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materia nº 781/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaEstabelece a limpeza periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações no município de Vassouras.
native_id13117

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA
VASSOURAS
“assouar?
VUARA MUNICIPAL DE | PROJETO DE LEI nº 781/2025
VASSOL RAS/RJ
ESTABELECE A LIMPEZA
PERIÓDICA E MANUTENÇÃO DA
2 9 OUT 2075 | INFRAESTRUTURA DA REDE
| | PLUVIAL EM ÁREAS DE RISCO
) | gel /aeae] PARA ENCHENTES E
AgL /goas | INUNDAÇÕES NO MUNICÍPIO DE
VASSOURAS.
Art. 1º Através da presente Lei, fica determinada a limpeza e manutenção da
infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações de
forma periódica.
|— Rede pluvial de canos;
Il — Bocas de lobo;
HI — Rios;
IV — Córregos;
V — Valas e o entorno onde são realizadas as intervenções para instalação,
manutenção ou reparo das tubulações públicas.
Parágrafo único: As atividades de limpeza e manutenção mencionadas no caput
deste artigo devem ser realizadas de forma regular, visando garantir o bom
funcionamento da rede pluvial e prevenir possíveis obstruções que possam
contribuir para o agravamento de eventos climáticos extremos. Ademais,
compete à administração municipal a fiscalização e execução dessas medidas.
Art. 2º A limpeza e manutenção da rede pluvial compreenderão a remoção de
detritos, sedimentos e quaisquer elementos que possam obstruir o fluxo normal
das águas pluviais. Os procedimentos adotados seguirão as melhores práticas
técnicas e normativas pertinentes, incluindo a inspeção e reparo de eventuais
danos estruturais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
v o CÂMARA DE
Assourê VASSOURAS
Art. 3º A limpeza e manutenção periódica serão coordenadas com os resultados
do mapeamento de áreas de risco para inundações, de modo a priorizar as
regiões mais suscetíveis e maximizar a eficácia das ações preventivas.
Art. 4º O Poder Público Municipal promoverá a participação ativa da comunidade
nas ações de limpeza e manutenção, incentivando a colaboração dos moradores
na identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das redes
pluviais em suas proximidades.
Art. 5º Serão desenvolvidas campanhas educacionais visando conscientizar a
população sobre a importância da limpeza e manutenção da rede pluvial na
prevenção de inundações e enchentes.
Parágrafo único: Essas campanhas incluirão informações sobre o descarte
adequado de resíduos, práticas ambientalmente responsáveis e a necessidade
de preservação da infraestrutura.
Art. 6º Será realizada fiscalização regular para garantir o cumprimento da
limpeza e manutenção periódicas.
Parágrafo único: Penalidades serão aplicadas a proprietários ou ocupantes de
imóveis que descumprirem as normas estabelecidas para a manutenção das
áreas de drenagem.
Art. 7º Poderão ser realocados recursos específicos no orçamento municipal,
seguindo o Plano Diretor, para garantir a realização efetiva da limpeza e
manutenção periódica da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e
inundações.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, especialmente quanto à definição da fiscalização,
notificação e penalidades a serem aplicadas em cada caso.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer a limpeza
periódica e a manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de
risco para enchentes e inundações no Município de Vassouras, com o
objetivo de prevenir transtornos à população e reduzir os impactos provocados
por eventos climáticos extremos.
É de conhecimento público que as fortes chuvas, cada vez mais
frequentes e intensas em razão das mudanças climáticas, vêm provocando
sérios danos estruturais e sociais em diversas regiões do país. Em Vassouras,
há áreas historicamente afetadas por alagamentos e enxurradas, o que reforça
a necessidade de um planejamento preventivo e contínuo de manutenção das
redes de drenagem.
A limpeza e a desobstrução das galerias pluviais, bocas de lobo, rios,
córregos e valas são medidas fundamentais para garantir o escoamento
adequado das águas das chuvas e evitar o acúmulo que leva às inundações.
Além disso, a falta de manutenção periódica pode comprometer a infraestrutura
pública, aumentar os custos de reparos emergenciais e colocar em risco a
segurança e a saúde da população.
O projeto também propõe ações educativas e de conscientização,
incentivando a colaboração dos moradores e a participação comunitária na
identificação de pontos críticos e na manutenção preventiva das áreas próximas
às redes pluviais. A educação ambiental e o descarte adequado de resíduos são
elementos indispensáveis para o bom funcionamento do sistema de drenagem
urbana.
Outro ponto importante é a fiscalização e a destinação de recursos
orçamentários específicos, garantindo que as medidas previstas na Lei não
fiquem apenas no papel, mas sejam efetivamente executadas de forma
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
planejada e contínua pelo Poder Público Municipal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de caráter preventivo, sustentável
e socialmente responsável, que busca preservar vidas, proteger o patrimônio
público e privado, e contribuir para o equilíbrio ambiental e urbano de nosso
município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta proposição, que representa um passo importante na proteção da cidade e
no bem-estar da população vassourense.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.

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