| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Estabelece a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações no município de Vassouras. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA VASSOURAS “assouar? VUARA MUNICIPAL DE | PROJETO DE LEI nº 781/2025 VASSOL RAS/RJ ESTABELECE A LIMPEZA PERIÓDICA E MANUTENÇÃO DA 2 9 OUT 2075 | INFRAESTRUTURA DA REDE | | PLUVIAL EM ÁREAS DE RISCO ) | gel /aeae] PARA ENCHENTES E AgL /goas | INUNDAÇÕES NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS. Art. 1º Através da presente Lei, fica determinada a limpeza e manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações de forma periódica. |— Rede pluvial de canos; Il — Bocas de lobo; HI — Rios; IV — Córregos; V — Valas e o entorno onde são realizadas as intervenções para instalação, manutenção ou reparo das tubulações públicas. Parágrafo único: As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput deste artigo devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom funcionamento da rede pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam contribuir para o agravamento de eventos climáticos extremos. Ademais, compete à administração municipal a fiscalização e execução dessas medidas. Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de detritos, sedimentos e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal das águas pluviais. Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas técnicas e normativas pertinentes, incluindo a inspeção e reparo de eventuais danos estruturais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS v o CÂMARA DE Assourê VASSOURAS Art. 3º A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com os resultados do mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as regiões mais suscetíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas. Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade nas ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores na identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes pluviais em suas proximidades. Art. 5º Serão desenvolvidas campanhas educacionais visando conscientizar a população sobre a importância da limpeza e manutenção da rede pluvial na prevenção de inundações e enchentes. Parágrafo único: Essas campanhas incluirão informações sobre o descarte adequado de resíduos, práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade de preservação da infraestrutura. Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da limpeza e manutenção periódicas. Parágrafo único: Penalidades serão aplicadas a proprietários ou ocupantes de imóveis que descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das áreas de drenagem. Art. 7º Poderão ser realocados recursos específicos no orçamento municipal, seguindo o Plano Diretor, para garantir a realização efetiva da limpeza e manutenção periódica da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto à definição da fiscalização, notificação e penalidades a serem aplicadas em cada caso. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações no Município de Vassouras, com o objetivo de prevenir transtornos à população e reduzir os impactos provocados por eventos climáticos extremos. É de conhecimento público que as fortes chuvas, cada vez mais frequentes e intensas em razão das mudanças climáticas, vêm provocando sérios danos estruturais e sociais em diversas regiões do país. Em Vassouras, há áreas historicamente afetadas por alagamentos e enxurradas, o que reforça a necessidade de um planejamento preventivo e contínuo de manutenção das redes de drenagem. A limpeza e a desobstrução das galerias pluviais, bocas de lobo, rios, córregos e valas são medidas fundamentais para garantir o escoamento adequado das águas das chuvas e evitar o acúmulo que leva às inundações. Além disso, a falta de manutenção periódica pode comprometer a infraestrutura pública, aumentar os custos de reparos emergenciais e colocar em risco a segurança e a saúde da população. O projeto também propõe ações educativas e de conscientização, incentivando a colaboração dos moradores e a participação comunitária na identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das áreas próximas às redes pluviais. A educação ambiental e o descarte adequado de resíduos são elementos indispensáveis para o bom funcionamento do sistema de drenagem urbana. Outro ponto importante é a fiscalização e a destinação de recursos orçamentários específicos, garantindo que as medidas previstas na Lei não fiquem apenas no papel, mas sejam efetivamente executadas de forma ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS planejada e contínua pelo Poder Público Municipal. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de caráter preventivo, sustentável e socialmente responsável, que busca preservar vidas, proteger o patrimônio público e privado, e contribuir para o equilíbrio ambiental e urbano de nosso município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um passo importante na proteção da cidade e no bem-estar da população vassourense. Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.