| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera o inciso III, do art. 117, da Lei Complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vassouras, suas autarquias e fundações municipais, e dá outras providências. |
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| - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS CAMARA MUNICIPAL DE | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº VASSOL RAS/R] | Altera o inciso Ill, do art. 120, da Lei Complementar nº 24 OUT 7075 21, de 08 de fevereiro de 2002 — Regime Jurídico dos | Servidores Públicos do Município de Vassouras, suas | PROTOCOL( autarquias e fundações municipais, e dá outras IN Ev “apar providências. Art. 1º - Altera o inciso Ill, do artigo 120, da Lei Complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 120-(..). !ll — até 5 (cinco) dias úteis em caso de falecimento do cônjuge, companheira (o), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmão ou menor sob sua guarda ou tutela, e 2 (dois) dias úteis em caso de falecimento de avós, tios e tias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A alteração pretendida visa assegurar aos servidores públicos do Município de Vassouras um prazo maior para ausentar-se do serviço em caso de falecimento de familiar. A concessão desse benefício, também conhecida como licença nojo, foi estabelecida para permitir que o servidor preste uma homenagem adequada ao ente querido que faleceu, sem a preocupação das obrigações do trabalho. Além disso, reconhece-se a importância de um período maior para que o servidor possa se recuperar emocionalmente e oferecer apoio aos seus familiares diante da recente perda. É importante ressaltar, ainda, que nos casos em que ocorre o falecimento de entes queridos que residem em outras cidades ou estados, a necessidade de realizar uma longa viagem apresenta diversos desafios, além de dificultar o retorno imediato ao trabalho. Vassouras, 16 de outubro de 2025. Gabriel os Silva Um É cha Gomes dor Vereador