| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Revoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE] VASSOL RASIRJ | 10 DEZZMS | Estado do Rio de Janeiro PROTOCO LO | “assouer Prefeitura Municipal de Vassouras To 9, Gabinete da Prefeita NELA | dO 4 Vassouras, 10 de dezembro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 803/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 089/2025 Ref.: Revoga o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Revoga o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 089/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Prefeita Excelentíssimo Senhor JOSE MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 -— www. vassouras.rj.gov.brl “assouat? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 089/2025 Vassouras, 10 de dezembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Revoga o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização normativa referente à estrutura e ao enquadramento da Procuradoria Jurídica do Município, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 59, de 10 de agosto de 2018, a qual disciplina a organização da Procuradoria Geral do Município. A necessidade de atualização legislativa revela-se imprescindível para assegurar que a estrutura organizacional da Procuradoria permaneça alinhada aos ditames constitucionais e legais, garantindo maior segurança jurídica, racionalidade administrativa e coerência com o papel estratégico desempenhado pelo órgão no assessoramento jurídico do Município. Ademais, a revisão do enquadramento funcional da Procuradoria Jurídica configura medida essencial para a valorização e retenção de profissionais qualificados. Enquadramentos defasados ou inadequados geram desmotivação, reduzindo a atratividade das carreiras jurídicas e comprometendo a continuidade de um corpo técnico estável e competente. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. (Rosi Silva) Prefeita Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 www.vassouras.rj. gov. br “assouar? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXXX de de de 2025. “Revoga o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018.” A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, de de 2025. Prefeita