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materia nº 672/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaCria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha, no Município de Vassouras e dá outras providências.
native_id13008

Autoria

Documents (1)

texto original #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 17 de setembro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 646/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 069/2025
Ref.: Projeto de Lei que cria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha no Município de Vassouras e dá
Outras Providencias.
Excelentíssimo Senhor,
o
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Projeto
de Lei que cria a Casa da Mulher - Dra. Terezinha no Município de Vassouras, devidamente
acompanhado com a Mensagem nº 069/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
/CAMARA MUNICIPAL DE
VASSOL RAS/RJ
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 1 ”
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 8 SET 205
!
ROTOCOLO
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 -— Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 069/2025 Vassouras, 17 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que cria a Casa da Mulher -
Dra. Terezinha no Município de Vassouras, equipamento público vinculado à Secretaria Municipal de
Integração de Políticas da Mulher, com a finalidade de acolher, proteger e promover os direitos das
mulheres, especialmente àquelas em situação de violência ou vulnerabilidade social.
A criação da Casa da Mulher representa um avanço significativo na consolidação de políticas
públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento à violência doméstica e à
garantia de direitos fundamentais das mulheres. O Município de Vassouras, assim como tantos outros,
vivencia a urgente necessidade de fortalecer a rede de proteção e apoio às mulheres, assegurando
atendimento humanizado, integrado e qualificado.
O novo equipamento atuará de forma articulada com o Centro Especializado de Atendimento à
Mulher (CEAM) — Marianna Crioula e com os demais serviços da rede municipal e estadual, promovendo
a integração das ações. Além disso, a Casa da Mulher terá como diretrizes a promoção da autonomia e do
empoderamento feminino, o reconhecimento da diversidade das mulheres e o respeito aos direitos
humanos.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP; 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www.vassouras.r).gov.br
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI Nº XXX& de — de de 2025.
“CRIA A CASA DA MULHER - DRA. TEREZINHA NO
MUNICÍPIO DE VASSOURAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Vassouras, a Casa da Mulher — Dra. Terezinha,
vinculada à Secretaria Municipal de Integração de Políticas da Mulher, como equipamento público
de referência no acolhimento. proteção e promoção dos direitos das mulheres, especialmente
aquelas em situação de violência ou vulnerabilidade social.
Art. 2º - A Casa da Mulher — Dra. Terezinha tem como objetivos:
I— acolher e prestar atendimento humanizado, psicológico, social e jurídico às mulheres;
II — articular ações integradas com os órgãos da rede de proteção e atendimento à mulher;
IN — promover a autonomia econômica, social e pessoal das mulheres atendidas:
IV — contribuir para o enfrentamento à violência de gênero e para a promoção da igualdade entre
homens e mulheres;
V — garantir condições de atendimento com privacidade, escuta qualificada e respeito à diversidade
e aos direitos humanos.
Art. 3º - São princípios que nortearão as ações da Casa da Mulher — Dra. Terezinha:
I— transparência e controle social;
IH — equidade e não discriminação;
III — atendimento humanizado e integrado;
IV — reconhecimento da diversidade das mulheres;
V — promoção da autonomia e do empoderamento feminino.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Integração de Políticas da Mulher:
I— prover suporte técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da Casa da Mulher;
II — designar e capacitar equipe técnica multidisciplinar para atuar no equipamento;
HI — firmar parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para execução das ações da Casa da
Mulher. A
Art. 5º - As atividades, rotinas de funcionamento, estrutura organizacional, metodologia de
atendimento, critérios de acesso e demais aspectos operacionais da Casa da Mulher serão definidos
em regulamento a ser editado por decreto do Poder Executivo.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Art. 6º - A Casa da Mulher — Dra. Terezinha poderá atuar em articulação com outros equipamentos
públicos existentes, como o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) — Marianna
Crioula, garantindo a integração das políticas.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
em especial a Lei 1.541 de 10 de abril de 1992.
Vassouras, de de 2025.
Gusto ENTE
(Rosi Silva)
Prefeita

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