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materia nº 775/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e dá outras correlatas providências.
native_id13111

Autoria

Documents (1)

texto original #

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*assguat
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 14 de outubro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 698/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 069/2025
Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos
Mil Reais) dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) dá
outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 069/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Assmado Dieraamente
Rosilane Piveti Silva ,
A conteseiade com à atenta pede ss seca em
Mepinerpra gov eianieador dg Ono
Deuuiléno Diwto Silca
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor 22 OUT 2075
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
PT “vas
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assunto
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 069/2025 Vassouras, 14 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e dá outras providências.
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de
Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação.
Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
assnnDo ocmasesrt
Rosilane Piveti Silva E
Pomimero ivimmnamógia UT sean
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj.gov.br
“assquar”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: /
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor
R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais ) dá outras correlatas
providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1995.>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 ( Trezentos
Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura
3390.39.00.272100 Outros Serv T P Jurídica R$ 50.000,00
4490.51.00.272100 Obras e Instalações R$ 250.000,00
Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o
Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.02 Secretaria Municipal de Administração.
28.841.0011.2.021000 Encargos com a Dívida Contratada.
4.6.91.71.00.272100 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
Vassouras, 14 de outubro de 2025.
ASsMaDO DiGrUiMMENTE
Rosilane Piveti Silva “
papas ardor ga Bsinrro
Rosilane Piveti Silva
Prefeita Municipal
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