| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.667/2012, para acrescentar a alínea "L", no inciso III, do Art. 1º da citada Lei. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS PROJETO DE LEI Nº VASSOL RAS/RJ EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 11 SET 25 LEI MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO INCISO III, | DO ART. 1º DA CITADA LEI. PROTOCOLO A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta a alínea “1”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.667, de 25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Omissis — Mantida a redação original I - Omissis — Mantida a redação original II — Omissis - Mantida a redação original NI — Omissis - Mantida a redação original Alíneas “a” a “j” — Omissis - Mantida a redação original 1) lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na Lei Maria da Penha — Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2025. Sa DB DA ; Mayoer Melo de Mácedo Vereador JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem por objetivo mostrar apoio e solidariedade do poder público municipal para com as vítimas de agressores enquadradas na citada lei. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br