| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Acrescenta ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o art. 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, para incluir à exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos. |
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11 NOV 7025 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Vassouras ') EMENDA ADITIVA Nº 01 Acrescenta ao art. 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o art. 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, para incluir à exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos. Art. 1º - Acrescenta ao artigo 1º, do Projeto de Lei nº 784/2025, que altera o artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, à exceção de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Omissis — Mantida a redação original “Art. 11 — O servidor que, por qualquer motivo, for afastado das atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade deixará de fazer jus ao respectivo adicional a partir da data de início do afastamento, sendo vedado o seu pagamento em qualquer hipótese durante o período de afastamento, à exceção de afastamento decorrente de acidente de trabalho e de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos. Art. 2º — Omissis - Mantida a redação original Art. 3º— Omissis - Mantida a redação original Sala das Sessões; em 11 de novembro de 2025. Pereira Câmara Municipal de Vassouras, RJ, Rua Barão de Capivari, 20, Centro. CEP 27.700.000, CNPJ 27.964.923/0001-10 camaravassouras(MD gmail.com