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materia nº 772/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) e dá outras correlatas providências.
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4

“assgua
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 21 de outubro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 716/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 074/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40
(Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos)
dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco
Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) dá outras
correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 074/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
ASSINADO DiGiTAMeNTE
Rosilane Piveti Silva
A core idade com sina poe sr vao em:
epa gr emineds gi O suro
Deuiléro Let Silca
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor | y
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
22 OUT cds
| m
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 - www.vassouras.rj.gov.brl
Fessnuo
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 074/2025 Vassouras, 21 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 (Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta
e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos) dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de
Arrecadação, conforme Inciso II, $ 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme
descriminado no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
ASsmADO orar MNTE
Rosilane Piveti Silva
A conformidade com a aniratua pode ser vestcad em.
epuiverpos
oct spinadargal O semro
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj.gov.br
Quarenta Centavos )
“assouer
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria de Governo e Planejamento
Projeto de Lei nº de do
2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 5.843.806,40 ( Cinco Milhões, Oitocentos e
Quarenta e Três Mi, Oitocentos e Seis Reais e Quarenta Centavos ) dá outras correlatas providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.843.806,40 ( Cinco Milhões, Oitocentos e Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Seis Reais e
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2889
“conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.157300 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 1.362.854,80
12.361.0013.2027 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - Fundamental
3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.520.000,00
12.365.0013.2891 Manutenção do Serv. T Escolar - Creche
3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 1.000.000,00
12.365.0013.2892 Manutenção do Serv de Transporte Escolar — Pré Escola
3390.39.00.157300 Outros Serv T P Jurídica R$ 500.000,00
03.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.122.0040.2194 Secretaria de Saúde
3390.14.00.163500 Diárias R$ 100.000,00
4490.52.00.163500 Equipamento e Material Permanente R$ 900.000,00
10.301.0044.2197 Manutenção das Atividades de Atenção Básica
3390.30.00.163500 Material de Consumo R$ 420.000,00
10.302.0044.2201 Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade
3390.36.00.163500 Outros Serv T P Fisica R$ 20.000,00
3390.39.00.163500 Outros Serv T P Jurídica R$ 20.951,60
Art. 2º - Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme Inciso Il, 8 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 descriminado
abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (157300 e 163500) REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DA COTA PARTE DO ROYALTIES DO PETROLEO LEI 12.858/13 EDUCAÇÃO E SAÚDE DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021. APURADO EM 31/0872025
Transferência da Cota Parte do Royalties da Lei 12.858/13
1. Arrecadação do 1º periodo x1 (01 a 08/2024) = 7.721.620,81
2. Arrecadação do 2º periodo x1 (09 a 12/2024) = 4.492.306,08
3, Arrecadação do 1º periodo x2 (01 a 08/2025) = 9.829.960,76
4. Arrecadação prevista para 2025 = 9.704.860,00
Cálculo
à = 9.829.960,76) 7.721.620,81100=127,30
A= 127,30 - 100 =27,30
Arrecadação do 2º periodo de 2024º27,30%
4.492.306 ,08"27,30% = 1.226.399,56
4.492.306,08+1.226.399,56= 5.718.705,64
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2025 .R$ 9.704.860,00
a) Arrecadado de 01 a 08/202º -... R$ 9.829.960,76
b) Incremento de arrecadação de 09 a 12/2025..-R$ 5.718.705,64
Diferença... S 5.843.806,40
()) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 5.843.806,40.
Suplementação da Educação 75% o. R$ 4.382.854,80
Suplementação Saúde 25% eee R$ 1.460.951,60
Total da Suplementação... RS 5.843.806,40
.1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Educação R$ 4.382.854,80
.1.1.20.00.00 Cota Parte Royalties Petróleo Lei nº 12.858/13 Saúde R$ 1.460.951,60
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nssmudo escmcsenre
Rosilane Piveti Silva
A contonmidada com a asian nado ver vertido em:
Vassouras, de 20 de outubro de 2025.
et inarpro ge ieiasinador ig
Rosilane Piveti Silva
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº
Av.
Tél. :
Bairro Centro - Vassouras/RJ - 27700-000
2491-9014 — www.vassouras.rj.gov.br
Otávio Gomes, nº 395,
(24) 2491-9000 —- Fax.: (24)
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