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← Vassouras (RJ)

materia nº 796/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política de Adaptação Climática na rede municipal de ensino do município de Vassouras” e dá outras providências.
native_id13132

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texto original #

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“assouar?
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
CAMARA MUNICIPA
LDE| PROJETO DE LEI nº 796/2025
VASSOL RAS/RJ |
|
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA
0 4 NOV 2025 “POLÍTICA DE ADAPTAÇÃO
| . CLIMÁTICA NA REDE MUNICIPAL
PROTOCOLO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
Nº FAÇ 1 QoS VASSOURAS” E DÁ OUTRAS
N
Aos PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Ficam instituídas as diretrizes para a elaboração da “Política de
Adaptação Climática para a Rede Municipal de Ensino do Município de
Vassouras”, com o objetivo de promover a conscientização, a formação e a
implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças
climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e
administrativas às diretrizes de sustentabilidade e resiliência climática.
Artigo 2º - A implementação da Política de Adaptação Climática será orientada
pelos seguintes princípios:
| - escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de
irradiação de cultura e convívio comunitário, sendo fundamentais as escolas
mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis;
Il - infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam
adaptados às condições climáticas e que possuam sistemas de segurança
adequados para situações de risco;
Ill - protagonismo infantojuvenil: crianças e adolescentes na centralidade das
ações de adaptação e resiliência climática;
IV - participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade
escolar e local na construção de soluções sustentáveis e adaptativas.
Artigo 3º - Consideram-se mudanças climáticas os eventos extremos que podem
ser hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, incluindo baixa umidade, ondas
de calor, inundações, dentre outros desequilíbrios climáticos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Parágrafo único — A Defesa Civil do Município de Vassouras decretará os
estados de criticidade e informará os envolvidos para a implantação dos Planos
de Contingência para as situações extremas.
Artigo 4º - A administração, observando as disponibilidades orçamentárias e com
planejamento prévio, adotará as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas
para eventos extremos, incluindo:
| - elaboração de plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos
eventos climáticos extremos, visando garantir o conforto térmico e a melhoria
da climatização, ventilação, iluminação natural e proteção nas chuvas intensas;
Il - incentivo ao uso de coberturas verdes e plantio de árvores nas escolas e
em seu entorno;
Ill - inclusão da educação ambiental nos projetos pedagógicos;
IV - adaptação dos uniformes escolares com tecidos que minimizem os efeitos
do calor;
V - definição de metas de redução de consumo de energia e água, monitoradas
pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º - Em caso de Estado de Atenção decretado pela Defesa Civil, poderão
ser adotadas medidas preventivas e de proteção, como:
| - ampla divulgação dos protocolos definidos pelo Poder Público;
Il - promoção de acesso à alimentação adequada aos alunos;
Ill - capacitação continuada para professores e funcionários sobre mudanças
climáticas e atenção à saúde;
IV - restrição de atividades ao ar livre em horários de maior temperatura;
V - estímulo à hidratação constante durante as atividades escolares.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
ra K CÂMARA DE
AssouaP VASSOURAS
Artigo 6º - A partir do Estado de Alerta Máximo, a Secretaria Municipal de
Educação poderá elaborar um plano de adaptação das atividades escolares,
observando a frequência, horários das aulas e atividades externas.
Artigo 7º - Em caso de Estado Emergencial, a Secretaria Municipal de Educação
deverá adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da
integridade física da comunidade escolar.
Artigo 8º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades,
instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada
para a implementação das medidas previstas nesta Lei.
Artigo 9º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O impacto das mudanças climáticas é cada vez mais perceptível, inclusive
no município de Vassouras. Fenômenos como ondas de calor, chuvas intensas
e períodos de seca afetam diretamente a saúde, o aprendizado e a infraestrutura
das escolas, exigindo medidas de adaptação e resiliência. Estudos científicos
apontam que o calor intenso prejudica o desempenho escolar, especialmente
entre crianças e adolescentes. Portanto, é dever do poder público municipal
adotar políticas que assegurem condições adequadas para o ensino e a proteção
da comunidade escolar. As escolas, como centros de convívio e formação
cidadã, devem assumir papel de protagonismo na construção de uma cidade
mais sustentável e resiliente. A presente proposta busca integrar práticas
pedagógicas, estruturais e administrativas que promovam o letramento climático,
a arborização escolar, a eficiência energética e o conforto térmico dos ambientes
educacionais. Com base nas diretrizes do Ministério do Meio Ambiente e no
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
A CÂMARA
AssouaR VASSOURAS
Comentário Geral nº 26 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, o projeto
visa preparar a Rede Municipal de Ensino de Vassouras para enfrentar os
desafios climáticos e proteger os direitos fundamentais das crianças e
adolescentes. Solicito, portanto, a colaboração dos nobres pares para a
aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025.
João Vitor Guimará uda de Oliveira
Ve a
camila Pereira
Vereador

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