| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Prioriza o atendimento do diabético para a realização de exames que necessitem de jejum total, conforme especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS PROJETO DE LEI Nº 12025 18 AGO 205 PRIORIZA O ATENDIMENTO DO DIABÉTICO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE [a 3) j oas| NECESSITEM DE JEJUM TOTAL, CONFORME ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no município de Vassouras para a realização de exames médicos que necessitem de jejum total. Artigo 2º - Para obter o atendimento prioritário de que trata o artigo 1º, o usuário deve apresentar documento que comprove ser portador de diabetes. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Pacientes diabéticos têm maior risco de complicações durante jejum prolongado, como hipoglicemia, que pode causar sintomas graves. Muitos utilizam medicamentos que intensificam esse risco, tornando essencial a redução do tempo em jejum para garantir a segurança do paciente. A priorização desses pacientes na realização de exames que exigem jejum total visa proteger sua saúde, evitar descompensações e garantir um atendimento mais eficiente e humanizado. Assim, este projeto propõe otimizar o fluxo de atendimento, assegurando que os diabéticos sejam atendidos de forma rápida e segura, minimizando riscos à sua saúde. Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ - Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira Vereador Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000 (24) 2491-9400 | wuw.vassouras.rj.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br