| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e dá outras providências. |
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“assouat” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 28 de agosto de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 616/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 056/2025 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 056/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. O ( (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 2 8 AGO 7025 ? 607! SORT Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 056/2025 Vassouras, 28 de agosto de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00. Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação. Considerando a origem do repasse Fundo Nacional de Saúde — Emenda Parlamentar Individual, Proposta nº 36000662664202500 — Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial — Fonte 160010 — Transferência do SUS — Bloco de Manutenção ASPS, conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. 2 el - (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj gov.br tassouar” Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria Geral de Governo e Planejamento DESPACHO Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras «e DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 500.000,00 ( Quinhentos Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 03.01 | Fundo Municipal de Saúde 103020043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade 3.3.90.30.00.160010 [Material de consumo | R$ 500.000,00 Art. 2º Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do excesso de arrecadação Considerando a origem do repasse Fundo Nacional de Saúde Emenda Parlamentar Individual, Proposta nº 36000662664202500 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, solicito alteração da fonte de recurso para 160010 - Transferência do SUS - Bloco de Manutenção das ASPS. 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 ransf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. ASPS 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 ransferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada 1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 ransf. Rec. Do SUS - Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp R$ 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, de 26 de agosto de 2025. Rosilane freti Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo. Vassouras, na data da assinatura Referência: Processo nº VAS-020405/000009/2025 SEI nº 00158598 Avenida Otavio Gomes, 395, - Bairro Centro, Vassouras/RJ, CEP 27700000 Telefone: Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria Geral de Governo e Planejamento DESPACHO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS INCLUSÃO DE AÇÃO 2022-2025 ANEXO IV Prefeitura Municipal de Vassouras Objetivo :Excesso de Arrecadação E Descrição da Ação : Ação | Tipo | Produto | Unidade de Valores P/A Medida [03.01 - Fundo Municipal de Saúde 103020043.2.201000 3390.30.00.160010 R$ 500.000,00] 2.201 A programa | unidade t— R$ 500.000,00 [TOTAL R$ 500.000,00 Vassouras, na data da assinatura e Referência: Processo nº VAS-020405/000009/2025 SEI nº 00158618 Avenida Otavio Gomes, 395, - Bairro Centro, Vassouras/RJ, CEP 27700000 Telefone: