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materia nº 854/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 854 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso II e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que instituiu o Auxílio-Saúde aos servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras providências.
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ES
! CAMARA MUNICIPAL DE
|
N$SA! Q0As
tii=
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CAMARA DE
VASSOURAS
PROJETO DE LEI Nº
VASSOL RAS/RJ
Dispõe sobre a alteração dos artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º
inciso Il e 7º Parágrafo único da Lei nº 3.090, de 29 de
abril de 2019, que Instituu o Auxílio-Saúde aos
servidores do Poder Legislativo de Vassouras e dá outras
providências.
0 9 DEZ 2025
PROTOCOLO
Art. 1º - Altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º inciso Il, e 7º Parágrafo único da Lei 3.090/2019
que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica Instituído o auxílio-saúde aos servidores efetivos do Poder Legislativo e
Agentes Políticos do Município de Vassouras.
Art. 2º - O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar ao servidor ativo e aos Agentes
Políticos ressarcimento total ou parcial do valor despendido com consultas, procedimentos
médicos, odontológicos e cirúrgicos, internações, cirurgias, exames ambulatoriais, exames
laboratoriais, exames de imagens, aquisição de próteses, órteses, óculos de graus,
aquisição de aparelho ortodôntico, serviços de fisioterapia, de nutrição, de psicologia e de
fonoaudiologia.
Art. 4º - Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o servidor e os Agentes Políticos
deverão comprovar, periodicamente, conforme calendário divulgado pela Diretoria, as
despesas.
Art. 5º - O servidor e os Agentes Políticos deverão fazer o requerimento para
ressarcimento junto com o(s) documento(s) comprobatório(s) original(is) da(s) despesa(s).
Art. 6º-(...)
[= (.)
1! —- Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o
Plano de Seguridade Social do servidor público e do Agente Político.
M— (...)
W-t(..)
Art. 7º - (...)
Parágrafo único — O benefício ficará suspenso durante as demais licenças, sendo
restabelecido no retorno do servidor ou do Agente Político.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
JUSTIFICATIVA
A alteração pretendida visa assegurar aos Agentes Políticos o benefício do
Auxílio-Saúde concedido aos servidores do Poder Legislativo, em detrimento da
igualdade de direitos dos trabalhadores em cumprimento ao Princípio da Isonomia,
especialmente porque o auxílio-saúde tem natureza indenizatória, sendo permitida
sua concessão pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme
parecer sobre consulta em anexo.
A IE
ria Vaz E de ia
Presidente Vice-Presidente
Vereador Vereador
Michael À ilva da Conceição Leonardo nda Guimarães
Vereador Vereador Vereador
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5d éus Merenciano da Silva João Vitor G. Ai Oliveira
Vereador Vereador

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