| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 949.503,00 (Novecentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Três Reais) e dá outras correlatas providências. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 26 de novembro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 773/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 083/2025 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 949.503,00 (Novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e três reais) e dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ R$ 949.503,00 (Novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e três reais) e dá outras correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 083/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Pesaro Ri ata (Rosi Silva) Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 083/2025 Vassouras, 26 de novembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 949.503,00 (Novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e três reais) e dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação, são oriundos do provável excesso de arrecadação comprovada não prevista no exercício, Fonte de Recurso 160030, referente a transferência recebida conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj,gov.br “assount” Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI: / Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 949.503,00 ( Novecentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Três Reais) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 949.503,00 ( Novecentos e Quarenta e Nove Mil e Quinhentos e Três Reais) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Considerando a Transferências do Fundo Nacional de Saúde referente a Portaria GM/MS nº 8.474 de 20 de outubro de 2025 - Proposta nº 36000712078202500 no valor de R$ 949.503,00 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e três reais) para Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada em Saúde; Considerando a Fonte de Recurso 160030 - Transferência do Governo Federal de Emenda Parlamentar de Comissão; Art. 2º - Segue informações para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação comprovada não prevista no exercício, da fonte de recurso 160030, referente a Transferência Recebida. Despesa Fonte de Recurso 160030 “Transferência FNS Emenda Parlamentar de Comissão Órgão - 03 Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária - 03.01 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020043 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 103020043.2.204000 | Regulação Hospitalar e ambulatorial 3.3.50.39.00.00.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 949.503,00 Total a Suplementar Fonte 160030 RS 949.503,00 Receita Natureza da Receita Descrição 17.1,3.50.2.1.01.00.00 Transferência de Recursos SUS - Atenção Especializada R$ 949.503,00 Total Receita Fonte 160030 R$ 949.503,00 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 26 de novembro de 2025. ROSILANE PÍVETI SILVA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo. Página 1 de 1