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materia nº 875/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.
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assgue
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
Vassouras, 18 de dezembro de 2025.
OFÍCIO PMV/GP Nº 812/2025
Assunto: Remessa de Projeto de Lei e Mensagem nº 093/2025
Ref.: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor
de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e
um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, encaminho a essa colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$
75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos
e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) dá outras
providências, devidamente acompanhado com a Mensagem nº 093/2025.
Aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração.
RA MUNICIPAL DE
VASSOL RAS/RJ
ar Silva) 18 DEZ 205
| PROTOCOLO
Nº 833 /2023
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras — RJ.
Avenida Otávio Gomes, 395 - Centro - Vassouras - RJ - 27700-000
Tel.: (24) 2491-9044 — Fax: (24) 2491-9043 — www. vassouras.rj.gov.brl
“assquer?
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM
MENSAGEM Nº. 093/2025 Vassouras, 18 de dezembro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
José Maria Vaz Capute
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vassouras e demais Edis.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de V.Exa. Projeto de Lei que Dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e
seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação,
no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e
oito centavos) dá outras providências.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação,
da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Educação e da anulação parcial do Programa de Trabalho,
conforme o Inciso Ill, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Conforme
discriminados nos artigos 2º e 4º do referido Projeto de Lei.
Diante do exposto, submetemos à análise desta Câmara de Vereadores o referido projeto de lei
para aprovação. Na certeza do acolhimento da proposição, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares, a expressão do meu mais alto apreço e consideração.
Av. Otávio Gomes, 395 — Centro - Vassouras -- RJ / CEP: 27.700-000
Tel.: (24) 2491-9044 / Fax: (24) 2491-9043
www.vassouras.rj.gov.br
“Cassauer
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria de Governo e Planejamento
Projeto de Lei nº de de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação
Orçamentária no valor de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e
seiscentos e dois reais e oitenta e um centavos) e Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68
(quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais
sessenta é oito centavos) dá outras providências
A Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEE:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 421.549,68 (quatrocentos e vinte e um mil,
quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme dotação
orçamentária abaixo relacionada.
Codificação Discriminação Valor em R$
12.361.0013.2087
Manutenção da Frota de Veículos e
Equipamentos
Automotores
|4490.52.00.157000 Equipamentos e Material Permanente R$ 421.549,68
Art.2º - Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de
Arrecadação, da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes
a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educ.
[Codificação Discriminação
1.7:14.99.0.100.00 — [Outras Transferências Diretas do Fundo RS 421.549,68
Nacional de
Desenvolvimento
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor total de R$ 75.602,81 (setenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e oitenta e
um centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Discriminação
oz |Prefeitura Municipal de Vassouras
Secretaria Municipal de Educação
12.361.0013.2087 Manutenção da Frota de Veiculos e
Automotores
Equipamentos
[4490.52.00.157300 [Equipamentos e Material Permanente R$ 75.602,81
Art.4º- O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do
Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Valor em R$
CE E
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ESTO [nanção Merenda - Fame [|
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 18 de dezembro de 2025.
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