| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera o artigo 11 da Lei Municipal n° 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 29 de outubro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 723/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 075/2025 Ref.: “Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras.” Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que “Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras”, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 075/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prariats “AMARA MUNICIPAL DE VASSOL RAS/RJ 29 OUT 2025 PROTOCOLO Excelentíssimo Senhor NºRBY [202 JOSE MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 — Centro — Vassouras — RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www.vassouras.rj.gov.br tz AssounP? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 075/2025 Vassouras, 29 de outubro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084 de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras. O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação municipal que trata da concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras, em especial no que tange às hipóteses de afastamento do exercício das atividades que motivam o pagamento desses adicionais. A Alteração proposta ao artigo 11 da Le Municipal nº 3.084/2019 visa assegurar que tais adicionais somente sejam devidos enquanto o servidor estiver efetivamente exposto às condições insalubres ou perigosas, sendo vedado o seu pagamento durante qualquer tipo de afastamento, inclusive nos casos considerados como de efetivo exercício, como licenças, afastamentos para tratamentos de saúde, entre outros, à exceção de afastamento decorrente de acidente de trabalho. A natureza jurídica dos adicionais de insalubridade e periculosidade é compensatória, não tendo caráter permanente ou incorporável à remuneração. Assim, sua manutenção durante o afastamento do servidor contraria os princípios da moralidade e economicidade, além de não encontrar amparo nos entendimentos consolidados pelos órgãos de controle e jurisprudência. A medida ora proposta busca ajustar a norma local ao interesse público e à boa gestão dos recursos públicos, prevenindo distorções e eventuais responsabilizações da Administração. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www.vassouras.rj.gov.br “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEINº XXXX de * de de 2025. “Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. O servidor que, por qualquer motivo, for afastado das atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade deixará de fazer jus ao respectivo adicional a partir da data de início do afastamento, sendo vedado o seu pagamento em qualquer hipótese durante o período de afastamento, à exceção de afastamento decorrente de acidente de trabalho.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, de de 2024.