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materia nº 604/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 28 de agosto de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 617/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 057/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois
Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove
Centavos) dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões,
Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá
outras correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 057/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Al ;
141 7)
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
2 8 AGO 2075
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. | PRO!
Es
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 057/2025 Vassouras, 28 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil,
Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação —
Fonte 175100 COSIP — conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
souras - RJ / CEP: 27.700-000
24) 2491-9043
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro -
Tel.: (24) 2491-9044 / F;
www.vassouras.1j.gov.br
“assouet?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: o
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões,
Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e
Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá outras
correlatas providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998. >
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.219.557,89
(Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) conforme
dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.175100 Material de Consumo R$ 219.557,89
3.3.90.39.00.175100 Outros Serv T P Jurídica R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, Fonte 175100 - COSIP
conforme descriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (175100)
REFERENTE ÀS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO PARA A ILUMINAÇÃO
PUBLICA-COSIP DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM
31/07/2025
Contribuição de Iluminação Pública COSIP
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 1.623.309,90
2. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 1.877.401,93
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 2.104.494,15
4. Arrecadação prevista para 2025 = 2.374.269,00
Cálculo
A =2.104.494,15/ 1.623.309,90*100=129,64
A= 129,64 - 100 =29,64
Arrecadação do 2º período de 2024*29,64%
1.877.401,93*29,64% = 556.461,93
1.877.401,93+556.461,93-2.433.863,86
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 R$ 2.374.269,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2025 .-R$ 2.104.494,15
b) Incremento de arrecadação de «R$ 2.433.863,86
Diferença... iereeeeeeenena = R$ 2.164.089,01
(5) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.164.089,01
Total da Suplementação.......................... R$ 2.164.089,01
Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 2.164.089,01
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (175100)
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
REFERENTE ÀS RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIOCOSIP DE ACORDO COM A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021,
APURADO EM 31/07/2025
Remuneração de Depósito Bancário da COSIP
5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 8.807,34
6. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 11.209,47
7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 28.498,40
8. Arrecadação prevista para 2025 = 9.300,00
Cálculo
A = 28.498,40/ 8.807,34*100=323,57
A= 323,57 - 100 =223,57
Arrecadação do 2º período de 2024*223,57%
11.209,47*223,57% = 25.061,01
11.209.,47+25.061,01-=36.270,48
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 R$ 9.300,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2025. .-R$ 28.498,40
b) Incremento de arrecadação de 8 a 12/2025.. -R$ 36.270,48
Diferença. «> R$ 55.468,88
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 55.468,88
Total da Suplementação... R$ 55.468,88
Receita: 1.3.2.1.01.01.06.00.00 - Remuneração de Depósito Bancários COSIP
R$ 55.468,88
Total geral da Suplementação na COSIP R$ 2.219.557,89
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Vassouras, 27 de agosto de 2025.
Vassouras, 27 de agosto de 2025.
Rosilane Piveti Silva
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria Geral de Governo e Planejamento
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
INCLUSÃO DE AÇÃO
Vassouras, na data da assinatura
2022-2025
ANEXO IV
Prefeitura Municipal de Vassouras
Objetivo :Excesso de Arrecadação cosip
Descrição da Ação : Ação | Tipo | Produto | Unidade de| Ano Valores
P/A Medida
[02.06 - Secretaria M Obras Serv Públicos | 2022
15.451.0022.2038 | 2023
339030 R$ 219.557,89 e A programa unidade 2024
[339039 R$ 2.000.000,00 2025 R$ 2.219.557,8!
|
a |
lroraL R$ 2.219.557,89
Referência: Processo nº VAS-020415/000011/2025
Avenida Otavio Gomes, 395, - Bairro Centro, Vassouras/RJ, CEP 27700000
Telefone:
SEI nº 00164677

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