| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências. |
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assgue Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita Vassouras, 18 de dezembro de 2025. OFÍCIO PMV/GP Nº 812/2025 Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 093/2025 Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) dá outras providências. Excelentíssimo Senhor, Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) dá outras providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 093/2025. Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. RA MUNICIPAL DE VASSOL RAS/RJ ar Silva) 18 DEZ 205 | PROTOCOLO Nº 833 /2023 Excelentíssimo Senhor JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ. Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000 Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl “assquer? Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Gabinete da Prefeita MENSAGEM MENSAGEM Nº. 093/2025 Vassouras, 18 de dezembro de 2025. Ao Exmo. Senhor José Maria Vaz Capute DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) dá outras providências. Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação e da anulação parcial do Programa de Trabalho, conforme o Inciso Ill, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Conforme discriminados nos artigos 2º e 4º do referido Projeto de Lei. Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração. Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras -- RJ / CEP: 27.700-000 Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043 www.vassouras.rj.gov.br “Cassauer Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria de Governo e Planejamento Projeto de Lei nº de de 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais sessenta é oito centavos) dá outras providências A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEE: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Codificação Discriminação Valor em R$ 12.361.0013.2087 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores |4490.52.00.157000 Equipamentos e Material Permanente R$ 421.549,68 Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educ. [Codificação Discriminação 1.7:14.99.0.100.00 — [Outras Transferências Diretas do Fundo RS 421.549,68 Nacional de Desenvolvimento Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada. Discriminação oz |Prefeitura Municipal de Vassouras Secretaria Municipal de Educação 12.361.0013.2087 Manutenção da Frota de Veiculos e Automotores Equipamentos [4490.52.00.157300 [Equipamentos e Material Permanente R$ 75.602,81 Art.4º- O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Valor em R$ CE E O E ESTO [nanção Merenda - Fame [| Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vassouras, 18 de dezembro de 2025. 11 TE'TOS'SL SH B96PS TT SA 6PTST'LOP SA eureidoid — Sto ETOT LB80TETOO TIE TT [qdra og5eInpa ap jedioiuniy euejauas po'zo ompoid 2 08ÍY Ep ogÍLIsad OLIFJUIUIRÕÃO OBÍBJOP AP OBSBLID: OANIÍTO | SEIMOSSEA 9P [EdDIUNTA CAMIojoid ALOXINYV szoz-zzoz Ov5v 3a OYSNTINI SVENOSSVA JA TVdIDINNA VENLIIdIAA ONIINVY JA OS OA OaVISI “ISVAS 0 VALLVEICIA VINENdIA snes,