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materia nº 810/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaInstitui a obrigatoriedade de apresentação de certidão criminal para o cargo de cuidadores de crianças no âmbito do município de Vassouras/RJ.
native_id13145

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
[CÂMARA MUNI
VASSOL RASIRI PROJETO DE LEI Nº
11 NOV 2005 EMENTA: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO CRIMINAL
PROTOCOLO PARA O CARGO DE CUIDADORES DE
: | CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
Nº DBO /02S.. VASSOURASIRJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de Certidão
Criminal para todos os profissionais e voluntários que atuam como cuidadores de
crianças no âmbito do Município de Vassouras/RJ.
Artigo 2º - A Certidão Criminal a ser apresentada deverá abranger todos os
registros, especialmente aqueles relacionados com crimes contra pessoa, crimes
sexuais, violência doméstica, entre outros que possam comprometer a segurança e o
bem-estar das crianças sob os seus cuidados.
Artigo 3º - A certidão Criminal deverá ser emitida pelos órgãos competentes,
sendo válida por um período de 90 dias, a partir dos dados de sua expedição.
Artigo 4º - A apresentação da Certidão Criminal será requisito obrigatório para
contratação de profissionais e voluntários em estabelecimentos e serviços que
envolvam o cuidado de crianças, tais como creches, escolas, centros de recreação,
entre outros.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a ausência de certidão criminal válida implicará
na impossibilidade de exercício da função de cuidados de crianças, seja ela efetiva ou
temporária, remunerada ou voluntária.
Artigo 6º - As instituições que descumprirem as disposições desta Lei estarão
sujeitas às avaliações administrativas, que poderão incluir advertência, multa e até
mesmo o fechamento temporário ou definitivo, dependendo da gravidade da infração.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.r;.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo
procedimentos para solicitação, análise e validação das Certidões Criminais, bem
como as deliberações em caso de descumprimento.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como finalidade estabelecer a obrigatoriedade de
apresentação de certidão de antecedentes criminais para o exercício da função de cuidador
de crianças, seja em instituições públicas, privadas ou no âmbito particular.
A medida proposta visa garantir maior segurança e proteção às crianças, que se
encontram em fase de desenvolvimento físico, emocional e psicológico, sendo, portanto,
sujeitos de especial proteção pelo estado e pela sociedade, conforme determina o artigo 227
da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069/1990).
O cuidador de crianças desempenha um papel de extrema responsabilidade, uma vez
que lida diretamente com indivíduos vulneráveis, muitas vezes em situações que exigem
confiança, empatia e zelo. assim, é dever do poder público e das entidades contratantes
assegurar que os profissionais que ocupem tais funções possuam conduta idônea e ausência
de antecedentes criminais que possam colocar em risco a integridade física e moral das
crianças sob seus cuidados.
A exigência da certidão de antecedentes criminais não tem caráter discriminatório,
mas sim preventivo e protetivo, alinhando-se a princípios da precaução, segurança e
interesse superior da criança. medidas semelhantes já são adotadas em outros cargos e
profissões que envolvem contato direto com menores, como professores, monitores e
motoristas de transporte escolar, com resultados positivos na prevenção de situações de
risco.
Solicito, portanto, a cooperação dos nobres pares para aprovação deste importante
projeto de lei que trará maior acolhimento, conforto e dignidade as pessoas com TEA.
Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br

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