| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assgua Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 21 de outubro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 716/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 074/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 074/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. ASSINADO DiGiTAMeNTE Rosilane Piveti Silva A core idade com sina poe sr vao em: epa gr emineds gi O suro Deuiléro Let Silca (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor | y JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE | DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. 22 OUT cds | m Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 - www.vassouras.rj.gov.brl Fessnuo Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 074/2025 Vassouras, 21 de outubro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) dá outras correlatas providências. Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme Inciso II, $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme descriminado no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. ASsmADO orar MNTE Rosilane Piveti Silva A conformidade com a aniratua pode ser vestcad em. epuiverpos oct spinadargal O semro (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj.gov.br Quarenta Centavos ) “assouer Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria de Governo e Planejamento Projeto de Lei nº de do 2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 ( Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mi, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos ) dá outras correlatas providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.843.806,40 ( Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12.361.0013.2889 “conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Manutenção do Ensino Fundamental 3190.11.00.157300 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 1.362.854,80 12.361.0013.2027 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - Fundamental 3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.520.000,00 12.365.0013.2891 Manutenção do Serv. T Escolar - Creche 3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.000.000,00 12.365.0013.2892 Manutenção do Serv de Transporte Escolar — Pré Escola 3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 500.000,00 03.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.122.0040.2194 Secretaria de Saúde 3390.14.00.163500 Diárias R$ 100.000,00 4490.52.00.163500 Equipamento e Material Permanente R$ 900.000,00 10.301.0044.2197 Manutenção das Atividades de Atenção Básica 3390.30.00.163500 Material de Consumo R$ 420.000,00 10.302.0044.2201 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade 3390.36.00.163500 Outros Serv T P Fisica R$ 20.000,00 3390.39.00.163500 Outros Serv T P Jurídica R$ 20.951,60 Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 descriminado abaixo: CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (157300 e 163500) REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DA COTA PARTE DO ROYALTIES DO PETROLEO LEI 12.858/13 EDUCAÇÃO E SAÚDE DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021. APURADO EM 31/0872025 Transferência da Cota Parte do Royalties da Lei 12.858/13 1. Arrecadação do 1º periodo x1 (01 a 08/2024) = 7.721.620,81 2. Arrecadação do 2º periodo x1 (09 a 12/2024) = 4.492.306,08 3, Arrecadação do 1º periodo x2 (01 a 08/2025) = 9.829.960,76 4. Arrecadação prevista para 2025 = 9.704.860,00 Cálculo à = 9.829.960,76) 7.721.620,81100=127,30 A= 127,30 - 100 =27,30 Arrecadação do 2º periodo de 2024º27,30% 4.492.306 ,08"27,30% = 1.226.399,56 4.492.306,08+1.226.399,56= 5.718.705,64 Cálculo do Provável Excesso Receita Prevista 2025 .R$ 9.704.860,00 a) Arrecadado de 01 a 08/202º -... R$ 9.829.960,76 b) Incremento de arrecadação de 09 a 12/2025..-R$ 5.718.705,64 Diferença... S 5.843.806,40 ()) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 5.843.806,40. Suplementação da Educação 75% o. R$ 4.382.854,80 Suplementação Saúde 25% eee R$ 1.460.951,60 Total da Suplementação... RS 5.843.806,40 .1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Educação R$ 4.382.854,80 .1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Saúde R$ 1.460.951,60 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nssmudo escmcsenre Rosilane Piveti Silva A contonmidada com a asian nado ver vertido em: Vassouras, de 20 de outubro de 2025. et inarpro ge ieiasinador ig Rosilane Piveti Silva Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº Av. Tél. : Bairro Centro - Vassouras/RJ - 27700-000 2491-9014 — www.vassouras.rj.gov.br Otávio Gomes, nº 395, (24) 2491-9000 —- Fax.: (24) OP'90B'EHB'S SA or'gog'EbB's su] iw1OL Su 00SE9T'00'6E'06EE 00SE9T'00'9E'06EE 00'000'0Zt 00'000'006 TOZT'WVOO'TOE'OT 0OSE9T'00'0E'06EE L6TT'PVOO'TOE'OT DOSEIT'00'TSO6H+| 00'000'00T Su DOSENT'00'PT'OGEE V6LCOPOOTETOL apnes ap JedistuniN opuna - TO'£0) 00'000'005 su ELST'0O'6E'06EE [ T6BTETOOS9E TT | to [000000007 Su OOELST'00/6E O6EE | Let T6BTETOO'S9E TT [ verz [oo0ocorst sy OOELST'00'6€ 06EE | tos LTOTETOO TIE TT apeprun euriõord v | tesz [osbsezer su O0ELST'00 TTOSTE| | tro 68BTETOOTIE TI 688T op5eanp3 ap jedoiun opuna - OT'TT [epipor opopeptun | omposa [vid od | ory : OB5y ep ogdtasaq OLIFJUIUIEÕIO OEÍEJOP AP OBÍBLID): OANAÍGO To SEINOSSEA 9P [EdDIUN] CIMRpId ALOXINV szoz-zzoz Ov5v aa OYSNTONI SVENOSSVA JA TVdIDINNIA VANLIIAIAA OuIaNVF aa OI 0d OavISI “ISVHS OQ VALLVEICIA VINANdIA