| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Encaminha o Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a equiparação do piso salarial do auxiliar de creche (concurso público de 2011/2012) e recreador (concurso público de 2007) ao piso do magistério nacional 40 horas, conforme lei federal nº 15.326/2026. |
| native_id | 13255 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS CÂMARA DE VASSOURAS ANTE PROJETO DE LEI VASSOL RAS/RJ DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO DO 11 FEV 202 PISO SALARIAL DO AUXILIAR DE CRECHE (CONCURSO PUBLICO DE 2011/2012) E RECREADOR (CONCURSO PÚBLICO DE 2007) AO PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL 40 HORAS, CONFORME LEI FEDERAL Nº 15.326/2026. PROTOCOLO NO /'2026 Encaminho o presente Ante Projeto de Lei à Excelentíssima Senhora Prefeita, a fim de que estude a viabilidade de ser encaminhado por Vossa Excelência por meio de Projeto de Lei a esta Câmara Municipal para apreciação dos nobres Edis, por se tratar de matéria de relevância para os servidores do nosso Município, especialmente àqueles que atuam na área de educação infantil. Art. 1º - Fica equiparado o piso salarial do Auxiliar de Creche que ingressou na Administração Pública no concurso público de 2011/2012 e do Recreador com ingresso no concurso público de 2007, ao piso salarial do Magistério Nacional 40 (quarenta) horas, conforme Lei Federal nº 15.326/2026. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Prezada Prefeita, os servidores que ingressaram na Administração Pública no cargo de Auxiliar de Creche — 40 horas - no concurso público de 2011/2012 e Recreador — 40 horas — no concurso público de 2007, tiveram como exigência do Edital do Concurso Público comprovar ser formado em Professor ou Pedagogia, a fim de que pudessem tomar posse no cargo. A recente alteração no 82º do art. 2º da Lei 11.738/2008 (Regulamenta o art. 212-A, caput, inciso XII da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica) e 82º do art. 61 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes Básicas da Educação), promovida pela Lei Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ARA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS Er CÂMARA DE VASSOURAS 15.326/2026, equipara esses profissionais a profissionais do magistério, devendo por isso ser implementado a equiparação salarial com a ressalva de que esses servidores laboram 40 horas, o que impõe a equiparação no salário do magistério de 40 horas. Por tais razões submeto a análise da Excelentíssima Senhora Prefeita na certeza de ser encampado e encaminhado para Câmara Municipal como projeto de lei de autoria da chefe do Poder Executivo. Vassouras, 10 de fevereiro de 2026. ereador Rua Barão de Capivari, 20, Centro, Vassouras - RJ - CEP 27.700-000 - Telefone (24)2491-9400 - www.vassouras.rj.leg.br 2