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materia nº 618/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 618 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaEncaminha o Anteprojeto de Lei que Altera o Artigo 120, Inciso III, da Lei Complementar 21/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vassouras/RJ
native_id12920

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AI
El
RR
CÂMARA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
VASSOURAS
CAMARAMUNICIPALDE | ANTE PROJETO DE LEI
VASSOLRASIRJ |
02 ALTERA O ARTIGO 120, INCISO Ill, DA
| LEI COMPLEMENTAR 21/2002 -
PROTOCOLO | ESTATUTO DOS SERVIDORES
| Nº 619 / dor | PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VASSOURASIRJ.
Encaminho o presente Ante Projeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que
estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei
à Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de
relevância para os servidores do nosso Município, conforme justificativa abaixo.
Art. 1º. Altera o artigo 120, inciso III, da Lei Complementar nº 21/2002 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Vassouras), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 120 - Sem qualquer prejuizo, poderá o servidor público ausentar-se do serviço:
1 =
1 -
HI - até 04 (quatro) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, companheira, pais,
madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmão ou menor sob sua guarda ou tutela;”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Por tais razões submeto a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser
encampado e encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe
do Poder Executivo.
Vassouras, 28 de agosto de 2025.
é Naa
bi di Gomes
reador
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
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