| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 838.643,51 (Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências. |
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“assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 26 de novembro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 774/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 084/2025 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.643,51 (Oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) e dá outras correlatas providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.643,51 (Oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) e dá outras correlatas providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 084/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. (Rosi Silva) Prefeita 27 NOV 05 Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE | PROTC DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. [nº 829/2027 Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 -— www. vassouras.rj.gov.brl “assount? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 084/2025 Vassouras, 26 de novembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.643,51 (Oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) e dá outras correlatas providências. Os recursos para atender a presente suplementação, deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor, Fonte de Recurso 154300, conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj. gov. br De Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI L Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 838.643,51 ( Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos ) dá outras correlatas providências. <Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998> Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 678.452,01 ( Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais é Um Centavo ) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. EXCESSO DE ARRECADAÇ ÃO — FUNDEB - VAAR Abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 678.452,01, referente à transferência recebida, da fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação da União — VAAR - (154300), conforme estabelecido na Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025. PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO Art, 2º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa é valor abaixo relacionados. Excesso de arrecadação (fonte 154300) - RS 678.452,01 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0013 Educação Básica 12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental 3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 678.452,01 RECEITA: 1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 — Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB - VAAR - R$ 678.452,01 Art. 3º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.191,50 ( Cento e Sessenta Mil, Cento e Noventa e Um Reais é Cinquenta Centavos ) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Abertura de Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 160.191,50, da fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação da União — VAAR - (154300), conforme cronograma de desembolso, Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025. PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO Art. 4º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados. Provável Excesso de arrecadação (fonte 154300) - R$ 160.191,50 11.10 — Fundo Municipal de Educação 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0013 Educação Básica 12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental 3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 160.191,50 RECEITA: 1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 — Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB - VAAR - R$ 160.191,50. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 26 de novembro de 2025 ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo.