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materia nº 655/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.667/2012, para acrescentar a alínea "L", no inciso III, do Art. 1º da citada Lei.
native_id12979

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº
VASSOL RAS/RJ
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
11 SET 25 LEI MUNICIPAL Nº 2.667/2012, PARA
ACRESCENTAR A ALÍNEA “L”, NO INCISO III,
| DO ART. 1º DA CITADA LEI.
PROTOCOLO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta a alínea “1”, no inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.667, de
25 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Omissis — Mantida a redação original
I - Omissis — Mantida a redação original
II — Omissis - Mantida a redação original
NI — Omissis - Mantida a redação original
Alíneas “a” a “j” — Omissis - Mantida a redação original
1) lesão corporal, ameaça entre outros, nas condições previstas na Lei Maria da Penha — Lei
Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 2025.
Sa DB DA
; Mayoer Melo de Mácedo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo mostrar apoio e solidariedade do poder público
municipal para com as vítimas de agressores enquadradas na citada lei.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br

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