| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) e dá outras providências. |
| native_id | 12950 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4
“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 09 de setembro de 2024. OFÍCIO PMV/GP Nº 639/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 063/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 063/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Sil Prefeita [CÂMARA MUNICIPAL DE | | Excelentíssimo Senhor | JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. VASSOL RAS/RJ 10 SET 7025 Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: PROTOCOLO Nº 626 /20RT Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 063/2025 Vassouras, 09 de setembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais) dá outras correlatas providências. O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho mencionado no artigo 2º, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. LDsitâno Dodo (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj gov.br tassounr? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: L Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 788.100,00 ( Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 788.100,00 ( Setecentos e Oitenta e Oito Mil e Cem Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.19 Sec. Mun. Urbanismo e Patrim. Histórico 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0103 Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal 15.451.0103.1124 Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras 4490.51.00.170400 Obras e Instalações R$ 1.000,00 4490.51.00.172000 Obras e Instalações R$ 600.000,00 4490.51.00.170500 Obras e Instalações R$ 1.000,00 02.15 Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0039.2087 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores 3390.30.00.175000 Material de Consumo R$ 100,00 3390.30.00.275000 Material de Consumo R$ 66.000,00 3390.30.00.170800 Material de Consumo R$ 120.000,00 Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.02 Secretaria Municipal de Administração. 041220006.2.012000 Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00.170800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 120.000,00 02.03 Secretaria Municipal de Fazenda. 041230010.2.012000 Manutenção da Unidade 3.3.90.39.00.175000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 100,00 02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos 154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura 4.4.90.51.00.172000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 600.000,00 041220059.1.116000 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS, PRAÇAS E ÁREAS DE LAZER 4.4.90.51.00.2.75000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 66.000,00 02.15 Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0039.2.887 Locação de Veículos e Equipamento Automotores 3.3.90.39.00.170500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 1.000,00 02.15 Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0039.2087 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores 3.3.90.36.00.170400 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA Fi R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 09 de setembro de 2025. Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo 00'00T'88L su 00802T'0€'06EE| apepiun eueigosd v PTIT'EOTOTSY'ST OQONSIH “LULA “UBQUN UNI DIS - 6T'ZO| empold v/d 0dij 2 08ÍY Ep OtÍLISIM ES9dSAG OJUDtU9/ Pp OBÓBLIO : OAD9ÍGO | SEINOSSEA 9P [EdDIUNA CAM PpId ALOXINV Szoz-zz0z Oovôv 3a OYSNTONI SVANOSSVA JA TVdIDINNIA VANLIISIAA OdlaNvr 3a Oly OA OAVISI Isvas 0a VALLVEIdII VONANdIA