br-locleg corpus explorer

← Vassouras (RJ)

materia nº 784/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera o artigo 11 da Lei Municipal n° 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras.
native_id13120

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 29 de outubro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 723/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 075/2025
Ref.: “Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe
sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos
do Município de Vassouras.”
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a
concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do
Município de Vassouras”, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 075/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prariats “AMARA MUNICIPAL DE
VASSOL RAS/RJ
29 OUT 2025
PROTOCOLO
Excelentíssimo Senhor NºRBY [202
JOSE MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 — Centro — Vassouras — RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www.vassouras.rj.gov.br
tz
AssounP?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 075/2025 Vassouras, 29 de outubro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Altera o artigo 11 da Lei
Municipal nº 3.084 de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e
periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a legislação municipal que trata da
concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de
Vassouras, em especial no que tange às hipóteses de afastamento do exercício das atividades que
motivam o pagamento desses adicionais.
A Alteração proposta ao artigo 11 da Le Municipal nº 3.084/2019 visa assegurar que tais
adicionais somente sejam devidos enquanto o servidor estiver efetivamente exposto às condições
insalubres ou perigosas, sendo vedado o seu pagamento durante qualquer tipo de afastamento, inclusive
nos casos considerados como de efetivo exercício, como licenças, afastamentos para tratamentos de
saúde, entre outros, à exceção de afastamento decorrente de acidente de trabalho.
A natureza jurídica dos adicionais de insalubridade e periculosidade é compensatória, não tendo
caráter permanente ou incorporável à remuneração. Assim, sua manutenção durante o afastamento do
servidor contraria os princípios da moralidade e economicidade, além de não encontrar amparo nos
entendimentos consolidados pelos órgãos de controle e jurisprudência.
A medida ora proposta busca ajustar a norma local ao interesse público e à boa gestão dos
recursos públicos, prevenindo distorções e eventuais responsabilizações da Administração.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www.vassouras.rj.gov.br
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEINº XXXX de * de de 2025.
“Altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de
2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade
e periculosidade aos servidores públicos do Município de
Vassouras.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 11. O servidor que, por qualquer motivo, for afastado das
atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade ou de
periculosidade deixará de fazer jus ao respectivo adicional a partir da data
de início do afastamento, sendo vedado o seu pagamento em qualquer
hipótese durante o período de afastamento, à exceção de afastamento
decorrente de acidente de trabalho.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, de de 2024.

open original →