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materia nº 836/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 836 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 949.503,00 (Novecentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Três Reais) e dá outras correlatas providências.
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Autoria

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texto original #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 26 de novembro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 773/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 083/2025
Ref.: Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 949.503,00
(Novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e três reais) e dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 949.503,00 (Novecentos e
quarenta e nove mil e quinhentos e três reais) e dá outras correlatas providências, devidamente
acompanhado com a Mensagem nº 083/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Pesaro Ri ata
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 083/2025 Vassouras, 26 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 949.503,00 (Novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos
e três reais) e dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de
arrecadação comprovada não prevista no exercício, Fonte de Recurso 160030, referente a transferência
recebida conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para
aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj,gov.br
“assount”
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI: /
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$
949.503,00 ( Novecentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Três
Reais) dá outras correlatas providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 949.503,00 ( Novecentos e Quarenta e Nove Mil e
Quinhentos e Três Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 8.474 de 20 de outubro de 2025 - Proposta nº 36000712078202500 no valor de R$
949.503,00 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e três reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde;
Considerando a Fonte de Recurso 160030 - Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar de Comissão;
Art. 2º - Segue informações para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160030, referente a
Transferência Recebida.
Despesa
Fonte de Recurso 160030 “Transferência FNS Emenda Parlamentar de Comissão
Órgão - 03 Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - 03.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020043 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
103020043.2.204000 | Regulação Hospitalar e ambulatorial
3.3.50.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 949.503,00
Total a Suplementar Fonte 160030 RS 949.503,00
Receita
Natureza da Receita Descrição
17.1,3.50.2.1.01.00.00 Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada R$ 949.503,00
Total Receita Fonte 160030 R$ 949.503,00
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 26 de novembro de 2025.
ROSILANE PÍVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo.
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