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materia nº 872/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 872 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaRevoga o art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 15 de Agosto de 2018.
native_id13245

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE]
VASSOL RASIRJ
|
10 DEZZMS |
Estado do Rio de Janeiro PROTOCO LO |
“assouer
Prefeitura Municipal de Vassouras To 9,
Gabinete da Prefeita NELA | dO 4
Vassouras, 10 de dezembro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 803/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 089/2025
Ref.: Revoga o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Revoga o
art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018, devidamente acompanhado com a
Mensagem nº 089/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
Prefeita
Excelentíssimo Senhor
JOSE MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 - Fax: (24) 2491-9043 -— www. vassouras.rj.gov.brl
“assouat?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 089/2025 Vassouras, 10 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Revoga o art. 15 da Lei
Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atualização normativa
referente à estrutura e ao enquadramento da Procuradoria Jurídica do Município, em conformidade com o
que dispõe a Lei Complementar nº 59, de 10 de agosto de 2018, a qual disciplina a organização da
Procuradoria Geral do Município.
A necessidade de atualização legislativa revela-se imprescindível para assegurar que a estrutura
organizacional da Procuradoria permaneça alinhada aos ditames constitucionais e legais, garantindo
maior segurança jurídica, racionalidade administrativa e coerência com o papel estratégico desempenhado
pelo órgão no assessoramento jurídico do Município.
Ademais, a revisão do enquadramento funcional da Procuradoria Jurídica configura medida
essencial para a valorização e retenção de profissionais qualificados. Enquadramentos defasados ou
inadequados geram desmotivação, reduzindo a atratividade das carreiras jurídicas e comprometendo a
continuidade de um corpo técnico estável e competente.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
(Rosi Silva)
Prefeita
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras — RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044
www.vassouras.rj. gov. br
“assouar?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXXX de de de 2025.
“Revoga o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15
de Agosto de 2018.”
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica revogado o art. 15 da Lei Complementar n.º 59, de 15 de Agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, de de 2025.
Prefeita

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