br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

materia nº 583/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaPrioriza o atendimento do diabético para a realização de exames que necessitem de jejum total, conforme especifica e dá outras providências.
native_id12885

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº 12025
18 AGO 205
PRIORIZA O ATENDIMENTO DO DIABÉTICO
PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE
[a 3) j oas| NECESSITEM DE JEJUM TOTAL, CONFORME
ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica assegurado o atendimento prioritário aos portadores
de Diabetes Mellitus em todos os laboratórios, clínicas e hospitais da rede privada no
município de Vassouras para a realização de exames médicos que necessitem de jejum
total.
Artigo 2º - Para obter o atendimento prioritário de que trata o artigo 1º, o usuário deve
apresentar documento que comprove ser portador de diabetes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Pacientes diabéticos têm maior risco de complicações durante jejum prolongado, como
hipoglicemia, que pode causar sintomas graves. Muitos utilizam medicamentos que
intensificam esse risco, tornando essencial a redução do tempo em jejum para garantir
a segurança do paciente.
A priorização desses pacientes na realização de exames que exigem jejum total visa
proteger sua saúde, evitar descompensações e garantir um atendimento mais eficiente
e humanizado. Assim, este projeto propõe otimizar o fluxo de atendimento,
assegurando que os diabéticos sejam atendidos de forma rápida e segura, minimizando
riscos à sua saúde.
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ - Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | www.vassouras.r).leg.br | camara(dvassouras.r).leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação
deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
João Vitor Guimarães Arruda de Oliveira
Vereador
Rua Barão de Capivari, nº 20, Centro, Vassouras — RJ — Cep: 27700-000
(24) 2491-9400 | wuw.vassouras.rj.leg.br | camara(dvassouras.rj.leg.br

open original →