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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaEncaminha o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a equiparação do piso salarial do auxiliar de creche (concurso público de 2011/2012) e recreador (concurso público de 2007) ao piso do magistério nacional 40 horas, conforme lei federal nº 15.326/2026.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA DE
VASSOURAS
ANTE PROJETO DE LEI
VASSOL RAS/RJ
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO
11 FEV 202 PISO SALARIAL DO AUXILIAR DE
CRECHE (CONCURSO PUBLICO DE
2011/2012) E RECREADOR (CONCURSO
PÚBLICO DE 2007) AO PISO DO
MAGISTÉRIO NACIONAL 40 HORAS,
CONFORME LEI FEDERAL Nº
15.326/2026.
PROTOCOLO
NO /'2026
Encaminho o presente Ante Projeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que
estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei
a esta Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de
relevância para os servidores do nosso Município, especialmente àqueles que atuam na
área de educação infantil.
Art. 1º - Fica equiparado o piso salarial do Auxiliar de Creche que ingressou na
Administração Pública no concurso público de 2011/2012 e do Recreador com ingresso no
concurso público de 2007, ao piso salarial do Magistério Nacional 40 (quarenta) horas,
conforme Lei Federal nº 15.326/2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária específica
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Prezada Prefeita, os servidores que ingressaram na Administração Pública no cargo de
Auxiliar de Creche — 40 horas - no concurso público de 2011/2012 e Recreador — 40 horas
— no concurso público de 2007, tiveram como exigência do Edital do Concurso Público
comprovar ser formado em Professor ou Pedagogia, a fim de que pudessem tomar posse
no cargo. A recente alteração no 82º do art. 2º da Lei 11.738/2008 (Regulamenta o art.
212-A, caput, inciso XII da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) e 82º do art. 61
da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação), promovida pela Lei
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Er
CÂMARA DE
VASSOURAS
15.326/2026, equipara esses profissionais a profissionais do magistério, devendo por isso
ser implementado a equiparação salarial com a ressalva de que esses servidores laboram
40 horas, o que impõe a equiparação no salário do magistério de 40 horas. Por tais razões
submeto a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser encampado e
encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe do Poder
Executivo.
Vassouras, 10 de fevereiro de 2026.
ereador
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