| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Institui a Política Pública Municipal de Psicologia Escolar na rede pública de ensino, a implantação de psicólogos nas unidades escolares e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE (Esouts 2 VASSOURAS CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOL RAS/RJ | PROJETO DE LEI nº 782/2025 29 OUT 2075 INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA PRO OCOLO ESCOLAR NA REDE PUBLICA DE Nº 2 | dan — ENSINO DO MUNICÍPIO DE DT! MdORS VASSOURAS. Art. 1º O Poder Executivo implementará a política pública municipal de psicologia escolar na rede pública de ensino no Município de Vassouras. Art. 2º A política pública municipal de psicologia escolar deverá assegurar a promoção, o desenvolvimento e a plena inclusão do educando no ambiente escolar, visando auxiliar o educador e os demais operadores da rede pública de ensino a implementar e assegurar, segundo a especificidade das condições de cada educando, o seu pleno desenvolvimento, frente aos demais educandos e ao ambiente escolar e social em que estiver inserido. Parágrafo único. A política pública municipal de psicologia escolar também deverá assegurar e desenvolver: | — trabalhos de orientação profissional e vocacional com os alunos; Il — ações preventivas ao uso de drogas; Ill — ações sobre temas como ética, compromisso social e solução de conflitos sem o uso de ações; IV—o diálogo com o corpo docente, responsáveis, familiares e sociedade; V — desenvolvimento acadêmico dos alunos, metodologia e objetivos da escola, observada a dificuldade individual de cada educando; VI — em conjunto com toda a equipe da unidade escolar, a construção do projeto político-pedagógico a ser implementado pelo Poder Executivo; VIl— a participação dos educandos para a construção de uma sociedade constituída por pessoas sem qualquer tipo ou forma de discriminação étnica, religiosa, etária ou social; ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PESAR CÂMARA DE Assoua” VASSOURAS VIII — serviços psicológicos envolvendo questões sociais entre grupos minoritários e a comunidade escolar. Art. 3º Caberá aos psicólogos escolares: | — participar da elaboração de currículos e programas educacionais; Il — supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicos; HI — atuar na orientação de pais em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais, como psicólogo clínico; IV — desenvolver orientação vocacional e profissional dos educandos, a fim de identificar as aptidões; V — trabalhar questões da adaptação dos alunos no ambiente escolar; VI — auxiliar na construção e na execução de projetos no ambiente escolar; VII — atuar como mediador nas relações interpessoais abrangidas pela comunidade escolar; VIII — executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores, de acordo com a demanda de cada sala de aula; IX — coordenar grupo operativo com família e equipe de profissionais da unidade escolar à qual estiver vinculado; X — observar as necessidades dos alunos e saber como os professores definem o seu trabalho, observando os recursos disponíveis, a fim de assegurar o pleno desenvolvimento do educando; XI — aplicar conhecimentos psicológicos na unidade escolar, observada a metodologia de ensino empregada pelo Poder Executivo, adotando sua expertise com relação ao melhor método para as hipóteses de intervenção psicopedagógica, sempre visando o melhor desenvolvimento humano e a relação interpessoal, para a devida integração do educando no seio familiar e comunidade escolar; XII — analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS e ARA CÂMARA DE AssouaP VASSOURAS sua repercussão no processo de ensino, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais do educando; XIII — mediar conflito envolvendo educando, família, responsável e unidade escolar, com a finalidade de resolver o conflito sob a ótica da psicopedagogia, criando um espaço de diálogo e compreensão entre os envolvidos; XIV — ouvir os professores, suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno; XV — participar das reuniões e conselhos de classe, nas quais o psicólogo poderá estabelecer novas maneiras de perceber o processo educacional dos educandos, evitando rótulos, diagnósticos imprecisos e hipóteses únicas e fechadas; XVI — criar formas de reflexão em conjunto com todos os partícipes da unidade e ambiente escolar; XVII — verificar os aspectos psicossociais da unidade escolar, observada a realidade social e laborativa da comunidade atendida pela unidade escolar, visando auxiliar a orientação pedagógica e a direção da unidade escolar, para a melhor eficiência do processo de ensino e aprendizagem do educando. Art. 4º As políticas públicas a serem realizadas por psicólogos, devidamente inscritos no Conselho Regional, deverão incluir estudo e implementação de ações para a construção de uma saúde mental mais abrangente e equilibrada nos espaços da unidade escolar, observando fatores psicossociais que permitam o desenvolvimento, o controle e a inserção de ações públicas efetivas. Art. 5º Os educandos e responsáveis, alvos de preconceitos ou agressões decorrentes de atos discriminatórios, poderão ser acompanhados por psicólogos escolares, dentro das unidades escolares em que o educando estiver matriculado, sempre visando o emprego de todos os meios de engajamento para ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS assegurar a inserção de minorias sociais no cenário social e laborativo do Município de Vassouras. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Vassouras, a Política Pública Municipal de Psicologia Escolar na rede pública de ensino, reconhecendo a importância do acompanhamento psicológico como parte integrante do processo educacional e do desenvolvimento pleno dos educandos. A presença do psicólogo escolar nas instituições de ensino é fundamental para promover um ambiente saudável, acolhedor e equilibrado, favorecendo o aprendizado e a convivência social. O profissional de psicologia atua não apenas em situações de crise ou dificuldade, mas, sobretudo, de forma preventiva, contribuindo para o fortalecimento emocional, o desenvolvimento cognitivo e o aprimoramento das relações interpessoais entre alunos, professores e famílias. Nos últimos anos, observou-se um aumento significativo de casos relacionados à ansiedade, depressão, dificuldades de socialização e comportamento entre crianças e adolescentes. Esses fatores, quando não acompanhados adequadamente, podem comprometer o desempenho escolar e o desenvolvimento humano. Nesse contexto, a psicologia escolar tem papel essencial ao oferecer suporte técnico e emocional aos educandos e também aos educadores, contribuindo para práticas pedagógicas mais inclusivas e empáticas. A proposta apresentada busca assegurar que a atuação dos psicólogos escolares ocorra de maneira contínua e integrada às demais ações pedagógicas, com enfoque no desenvolvimento integral do aluno, na mediação de conflitos, na prevenção ao uso de drogas, na orientação vocacional e na construção de uma cultura de respeito e valorização da diversidade dentro do ambiente escolar. Além disso, o projeto incentiva o diálogo constante entre a escola, a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Ls ARA RL rs E CÂMARA DE AssouaR VASSOURAS família e a comunidade, fortalecendo a rede de apoio social e emocional necessária para o bom desempenho educacional e para a formação de cidadãos conscientes e solidários. Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância social, educacional e humana, que visa melhorar a qualidade do ensino público, promover a saúde mental e emocional dos alunos e profissionais da educação, e fortalecer o papel da escola como espaço de desenvolvimento integral. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que representa um avanço significativo na valorização da educação e na construção de um futuro mais saudável e equilibrado para nossos educandos e para toda a comunidade escolar de Vassouras. Sala das Sessões, 29 de outubro de 2025.