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materia nº 837/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.874.762,30 (Quatro Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos) e dá outras correlatas providências.
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texto original #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 26 de novembro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 775/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 085/2025
Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.874.762,30
(Quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta
centavos) e dá outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.874.762,30 (Quatro milhões,
oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) e dá outras
correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 085/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Excelentíssimo Senhor 27 NOV 2075
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE | PROTOCO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. | PISO TOC
395 - Centro - Vassouras — RJ - 27700-000
(24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
Avenida Otávio Gomes,
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax:
a
“assount
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 085/2025 Vassouras, 26 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.874.762,30 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e quatro
mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos) e dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação, deverá ser alocado conforme função,
subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor, Fonte de Recurso 154000,
conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para
aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
A
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27700-000
Tel. (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www vassouras. gov.br
“assounr?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETODELEI: 1
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 4.874.762,30 ( Quatro
Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta
Centavos ) dá outras correlatas providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.874.762,30 ( Quatro Milhões, Oitocentos e Setenta e Quatro Mil,
Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Trinta Centavos ) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
MEMÓRIA DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB PRINCIPAL
Cálculo do provável excesso de arrecadação na fonte de recurso (154000) referente à receita de Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de acordo com a Instrução Normativa nº 001 de 06 de abril de 2021, apurado em 31/10/2025.
1. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2024 lf R$ 20.620.568,49
2. | Arrecadação Novembro à Dezembro 2024 R$ 4.221.781,06
3. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2025 R$ 21.683.426,10
4. ESTO em 2025 R$ 21.315.260,00
METODOLÓGICA DE CÁLCULO:
A = Arrec. Janeiro à Outubro 2025 => 21,683.426,10 *100 = 105,15
Arrec. Janeiro à Outubro 2024 20.620.568,49
A= 105,15 -100= 5,15%
Arrec. Novembro à Dezembro 2024 X A => 4.221.781,06 X 5,15% = 217.421,72
4.221.781,06 + 217.421,72 = 4.439.202,78
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO:
Arrecadação Janeiro à Outubro de 2025 | (+) R$21.683.426,10
Incremento de arrecadação Novembro à Dezembro 2025 | ES) R$ 4.439.202,78
Orçado em 2025 | Cc) R$ 21.315.260,00
Provável Excesso de Arrecadação | (=) R$ 4.807.368,88
MEMÓRIA DO CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FUNDEB - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
1. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2024 R$ 68.327,84
2. | Arrecadação Novembro à Dezembro 2024 R$ 13.486,02
3. | Arrecadação Janeiro à Outubro 2025 R$ 123.098,36
4. | Orçado em 2025 R$ 80.000,00
METODOLÓGICA DE CÁLCULO:
A = Arrec. Janeiro à Outubro 2025 => 123.098,36 *100 = 180,15
Arrec. Janeiro à Outubro 2024 68.327,84
A= 180,15 -100= 80,15%
Arrec. Novembro à Dezembro 2024 X A => 13.486,02 X 80,15% = 10.809,04
13.486,02 + 10.809,04 = 24.295,06
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO:
Arrecadação Janeiro à Outubro de 2025 (+) RS 123.098,36
Incremento de arrecadação Novembro à Dezembro 2025 +) R$ 24.295,06
Orçado em 2025 R$ 80.000,00
Provável Excesso de Arrecadação RS 67.393,42
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Excesso Provável de Arrecadação -Principal (+) R$ 4.807.368,88
Excesso Provável de Arrecadação Remuneração Depósito | (+) R$ 67.393,42
Bancário
Total (=) R$ 4.874.762,30
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
Art. 2º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
ca Ição, proj prograi
Fonte — 154000
Valor do provável excesso de arrecadação - R$ 4.874.762,30
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 2.500.000,00
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 30% RS 500.000,00
12.365 Ensino Infantil
12.365.0013 Educação Básica
12.365.0013.2.895 Manutenção do Ensino Infantil - Pré escola
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 1.000.000,00
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 30% R$ 874.762,30
RECEITA:
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 — Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB - R$ 4.807.368,88.
1.3.2.1.01.0.1,23.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancário - FUNDEB - R$ 67.393,42.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 26 de novembro de 2025.
ROSILANE PIVETI A
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo.

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