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materia nº 617/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Vassouras.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
CÂMARA MUNICIPAL DE | PROJETO DE LEINº.
VASSOL RAS/RJ
K EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE
02 SET IO | VACINAÇÃO DOMICILIAR PARA PESSOAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
PROTOCOLO | (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Nº GIN /Jo2S VASSOURAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação Domiciliar, para Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Vassouras-RJ,
com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada
às suas necessidades específicas.
Artigo 2º - Para os fins desta lei, considera-se:
| — Vacinação Domiciliar: A aplicação de vacinas em domicílio, para pessoa com o
transtorno do espectro autista - TEA, quando a mesma não puder se deslocar até um
posto de vacinação devido a suas condições específicas;
Il — Processo de Vacinação Domiciliar: inclui a avaliação prévia da necessidade do
atendimento, o agendamento, a aplicação da vacina por equipe especializada e o
registro da imunização.
Artigo 3º - São diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista — TEA:
| — Assegurar a vacinação em domicílio para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista —- TEA, mediante solicitação de seu responsável legal;
Il — Garantir que a pessoa com TEA ou seu responsável legal possa apresentar um
laudo médico ou relatório emitido por profissional de saúde que ateste sua condição
ou a carteira de identificação de que é portador de Transtorno do Espectro Autista,
sendo esse documento válido por tempo indeterminado, sem necessidade de
revalidação periódica;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
Ea
CÂMARA DE
VASSOURAS
ll — Oferecer maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante as
campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um
ambiente adequado para a imunização.
Artigo 4º - O Poder Executivo deverá:
| — Promover campanhas de conscientização para a população sobre,o direito à
vacinação prioritária em domicílio das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista —
TEA;
Il — Implementar medidas de controle e monitoramento para assegurar o cumprimento
desta Lei.
Artigo 5º - Durante as campanhas de vacinação promovidas pelo Município,
ficam asseguradas às pessoas com TEA os seguintes direitos:
| — Atendimento prioritário e individualizado, com possibilidade de agendamento
prévio para vacinação domiciliar;
Ill — Aplicação das vacinas por profissionais capacitados, com respeito às
necessidades sensoriais e comportamentais da pessoa com TEA, assegurando um
ambiente acolhedor, tranquilo e adaptado às especificidades de cada indivíduo;
Ill — Acompanhamento do processo de vacinação por familiar ou responsável legal,
sempre que necessário, visando assegurar o bem-estar da pessoa com TEA.
Artigo 6º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei surge da necessidade urgente de
garantir dignidade, respeito e acessibilidade às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, especialmente no momento crucial da vacinação. Esta
proposta ecoa o clamor das mães e pais que enfrentam barreiras imensas para
imunizar seus serviços, muitas vezes sendo forçados a desistir diante das
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VASSOURAS
dificuldades estruturais e da ausência de adaptação dos serviços de saúde as
suas necessidades específicas. Não estamos criando um novo direito, mas
corrigindo uma injustiça. Para muitas crianças com TEA, filas longas, ruídos
excessivos e mudanças bruscas na rotina podem desencadear crises severas.
O choro incontrolável, o pânico, os movimentos de autodefesa tornam a
experiência exaustiva. Como se sabe, Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, podem apresentar reações sensoriais intensificadas -
hipersensibilidade - ou diminuídas - hipossensibilidade - a estímulos
ambientais, o que pode impactar significativamente suas rotinas e
acessibilidade a serviços de saúde. A hipersensibilidade pode gerar
desconforto extremo a sons altos, luzes brilhantes, toques leves, odores fortes
e certas texturas alimentares, enquanto a hipossensibilidade pode levar a busca
| por estímulos mais intensos, como pressão física ou movimentos repetitivos.
] Essas particularidades tornam ambiwentes hospitalares e postos de vacinação
altamente desafiadores para muitas pessoas com TEA, justificando a
necessidade de vacinação domiciliar como uma alternativa para garantir um
atendimento humanizado e acessível, reduzindo o risco de crises e
assegurando a imunização desse grupo.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei que trará maior acolhimento, conforto
e dignidade as pessoas com TEA.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025.
Gabriel tosSilva
Vereador
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