| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. |
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ES ! CAMARA MUNICIPAL DE | N$SA! Q0As tii= ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CAMARA DE VASSOURAS PROJETO DE LEI Nº VASSOL RAS/RJ Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso Il e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que Instituu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências. 0 9 DEZ 2025 PROTOCOLO Art. 1º - Altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso Il, e 7º Parágrafo único da Lei 3.090/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - Fica Instituído o auxílio-saúde aos servidores efetivos do Poder Legislativo e Agentes Políticos do Município de Vassouras. Art. 2º - O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar ao servidor ativo e aos Agentes Políticos ressarcimento total ou parcial do valor despendido com consultas, procedimentos médicos, odontológicos e cirúrgicos, internações, cirurgias, exames ambulatoriais, exames laboratoriais, exames de imagens, aquisição de próteses, órteses, óculos de graus, aquisição de aparelho ortodôntico, serviços de fisioterapia, de nutrição, de psicologia e de fonoaudiologia. Art. 4º - Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o servidor e os Agentes Políticos deverão comprovar, periodicamente, conforme calendário divulgado pela Diretoria, as despesas. Art. 5º - O servidor e os Agentes Políticos deverão fazer o requerimento para ressarcimento junto com o(s) documento(s) comprobatório(s) original(is) da(s) despesa(s). Art. 6º-(...) [= (.) 1! —- Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público e do Agente Político. M— (...) W-t(..) Art. 7º - (...) Parágrafo único — O benefício ficará suspenso durante as demais licenças, sendo restabelecido no retorno do servidor ou do Agente Político. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS JUSTIFICATIVA A alteração pretendida visa assegurar aos Agentes Políticos o benefício do Auxílio-Saúde concedido aos servidores do Poder Legislativo, em detrimento da igualdade de direitos dos trabalhadores em cumprimento ao Princípio da Isonomia, especialmente porque o auxílio-saúde tem natureza indenizatória, sendo permitida sua concessão pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme parecer sobre consulta em anexo. A IE ria Vaz E de ia Presidente Vice-Presidente Vereador Vereador Michael À ilva da Conceição Leonardo nda Guimarães Vereador Vereador Vereador ATA ZA 5d éus Merenciano da Silva João Vitor G. Ai Oliveira Vereador Vereador