| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Cria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha, no Município de Vassouras e dá outras providências. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 17 de setembro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 646/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 069/2025 Ref.: Projeto de Lei que cria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha no Município de Vassouras e dá Outras Providencias. Excelentíssimo Senhor, o Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Projeto de Lei que cria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha no Município de Vassouras, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 069/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita /CAMARA MUNICIPAL DE VASSOL RAS/RJ Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 1 ” DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 8 SET 205 ! ROTOCOLO Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 069/2025 Vassouras, 17 de setembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que cria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha no Município de Vassouras, equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de Integração de Políticas da Mulher, com a finalidade de acolher, proteger e promover os direitos das mulheres, especialmente àquelas em situação de violência ou vulnerabilidade social. A criação da Casa da Mulher representa um avanço significativo na consolidação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento à violência doméstica e à garantia de direitos fundamentais das mulheres. O Município de Vassouras, assim como tantos outros, vivencia a urgente necessidade de fortalecer a rede de proteção e apoio às mulheres, assegurando atendimento humanizado, integrado e qualificado. O novo equipamento atuará de forma articulada com o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) — Marianna Crioula e com os demais serviços da rede municipal e estadual, promovendo a integração das ações. Além disso, a Casa da Mulher terá como diretrizes a promoção da autonomia e do empoderamento feminino, o reconhecimento da diversidade das mulheres e o respeito aos direitos humanos. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP; 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www.vassouras.r).gov.br Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI Nº XXX& de — de de 2025. “CRIA A CASA DA MULHER - DRA. TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Vassouras, a Casa da Mulher — Dra. Terezinha, vinculada à Secretaria Municipal de Integração de Políticas da Mulher, como equipamento público de referência no acolhimento. proteção e promoção dos direitos das mulheres, especialmente aquelas em situação de violência ou vulnerabilidade social. Art. 2º - A Casa da Mulher — Dra. Terezinha tem como objetivos: I— acolher e prestar atendimento humanizado, psicológico, social e jurídico às mulheres; II — articular ações integradas com os órgãos da rede de proteção e atendimento à mulher; IN — promover a autonomia econômica, social e pessoal das mulheres atendidas: IV — contribuir para o enfrentamento à violência de gênero e para a promoção da igualdade entre homens e mulheres; V — garantir condições de atendimento com privacidade, escuta qualificada e respeito à diversidade e aos direitos humanos. Art. 3º - São princípios que nortearão as ações da Casa da Mulher — Dra. Terezinha: I— transparência e controle social; IH — equidade e não discriminação; III — atendimento humanizado e integrado; IV — reconhecimento da diversidade das mulheres; V — promoção da autonomia e do empoderamento feminino. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Integração de Políticas da Mulher: I— prover suporte técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da Casa da Mulher; II — designar e capacitar equipe técnica multidisciplinar para atuar no equipamento; HI — firmar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações da Casa da Mulher. A Art. 5º - As atividades, rotinas de funcionamento, estrutura organizacional, metodologia de atendimento, critérios de acesso e demais aspectos operacionais da Casa da Mulher serão definidos em regulamento a ser editado por decreto do Poder Executivo. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Art. 6º - A Casa da Mulher — Dra. Terezinha poderá atuar em articulação com outros equipamentos públicos existentes, como o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) — Marianna Crioula, garantindo a integração das políticas. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.541 de 10 de abril de 1992. Vassouras, de de 2025. Gusto ENTE (Rosi Silva) Prefeita