| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Institui o direito de dispensa do dia de trabalho para os servidores públicos municipais efetivos e comissionados estudantes do Ensino Fundamental, Médio, Superior, bem como Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA VASSOURAS — PROJETO DE LEI Nº FCÂMARA MUNICIPAL DE | VASSOL RAS/RJ EMENTA: INSTITUI O DIREITO DE DISPENSA DO DIA DE TRABALHO PARA OS SEVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E COMISSIONADOS ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, SUPERIOR, BEM COMO PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU E STRICTO SENSU. 30 SET 7075 PROTOCOLO A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Ao servidor público municipal efetivo e comissionado estudante do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, bem como, pós graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, será permitido faltar ao serviço sem prejuízo dos vencimentos ou remuneração, nos dias em que se realizarem provas parciais ou finais. Artigo 2º - O servidor público deverá avisar a chefia imediata com no mínimo quarenta e oito horas de antecedência. E posteriormente, em até sete dias, apresentar documento fornecido pela instituição de ensino que comprove seu comparecimento às provas. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Matriz Constitucional garante o direto a educação para todos. Para além do que é obrigacional e dever prioritário do Estado está a necessidade em ajudar a fomentar a capacitação constante dos servidores e funcionários. Motivar os servidores a se aprimorarem continuamente, oferecendo oportunidades e facilidades para o aprimoramento e estudos em diversos níveis de ensino, que são relevantes e aplicáveis ao seu dia a dia. Além de trazer benefícios diretos e tangíveis, aumentando inclusive a eficiência e a melhoria da qualidade dos serviços públicos. Incentivar os estudos, a se capacitar e se atualizar constantemente é uma prática necessária para garantir a eficiência, qualidade e melhoria contínua dos serviços públicos, atendendo às expectativas da sociedade e promovendo um ambiente de trabalho motivador e enriquecedor para os servidores. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. Danil ereira Vereador Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br