| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e dá outras correlatas providências. |
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*assguat Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 14 de outubro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 698/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 069/2025 Ref.: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) dá outras correlatas providências, devidamente acompanhada da Mensagem nº 069/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Assmado Dieraamente Rosilane Piveti Silva , A conteseiade com à atenta pede ss seca em Mepinerpra gov eianieador dg Ono Deuuiléno Diwto Silca (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor 22 OUT 2075 JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. PT “vas Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assunto Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 069/2025 Vassouras, 14 de outubro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) e dá outras providências. O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. assnnDo ocmasesrt Rosilane Piveti Silva E Pomimero ivimmnamógia UT sean (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj.gov.br “assquar” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1995.> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. 02.06 Sec. Mun. Obras e Serv. Públicos 154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura 3390.39.00.272100 Outros Serv T P Jurídica R$ 50.000,00 4490.51.00.272100 Obras e Instalações R$ 250.000,00 Art.2º - O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. 02.02 Secretaria Municipal de Administração. 28.841.0011.2.021000 Encargos com a Dívida Contratada. 4.6.91.71.00.272100 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias. Vassouras, 14 de outubro de 2025. ASsMaDO DiGrUiMMENTE Rosilane Piveti Silva “ papas ardor ga Bsinrro Rosilane Piveti Silva Prefeita Municipal OS'ELSTTS sa 7VIOL OOTZLTTL TI] Sa | TZOC'TIOOTH8'8T opSeusIuItupy ap jedpIuniA euejauas - ZO'TO| 2 08ÔY Ep ogSLsad po sms | | erupony op opeprun | omposa OLIFJUSWIVÔIO OBÍEJOP IP 085 OSELS'TTS SA apepiun eureigoid OSELS TIS 2: 0Anafgo) SEINOSSEA IP Jedoruniy CAMDpId ALOXINYV szoz-zzoz Oy5v aa OYSNTONI SVENOSSVA JA IVdIDINNN VANLIIAIAA ONIaNVF JA OI OA OAVISI “ISVAS OG VALLVEIIA VONMENdIA