| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ. |
| native_id | 13145 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS [CÂMARA MUNI VASSOL RASIRI PROJETO DE LEI Nº 11 NOV 2005 EMENTA: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CRIMINAL PROTOCOLO PARA O CARGO DE CUIDADORES DE : | CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE Nº DBO /02S.. VASSOURASIRJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Criminal para todos os profissionais e voluntários que atuam como cuidadores de crianças no âmbito do Município de Vassouras/RJ. Artigo 2º - A Certidão Criminal a ser apresentada deverá abranger todos os registros, especialmente aqueles relacionados com crimes contra pessoa, crimes sexuais, violência doméstica, entre outros que possam comprometer a segurança e o bem-estar das crianças sob os seus cuidados. Artigo 3º - A certidão Criminal deverá ser emitida pelos órgãos competentes, sendo válida por um período de 90 dias, a partir dos dados de sua expedição. Artigo 4º - A apresentação da Certidão Criminal será requisito obrigatório para contratação de profissionais e voluntários em estabelecimentos e serviços que envolvam o cuidado de crianças, tais como creches, escolas, centros de recreação, entre outros. Artigo 5º - Fica estabelecido que a ausência de certidão criminal válida implicará na impossibilidade de exercício da função de cuidados de crianças, seja ela efetiva ou temporária, remunerada ou voluntária. Artigo 6º - As instituições que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitas às avaliações administrativas, que poderão incluir advertência, multa e até mesmo o fechamento temporário ou definitivo, dependendo da gravidade da infração. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.r;.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos para solicitação, análise e validação das Certidões Criminais, bem como as deliberações em caso de descumprimento. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como finalidade estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de certidão de antecedentes criminais para o exercício da função de cuidador de crianças, seja em instituições públicas, privadas ou no âmbito particular. A medida proposta visa garantir maior segurança e proteção às crianças, que se encontram em fase de desenvolvimento físico, emocional e psicológico, sendo, portanto, sujeitos de especial proteção pelo estado e pela sociedade, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/1990). O cuidador de crianças desempenha um papel de extrema responsabilidade, uma vez que lida diretamente com indivíduos vulneráveis, muitas vezes em situações que exigem confiança, empatia e zelo. assim, é dever do poder público e das entidades contratantes assegurar que os profissionais que ocupem tais funções possuam conduta idônea e ausência de antecedentes criminais que possam colocar em risco a integridade física e moral das crianças sob seus cuidados. A exigência da certidão de antecedentes criminais não tem caráter discriminatório, mas sim preventivo e protetivo, alinhando-se a princípios da precaução, segurança e interesse superior da criança. medidas semelhantes já são adotadas em outros cargos e profissões que envolvem contato direto com menores, como professores, monitores e motoristas de transporte escolar, com resultados positivos na prevenção de situações de risco. Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei que trará maior acolhimento, conforto e dignidade as pessoas com TEA. Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br