| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município de Vassouras. |
| native_id | 13098 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS SSOLRASRI | PROJETO DE LEI Nº moras | EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO | CARAMELO, DESTINADA À srOTOCOLO!| CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA FRUINAVLO!| DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM "ICS 205. (| ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais. Artigo 2º - São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando a população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente. Artigo 3º - A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais. Parágrafo único — Serão Desenvolvidas as seguintes atividades: | — ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de palestras, eventos, e atividades educativas; Il — veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos animais; Il — divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A castração é um procedimento cirúrgico amplamente recomendado por médicos veterinários como uma prática essencial para a promoção da saúde e bem-estar de cães e gatos. Um dos principais benefícios desse procedimento é a redução significativa do risco de desenvolvimento de diversos tipos de câncer, tanto em fêmeas quanto em machos. Além dos benefícios diretos à saúde, a castração contribui para o controle da superpopulação de animais, reduzindo o número de cães e gatos abandonados e, consequentemente, diminuindo a propagação de doenças e o sofrimento animal. Portanto, a castração é uma medida preventiva eficaz, segura e recomendada não apenas por questões de saúde pública e controle populacional, mas também como um ato de responsabilidade e cuidado com o bem-estar dos animais de estimação. Solicito, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei. Sala das Sessões, de de 2025. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br