| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Encaminha o Anteprojeto de Lei que Altera o Artigo 120, Inciso III, da Lei Complementar 21/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vassouras/RJ |
| native_id | 12920 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
AI El RR CÂMARA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS VASSOURAS CAMARAMUNICIPALDE | ANTE PROJETO DE LEI VASSOLRASIRJ | 02 ALTERA O ARTIGO 120, INCISO Ill, DA | LEI COMPLEMENTAR 21/2002 - PROTOCOLO | ESTATUTO DOS SERVIDORES | Nº 619 / dor | PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURASIRJ. Encaminho o presente Ante Projeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei à Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de relevância para os servidores do nosso Município, conforme justificativa abaixo. Art. 1º. Altera o artigo 120, inciso III, da Lei Complementar nº 21/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vassouras), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 120 - Sem qualquer prejuizo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço: 1 = 1 - HI - até 04 (quatro) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmão ou menor sob sua guarda ou tutela;”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Por tais razões submeto a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser encampado e encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe do Poder Executivo. Vassouras, 28 de agosto de 2025. é Naa bi di Gomes reador Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 1