| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 13 de agosto de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 592/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 050/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 050/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. LEE / (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 14 AGO 2075 SIA /2025— Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 -— www. vassouras.rj.gov.brl “assouat Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 050/2025 Vassouras, 13 de agosto de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) dá outras correlatas providências, O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho descrita no artigo 2º, conforme o inciso III, do parágrafo 1º, artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Re Doo (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ/ CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 wwyw.vassouras.rj gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria de Governo e Planejamento Projeto de Lei nº de de 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais ) dá outras correlatas providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 ( Sessenta Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.19 — Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0167 Construção e Revitalização de Praças 15.451.0167.1.183 Construção e Revitalização de Praças 4490.51.00.170400 Obras e Instalações R$ 60.000,00 Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso Ill, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 02.02 Secretaria Municipal de Administracao. 28.841.0011.2.021000 Encargos com a Dívida Contratada. 3.2.90.21.00.170400 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 60.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Vassouras, 12 de agosto de 2025. a (O ) “RSS go ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Av. Otávio Gomes, nº 395, Bairro Centro - Vassouras/RJ - 27700-000 (24) 2491-9014 — www. vassouras. rj.gov.br Tel.: (24) 2491-9000 - Fax.: 2304 0002T'00'TS'06b] voor ETOc EBTT Z9T ISP ST OQUOISIH OIUQUILJEd 3 OLUSIUEQUN AP [EdDIUNIAN EUBDAS - 6T'ZO BPIP9N 9P apepiun : 08Íy Ep ogdLisad esadsad 9p ogóBiio : oAmalgo, SEIMOSSEA 9P [EdDIUNT CAN pId Ov5v 3a OYSNTONI SVENOSSVA IA TVAIDINNIA VANLIIIIAA qe ONIaNVF Ja OR4 OA OaVISI TISVAS 0d VALLVIIdIA VONTANdIS