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materia nº 691/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaInstitui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
native_id13027

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA
VASSOURAS
— PROJETO DE LEI Nº
FCÂMARA MUNICIPAL DE
| VASSOL RAS/RJ
EMENTA: INSTITUI O DIREITO DE DISPENSA
DO DIA DE TRABALHO PARA OS SEVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E
COMISSIONADOS ESTUDANTES DO ENSINO
FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR, BEM
COMO PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU E
STRICTO SENSU.
30 SET 7075
PROTOCOLO
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Ao servidor público municipal efetivo e comissionado estudante do ensino
fundamental, ensino médio, ensino superior, bem como, pós graduação Lato Sensu e
Stricto Sensu, será permitido faltar ao serviço sem prejuízo dos vencimentos ou
remuneração, nos dias em que se realizarem provas parciais ou finais.
Artigo 2º - O servidor público deverá avisar a chefia imediata com no mínimo
quarenta e oito horas de antecedência. E posteriormente, em até sete dias,
apresentar documento fornecido pela instituição de ensino que comprove seu
comparecimento às provas.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Matriz Constitucional garante o direto a educação para todos. Para além do
que é obrigacional e dever prioritário do Estado está a necessidade em ajudar a
fomentar a capacitação constante dos servidores e funcionários.
Motivar os servidores a se aprimorarem continuamente, oferecendo
oportunidades e facilidades para o aprimoramento e estudos em diversos níveis de
ensino, que são relevantes e aplicáveis ao seu dia a dia. Além de trazer benefícios
diretos e tangíveis, aumentando inclusive a eficiência e a melhoria da qualidade dos
serviços públicos.
Incentivar os estudos, a se capacitar e se atualizar constantemente é uma
prática necessária para garantir a eficiência, qualidade e melhoria contínua dos
serviços públicos, atendendo às expectativas da sociedade e promovendo um
ambiente de trabalho motivador e enriquecedor para os servidores.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Danil ereira
Vereador
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br

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