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materia nº 764/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 764 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera o inciso III, do art. 117, da Lei Complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vassouras, suas autarquias e fundações municipais, e dá outras providências.
native_id13099

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| -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
CAMARA MUNICIPAL DE | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
VASSOL RAS/R] |
Altera o inciso Ill, do art. 120, da Lei Complementar nº
24 OUT 7075 21, de 08 de fevereiro de 2002 — Regime Jurídico dos
| Servidores Públicos do Município de Vassouras, suas
| PROTOCOL( autarquias e fundações municipais, e dá outras
IN Ev “apar providências.
Art. 1º - Altera o inciso Ill, do artigo 120, da Lei Complementar nº 21, de 08 de
fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 120-(..).
!ll — até 5 (cinco) dias úteis em caso de falecimento do cônjuge, companheira (o),
pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmão ou menor sob sua guarda ou
tutela, e 2 (dois) dias úteis em caso de falecimento de avós, tios e tias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A alteração pretendida visa assegurar aos servidores públicos do Município de
Vassouras um prazo maior para ausentar-se do serviço em caso de falecimento de
familiar. A concessão desse benefício, também conhecida como licença nojo, foi
estabelecida para permitir que o servidor preste uma homenagem adequada ao ente
querido que faleceu, sem a preocupação das obrigações do trabalho. Além disso,
reconhece-se a importância de um período maior para que o servidor possa se
recuperar emocionalmente e oferecer apoio aos seus familiares diante da recente
perda. É importante ressaltar, ainda, que nos casos em que ocorre o falecimento de
entes queridos que residem em outras cidades ou estados, a necessidade de realizar
uma longa viagem apresenta diversos desafios, além de dificultar o retorno imediato
ao trabalho.
Vassouras, 16 de outubro de 2025.
Gabriel os Silva Um É cha Gomes
dor Vereador

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