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materia nº 704/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Ensino de Idiomas e Culturas Estrangeiras para estudantes do Ensino Fundamental, em parceria com consulados e institutos internacionais, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
PROJETO DE LEI nº 704/2025
VASSOL RAS/R] Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Ensino de Idiomas e
Culturas Estrangeiras para
3 0 SET 9% | estudantes do Ensino Fundamental,
| através de cooperação técnica
| firmada com consulados e institutos
| internacionais, e dá outras
providências.
| PROTOCOLO
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Vassouras, o Programa Municipal
de Ensino de Idiomas e Culturas Estrangeiras, voltado aos estudantes do ensino
fundamental da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º —- O programa tem como objetivo:
| — Promover o ensino de línguas estrangeiras como instrumento de formação cidadã,
inclusão social, preparação para o mercado de trabalho e prosseguimento da vida
acadêmica dos estudantes da rede municipal de ensino;
Il — Estimular o contato com diferentes culturas, promovendo a diversidade, o respeito
e a integração cultural;
Il — Estabelecer cooperação técnica com consulados estrangeiros, embaixadas,
instituições culturais internacionais e institutos de ensino de idiomas.
Art. 3º — Poderão ser ofertados, conforme a disponibilidade de acordos ou convênios,
os seguintes idiomas:
|- Inglês;
Il — Espanhol;
HI — Francês;
IV — Alemão;
V- Italiano;
VI — Mandarim;
VII — Outros idiomas que se viabilizarem por meio de convênios.
Art. 4º—- O programa será implementado de forma integrada à grade curricular, devendo
ocorrer dentro do turno escolar, preferencialmente em tempo integral ou horário
estendido.
Art. 5º — O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá
celebrar convênios e termos de cooperação com:
| — Consulados e Embaixadas de países estrangeiros;
Il — Instituições internacionais de promoção cultural e linguística (como Aliança
Francesa, Instituto Cervantes, Goethe-Institut, British Council, entre outros);
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
II — Universidades e entidades sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, com
reconhecida atuação na área de ensino de idiomas.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Ensino de
Idiomas e Culturas Estrangeiras para estudantes do ensino fundamental da rede
pública municipal de Vassouras, com o objetivo de ampliar as oportunidades
educacionais, culturais e profissionais das nossas crianças e adolescentes.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais globalizada, onde o domínio de
línguas estrangeiras e o conhecimento de outras culturas tornaram-se competências
essenciais para a formação cidadã, para a inserção no mercado de trabalho e no
prosseguimento da vida acadêmica. O acesso a esses conhecimentos ainda é limitado
para muitos estudantes da rede pública, especialmente em municípios do interior, como
Vassouras.
Nesse contexto, o presente projeto propõe que o município celebre parcerias
estratégicas com consulados, embaixadas, instituições culturais internacionais e
institutos de ensino de idiomas, como forma de oferecer ensino gratuito de idiomas
estrangeiros dentro do ambiente escolar, como parte do itinerário formativo, de forma
curricular, sem custos adicionais para os estudantes ou suas famílias.
A proposta também estimula o intercâmbio cultural, a valorização da diversidade
e o respeito entre os povos, promovendo uma educação mais ampla, inclusiva e voltada
para o futuro. A iniciativa poderá despertar nos jovens o interesse por carreiras
acadêmicas, internacionais e diplomáticas, além de aumentar sua autoestima e
engajamento com a educação.
Além disso, o projeto fortalece a política educacional do município ao agregar
parceiros de relevância internacional, trazendo benefícios duradouros para a rede
pública de ensino.
Por fim, cabe destacar que este projeto está alinhado com os princípios
constitucionais da valorização da educação, da dignidade da pessoa humana e da
promoção do desenvolvimento social e cultural.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa
Legislativa para aprovação deste projeto, que representa um importante passo para o
futuro educacional de nossos jovens e para o fortalecimento da posição de Vassouras
como cidade que investe no conhecimento, na cultura e na cidadania global.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
ee
Mafoel Melo dê Macedo
Vereador

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