| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 28 de agosto de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 617/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 057/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 057/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Al ; 141 7) (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 2 8 AGO 2075 DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. | PRO! Es Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 057/2025 Vassouras, 28 de agosto de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação — Fonte 175100 COSIP — conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita souras - RJ / CEP: 27.700-000 24) 2491-9043 Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Tel.: (24) 2491-9044 / F; www.vassouras.1j.gov.br “assouet? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: o Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998. > Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.219.557,89 (Dois Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos 154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública 3.3.90.30.00.175100 Material de Consumo R$ 219.557,89 3.3.90.39.00.175100 Outros Serv T P Jurídica R$ 2.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação, Fonte 175100 - COSIP conforme descriminado abaixo: CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (175100) REFERENTE ÀS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO PARA A ILUMINAÇÃO PUBLICA-COSIP DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2025 Contribuição de Iluminação Pública COSIP 1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 1.623.309,90 2. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 1.877.401,93 3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 2.104.494,15 4. Arrecadação prevista para 2025 = 2.374.269,00 Cálculo A =2.104.494,15/ 1.623.309,90*100=129,64 A= 129,64 - 100 =29,64 Arrecadação do 2º período de 2024*29,64% 1.877.401,93*29,64% = 556.461,93 1.877.401,93+556.461,93-2.433.863,86 Cálculo do Provável Excesso Receita Prevista 2025 R$ 2.374.269,00 a) Arrecadado de 01 a 07/2025 .-R$ 2.104.494,15 b) Incremento de arrecadação de «R$ 2.433.863,86 Diferença... iereeeeeeenena = R$ 2.164.089,01 (5) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.164.089,01 Total da Suplementação.......................... R$ 2.164.089,01 Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 2.164.089,01 CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (175100) Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras REFERENTE ÀS RECEITAS DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIOCOSIP DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2025 Remuneração de Depósito Bancário da COSIP 5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2024) = 8.807,34 6. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2024) = 11.209,47 7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2025) = 28.498,40 8. Arrecadação prevista para 2025 = 9.300,00 Cálculo A = 28.498,40/ 8.807,34*100=323,57 A= 323,57 - 100 =223,57 Arrecadação do 2º período de 2024*223,57% 11.209,47*223,57% = 25.061,01 11.209.,47+25.061,01-=36.270,48 Cálculo do Provável Excesso Receita Prevista 2025 R$ 9.300,00 a) Arrecadado de 01 a 07/2025. .-R$ 28.498,40 b) Incremento de arrecadação de 8 a 12/2025.. -R$ 36.270,48 Diferença. «> R$ 55.468,88 (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 55.468,88 Total da Suplementação... R$ 55.468,88 Receita: 1.3.2.1.01.01.06.00.00 - Remuneração de Depósito Bancários COSIP R$ 55.468,88 Total geral da Suplementação na COSIP R$ 2.219.557,89 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 27 de agosto de 2025. Vassouras, 27 de agosto de 2025. Rosilane Piveti Silva Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria Geral de Governo e Planejamento ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS INCLUSÃO DE AÇÃO Vassouras, na data da assinatura 2022-2025 ANEXO IV Prefeitura Municipal de Vassouras Objetivo :Excesso de Arrecadação cosip Descrição da Ação : Ação | Tipo | Produto | Unidade de| Ano Valores P/A Medida [02.06 - Secretaria M Obras Serv Públicos | 2022 15.451.0022.2038 | 2023 339030 R$ 219.557,89 e A programa unidade 2024 [339039 R$ 2.000.000,00 2025 R$ 2.219.557,8! | a | lroraL R$ 2.219.557,89 Referência: Processo nº VAS-020415/000011/2025 Avenida Otavio Gomes, 395, - Bairro Centro, Vassouras/RJ, CEP 27700000 Telefone: SEI nº 00164677