela chefe do executivo. 1. O Secretário Municipal de Turismo; 2. Dois representantes da Secretaria de Turismo e seus suplentes; 3. Um representante da Secretaria de Cultura e seu suplente; 4. Um representante da Secretaria de Obras e seu suplente; 5. Um representante da Secretaria de Educação e seu suplente; 6. Um representante da Secretaria de Urbanismo e Patrimônio Histórico e seu suplente; 7. Um representante da Secretaria de Segurança Publica e Defesa Civil e seu suplente; 8. Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação. I- Iniciativa Privada: a) Um representante dos Setor de Hospedagem e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; b) Um representante dos Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Food Trucks e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; c) Um representante das Agências de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; “assounr? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras d) Um representante dos Guias de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; e) Um representante dos Museus e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; f) Um representante da Associação Comercial e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; g) Um representante de ONGs ou Associações que tenham relação com a cadeia produtiva do turismoo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim: h) Um representante das Fazendas Históricas e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim; i) Um representante da Universidade de Vassouras e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vassouras, xx de xxxxxxx de 2025. RG + (Rosi Silva) Prefeita