| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências. |
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“assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 09 de setembro de 2025 OFÍCIO PMV/GP Nº 637/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 061/2025 Ref.: Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências, devidamente acompanhando da mensagem nº 061/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita CÂMARA MUNICIPAL DE. VASSOL RAS/R] Excelentíssimo Senhor . JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 18 SET 2005 DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. PROTOCOLO. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 061/2025 . Vassouras, 09 de setembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa proteger a coletividade vassourense no contexto da inauguração do novo Hospital Universitário de Vassouras, equipamento público de alta relevância social e que exigirá condições adequadas de funcionamento. O Parque Ecoturístico do Trabalhador e o Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto, embora sejam tradicionais espaços de lazer e esporte, estão localizados em áreas próximas ao novo complexo hospitalar, de modo que a realização de eventos não esportivos, sobretudo aqueles de grande porte e alto impacto sonoro, poderá comprometer diretamente a rotina de atendimento médico, a recuperação dos pacientes e a tranquilidade necessária ao bom funcionamento da unidade de saúde. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www-vassouras.j gov. br 4 “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEINº XXXX de * de de 2025. “Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Fica vedada a realização de eventos não esportivos, de caráter festivo, artístico, musical, cultural, religioso ou congêneres. no espaço denominado “Parque Eco turístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto. Art. 2º A restrição prevista nesta Lei tem como fundamento a necessidade de resguardar a ordem pública, a segurança e o bem-estar da comunidade local, em razão da iminente inauguração do novo Hospital Universitário de Vassouras, situado em área de abrangência próxima, cuja rotina hospitalar demanda ambiente adequado de silêncio e tranquilidade. Art. 3º Permanecem autorizadas, nos locais mencionados no art. 1º, as atividades esportivas regulares, competições oficiais e treinamentos, observadas as normas de utilização expedidas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As atividades esportivas poderão ser coadjuvadas com sonorização, locução esportiva e execução pública musical, cujo limite em decibéis será estabelecido no decreto regulamentador. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos de fiscalização e aplicação desta Lei, bem como fixar os limites de horários das atividades esportivas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, xx de xxxxxxx de 2025. (Rosi Silva) Prefeita