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materia nº 839/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 839 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 838.643,51 (Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Um Centavos) e dá outras correlatas providências.
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texto original #

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“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 26 de novembro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 774/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 084/2025
Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.643,51
(Oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) e dá
outras correlatas providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.643,51 (Oitocentos e trinta
e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) e dá outras correlatas
providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 084/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
27 NOV 05
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE | PROTC
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
[nº 829/2027
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 -— www. vassouras.rj.gov.brl
“assount?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 084/2025 Vassouras, 26 de novembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.643,51 (Oitocentos e trinta e oito mil, seiscentos e
quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) e dá outras correlatas providências.
Os recursos para atender a presente suplementação, deverá ser alocado conforme função,
subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor, Fonte de Recurso 154300,
conforme disposto no artigo 2º do Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para
aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras - RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj. gov. br
De
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI L
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 838.643,51 (
Oitocentos e Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Um
Centavos ) dá outras correlatas providências.
<Espaço destinado ao preâmbulo, conforme disposto no artigo 6º da Lei Federal Complementar n.º 95 de 1998>
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 678.452,01 ( Seiscentos e Setenta e Oito Mil, Quatrocentos e Cinquenta e
Dois Reais é Um Centavo ) por Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
EXCESSO DE ARRECADAÇ ÃO — FUNDEB - VAAR
Abertura de crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não prevista, no valor de R$ 678.452,01, referente à transferência recebida, da fonte de Transferências do FUNDEB —
Complementação da União — VAAR - (154300), conforme estabelecido na Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
Art, 2º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa é valor abaixo relacionados.
Excesso de arrecadação (fonte 154300) - RS 678.452,01
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 678.452,01
RECEITA:
1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 — Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB - VAAR - R$ 678.452,01
Art. 3º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.191,50 ( Cento e Sessenta Mil, Cento e Noventa e Um Reais é
Cinquenta Centavos ) por Provável Excesso de Arrecadação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura de Crédito Adicional por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 160.191,50, da fonte de Transferências do FUNDEB — Complementação da União — VAAR -
(154300), conforme cronograma de desembolso, Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025.
PROPOSTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSO
Art. 4º - O recurso deverá ser alocado conforme função, subfunção, projeto/atividade, programa, ação, elemento de despesa e valor abaixo relacionados.
Provável Excesso de arrecadação (fonte 154300) - R$ 160.191,50
11.10 — Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2889 Manutenção do Ensino Fundamental
3190.11.00.0000 Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil - 70% R$ 160.191,50
RECEITA:
1.7.1.5.52.0.1.01.00.00 — Transferências de Recursos Complementação ao FUNDEB - VAAR - R$ 160.191,50.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 26 de novembro de 2025
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº ....../2025 de autoria do Poder Executivo.

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