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materia nº 673/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaDispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências.
native_id13009

Autoria

Documents (1)

texto original #

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“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 09 de setembro de 2025
OFÍCIO PMV/GP Nº 637/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 061/2025
Ref.: Dispõe sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do
Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a vedação da realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e
no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências, devidamente
acompanhando da mensagem nº 061/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
CÂMARA MUNICIPAL DE.
VASSOL RAS/R]
Excelentíssimo Senhor .
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE 18 SET 2005
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
PROTOCOLO.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 - www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 061/2025 . Vassouras, 09 de setembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a vedação da
realização de eventos não esportivos no Parque Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio Municipal
Ernani do Amaral Peixoto e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa proteger a coletividade vassourense no contexto da inauguração do
novo Hospital Universitário de Vassouras, equipamento público de alta relevância social e que exigirá
condições adequadas de funcionamento.
O Parque Ecoturístico do Trabalhador e o Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto, embora
sejam tradicionais espaços de lazer e esporte, estão localizados em áreas próximas ao novo complexo
hospitalar, de modo que a realização de eventos não esportivos, sobretudo aqueles de grande porte e alto
impacto sonoro, poderá comprometer diretamente a rotina de atendimento médico, a recuperação dos
pacientes e a tranquilidade necessária ao bom funcionamento da unidade de saúde.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www-vassouras.j gov. br
4
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEINº XXXX de * de de 2025.
“Dispõe sobre a vedação da realização
de eventos não esportivos no Parque
Ecoturístico do Trabalhador e no Estádio
Municipal Ernani do Amaral Peixoto e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica vedada a realização de eventos não esportivos, de caráter festivo, artístico,
musical, cultural, religioso ou congêneres. no espaço denominado “Parque Eco turístico do
Trabalhador e no Estádio Municipal Ernani do Amaral Peixoto.
Art. 2º A restrição prevista nesta Lei tem como fundamento a necessidade de resguardar a
ordem pública, a segurança e o bem-estar da comunidade local, em razão da iminente inauguração
do novo Hospital Universitário de Vassouras, situado em área de abrangência próxima, cuja rotina
hospitalar demanda ambiente adequado de silêncio e tranquilidade.
Art. 3º Permanecem autorizadas, nos locais mencionados no art. 1º, as atividades esportivas
regulares, competições oficiais e treinamentos, observadas as normas de utilização expedidas pelo
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As atividades esportivas poderão ser coadjuvadas com sonorização,
locução esportiva e execução pública musical, cujo limite em decibéis será estabelecido no decreto
regulamentador.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, por decreto, os procedimentos de
fiscalização e aplicação desta Lei, bem como fixar os limites de horários das atividades esportivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, xx de xxxxxxx de 2025.
(Rosi Silva)
Prefeita

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