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materia nº 605/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e dá outras providências.
native_id12907

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

“assouat”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 28 de agosto de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 616/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 056/2025
Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no
valor total de R$ 500.000,00
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor
total de R$ 500.000,00, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 056/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
O (
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
2 8 AGO 7025
? 607! SORT
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 056/2025 Vassouras, 28 de agosto de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00.
Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação.
Considerando a origem do repasse Fundo Nacional de Saúde — Emenda Parlamentar Individual, Proposta
nº 36000662664202500 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial — Fonte 160010 — Transferência do SUS — Bloco de Manutenção ASPS, conforme disposto
no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
2 el -
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj gov.br
tassouar”
Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria Geral de Governo e Planejamento
DESPACHO
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
«e DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor
total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de
Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 ( Quinhentos Mil Reais ) conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
03.01 | Fundo Municipal de Saúde
103020043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.160010 [Material de consumo | R$ 500.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação
Considerando a origem do repasse Fundo Nacional de Saúde Emenda Parlamentar Individual, Proposta nº
36000662664202500 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial, solicito alteração da fonte de recurso para 160010 - Transferência do SUS - Bloco de
Manutenção das ASPS.
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 ransf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. ASPS
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 ransferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 ransf. Rec. Do SUS - Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp R$ 500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, de 26 de agosto de 2025.
Rosilane freti
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo.
Vassouras, na data da assinatura
Referência: Processo nº VAS-020405/000009/2025 SEI nº 00158598
Avenida Otavio Gomes, 395, - Bairro Centro, Vassouras/RJ, CEP 27700000
Telefone:
Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria Geral de Governo e Planejamento
DESPACHO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
INCLUSÃO DE AÇÃO
2022-2025
ANEXO IV
Prefeitura Municipal de Vassouras
Objetivo :Excesso de Arrecadação E
Descrição da Ação : Ação | Tipo | Produto | Unidade de Valores
P/A Medida
[03.01 - Fundo Municipal de Saúde
103020043.2.201000
3390.30.00.160010 R$ 500.000,00] 2.201 A programa | unidade
t—
R$ 500.000,00
[TOTAL R$ 500.000,00
Vassouras, na data da assinatura
e
Referência: Processo nº VAS-020405/000009/2025 SEI nº 00158618
Avenida Otavio Gomes, 395, - Bairro Centro, Vassouras/RJ, CEP 27700000
Telefone:

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