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materia nº 763/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaInstitui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município de Vassouras.
native_id13098

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
SSOLRASRI | PROJETO DE LEI Nº
moras | EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA OUTUBRO
| CARAMELO, DESTINADA À
srOTOCOLO!| CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA
FRUINAVLO!| DA CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM
"ICS 205. (| ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de
ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os
benefícios da castração para a saúde dos animais.
Artigo 2º - São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância da
castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que
alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao
desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença,
salientando a população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil
na relevância quanto à posse consciente.
Artigo 3º - A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de
comemoração do Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único — Serão Desenvolvidas as seguintes atividades:
| — ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de
animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de
palestras, eventos, e atividades educativas;
Il — veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e
materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para a saúde dos
animais;
Il — divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas
relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento
de câncer.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A castração é um procedimento cirúrgico amplamente recomendado por médicos
veterinários como uma prática essencial para a promoção da saúde e bem-estar de
cães e gatos. Um dos principais benefícios desse procedimento é a redução
significativa do risco de desenvolvimento de diversos tipos de câncer, tanto em fêmeas
quanto em machos.
Além dos benefícios diretos à saúde, a castração contribui para o controle da
superpopulação de animais, reduzindo o número de cães e gatos abandonados e,
consequentemente, diminuindo a propagação de doenças e o sofrimento animal.
Portanto, a castração é uma medida preventiva eficaz, segura e recomendada não
apenas por questões de saúde pública e controle populacional, mas também como um
ato de responsabilidade e cuidado com o bem-estar dos animais de estimação.
Solicito, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste
importante projeto de lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br

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