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materia nº 780/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui a Política Municipal de Prevenção ao Suicídio, Combate à Depressão e Valorização da Vida e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
MUNICIPAL DE | VASSOUR
VASSOL RAS/RJ
PROJETO DE LEI nº 780/2025
|
|
|
| Institui a Política Municipal de
Prevenção ao Suicídio, Combate à
Depressão e Valorização da Vida e
dá outras providências.
Art. 1º — Fica instituída, no Município de Vassouras, a Política Municipal de
Valorização da Vida, Combate à Depressão e Prevenção ao Suicídio.
Parágrafo Único — A Política Municipal de Valorização da Vida, Combate à
Depressão e Prevenção ao Suicídio, que será implementada pelo Executivo
Municipal, tem por finalidade observar visíveis sintomas em cidadãos de perfil
depressivo e suicida, incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos
pacientes, valorizar a vida, promover os meios de prevenção e
acompanhamento, reduzindo a evolução de quadros que possam levar à causa.
Art. 2º — O Poder Público, quando da formulação e realização da Política de
Valorização da Vida, Combate à Depressão e Prevenção ao Suicídio, pautar-se-
á, sempre que possível, nas seguintes diretrizes:
| — Promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas
aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis
pacientes que se enquadrem neste perfil;
IH — Divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis
diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população;
Hl — Incentivar a participação da comunidade em geral na aplicação e
desenvolvimento de ações voltadas à prevenção do suicídio;
IV — Promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no
seguimento;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
V — Promover atividades de apoio para o público-alvo do programa,
principalmente os mais vulneráveis;
VI — Promover campanhas em prol da valorização da vida, buscando dar
visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios
emocionais e mentais;
VII — Desenvolver estratégias de informação, comunicação e sensibilização da
sociedade de que o suicídio é um problema de saúde pública que pode ser
prevenido;
VIII — Identificar a prevalência dos determinantes e condicionantes do suicídio e
tentativas, assim como os fatores protetores e o desenvolvimento de ações;
IX — Fomentar e executar projetos estratégicos fundamentados em estudos de
custo-efetividade, eficácia e qualidade, bem como em processos de organização
da rede de atenção e intervenções nos casos de tentativa de suicídio;
X — Contribuir para o desenvolvimento de métodos de coleta e análise de dados,
permitindo a qualificação da gestão, a disseminação das informações e dos
conhecimentos;
XI — Promover caminhadas ou outras iniciativas mobilizadoras em parceria com
entidades que atuam na área de saúde mental no Município de Vassouras;
XII — Oferecer atendimento psicossocial à família de pessoas que cometeram ou
tentaram suicídio;
XIII — Implementar notificação aos órgãos públicos competentes das ocorrências
de tentativa de suicídio e dos casos consumados.
Art. 3º — Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Vassouras a
Semana Municipal de Valorização da Vida, Combate à Depressão e Prevenção
ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 20 de setembro.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
“assouatê
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º — As escolas públicas da educação básica do Município deverão incluir,
em seus projetos pedagógicos, medidas de conscientização, prevenção e
combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e
adolescentes.
Art. 6º — São direitos da pessoa que tentou suicídio:
|- a vida digna, a integridade física e moral;
Il — prioridade ao acesso às ações e aos serviços de saúde, de forma integral,
incluindo atendimento multiprofissional e medicamentos, na forma a ser
regulamentada.
Art. 7º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Município de
Vassouras, a Política Municipal de Prevenção ao Suicídio, Combate à
Depressão e Valorização da Vida, com a finalidade de promover ações
integradas e contínuas voltadas à conscientização, identificação precoce,
tratamento e acompanhamento de pessoas em situação de sofrimento
emocional e risco de suicídio.
O suicídio é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
como um grave problema de saúde pública, sendo uma das principais causas de
morte entre jovens e adultos em todo o mundo. Dados apontam que grande parte
dos casos pode ser evitada com informação, acolhimento e políticas de
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prevenção adequadas.
Nesse sentido, a criação de uma política municipal estruturada possibilita
que o Poder Público atue de forma mais efetiva, articulando setores da saúde,
educação e assistência social, bem como envolvendo a sociedade civil, escolas
e instituições religiosas, na promoção da valorização da vida e na redução dos
fatores de risco.
A proposta inclui também a Semana Municipal de Valorização da Vida,
Combate à Depressão e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada anualmente
na semana do dia 20 de setembro, em consonância com as campanhas
nacionais do Setembro Amarelo, que visam ampliar a conscientização sobre o
tema e combater o estigma que ainda envolve os transtornos mentais e o ato
suicida.
Além disso, o projeto propõe a capacitação de profissionais da saúde, a
disseminação de informações por meios de comunicação acessíveis, e o apoio
às famílias das pessoas que tentaram ou vieram a cometer suicídio, garantindo
o suporte psicossocial necessário.
A valorização da vida é um compromisso coletivo, e cabe ao Poder
Público criar mecanismos que possibilitem identificar sinais de sofrimento,
oferecer acolhimento e tratamento adequados, e contribuir para a formação de
uma rede de apoio sólida e humana em nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste importante Projeto de Lei, certo de que sua implementação representará
um avanço significativo na promoção da saúde mental e na preservação de vidas
em Vassouras.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.

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